quinta-feira, 12 de novembro de 2020

 

Este material é tratado, sobretudo, nas abaixo indicadas obras do gênio brasileiro: Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda https://www.google.com/search?q=francisco+cavalcanti+pontes+de+miranda+biografia&oq=FRANCISCO+CAVALCANTI+PONTES+DE+MIRANDA+&aqs=chrome.2.69i57j0i22i30l6.4177j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8;

Material tratado por Pontes no que ele chamava de “Meus livrinhos”. São os cinco Novos Direitos do ser humano; o meio mnemônico para guardar são cinco letras, assim: STEAI (com S de Subsistência, T de Trabalho, E de Educação, A de Assistência e I de Ideal).

               Eis, pois, abaixo resumidamente:

1) direito à subsistência: substituir a mera caridade por direito subjetivo perante o Estado, manter continuadamente uma vida digna (capacidade de pensar e de nutrir sentimentos de fraternidade), saúde interina, assistência à maternidade, vestes, alojamento, higiene e assistência ao recém-nascido, pediatria, alimento, habitação e instrução inicial.

2) direito ao trabalho: investimento estatal e privado visando ambos o pleno emprego, aumentar a taxa anual do crescimento econômico; aumentar a produtividade do trabalhador (com seleção e treinamento); 

educação intelectual para toda a família ter meios intelectuais de exercer algum trabalho produtivo; regras jurídicas tutelares dos empregados para não serem explorados; aumentar para todas as pessoas a compreensão das funções construtivas dos sindicatos.

3) direito à educação: direito público subjetivo para todos com escola gratuita, também para todos, também gratuitos e iguais os livros  (nada de dinheiro em matéria de educação); para quem não tiver meios de pagamento, transporte gratuito para as escolas (o Estado investe nas pessoa); o indivíduo a serviço da sociedade e a sociedade a serviço do indivíduo; ensino planejado desde o primário até aos superiores ((o Estado investe nas pessoa); obrigatoriedade do ensino primário (durante pelo menos 14 anos); o Estado tem de ser socialista (não individualista — (o Estado a investir nas pessoas); supressão de toda e qualquer escola particular (exceto para filosofias e religiões); escola igual e gratuita para todos (os professores das escolas particulares mediante exame de merecimento tornam-se funcionários públicos); (o Estado a investir nas pessoas!); exame de mérito para aprovação do aluno de uma série para a subsequente.

4) Assistência: maternidade, pediatria, vestuário, alimentação, habitação para a família, instrução para os filhos (o Estado a investir nas pessoas!).

5) Ideal: criatividade, educação com desenvolvimento das faculdades mentais direito ao livre desenvolvimento de todas as faculdades humanas, ao bem-estar geral; o lazer — ócio moderado no agir livre de todo o povo, ou seja, atividade produtora de  satisfação pessoal com meios  facilitadores da correspondente efetividade (o Estado a investir nas pessoas) — Tudo isto, afirma ele, há de constar na constituição federal – o Estado a investir primaria e continuadamente nas pessoas.

*-*-*-*-*-Material tratado por Pontes no ele chamava de “Meus livrinhos”. São os cinco Novos Direitos do ser humano; o meio mnemônico para guardar são cinco letras, assim: STEAI (com S de Subsistência, T de Trabalho, E de Educação, A de Assistência e I de Ideal).

               Eis, pois, abaixo resumidamente, repetindo:

1) direito à subsistência: substituir a mera caridade por direito subjetivo perante o Estado, manter continuadamente uma vida digna (capacidade de pensar e de nutrir sentimentos de fraternidade), saúde interina, assistência à maternidade, vestes, alojamento, higiene e assistência ao recém-nascido, pediatria, alimento, habitação e instrução inicial.

2) direito ao trabalho: investimento estatal e privado visando ambos o pleno emprego, aumentar a taxa anual do crescimento econômico; aumentar a produtividade do trabalhador (com seleção e treinamento); 

educação intelectual para toda a família ter meios intelectuais de exercer algum trabalho produtivo; regras jurídicas tutelares dos empregados para não serem explorados; aumentar para todas as pessoas a compreensão das funções construtivas dos sindicatos.

3) direito à educação: direito público subjetivo para todos com escola gratuita, também para todos, também gratuitos e iguais os livros  (nada de dinheiro em matéria de educação); para quem não tiver meios de pagamento, transporte gratuito para as escolas (o Estado investe nas pessoa); o indivíduo a serviço da sociedade e a sociedade a serviço do indivíduo; ensino planejado desde o primário até aos superiores ((o Estado investe nas pessoa); obrigatoriedade do ensino primário (durante pelo menos 14 anos); o Estado tem de ser socialista (não individualista — (o Estado a investir nas pessoas); supressão de toda e qualquer escola particular (exceto para filosofias e religiões); escola igual e gratuita para todos (os professores das escolas particulares mediante exame de merecimento tornam-se funcionários públicos); (o Estado a investir nas pessoas!); exame de mérito para aprovação do aluno de uma série para a subsequente.

4) Assistência: maternidade, pediatria, vestuário, alimentação, habitação para a família, instrução para os filhos (o Estado a investir nas pessoas!).

5) Ideal: criatividade, educação com desenvolvimento das faculdades mentais direito ao livre desenvolvimento de todas as faculdades humanas, ao bem-estar geral; o lazer — ócio moderado no agir livre de todo o povo, ou seja, atividade produtora de  satisfação pessoal com meios  facilitadores da correspondente efetividade (o Estado a investir nas pessoas) — Tudo isto, afirma ele, há de constar na CONSTITUIÇÃO FEDERAL – o Estado a investir primaria e continuadamente nas pessoas.

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