Este
material é tratado, sobretudo, nas abaixo indicadas obras do gênio brasileiro:
Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda https://www.google.com/search?q=francisco+cavalcanti+pontes+de+miranda+biografia&oq=FRANCISCO+CAVALCANTI+PONTES+DE+MIRANDA+&aqs=chrome.2.69i57j0i22i30l6.4177j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8;
Material
tratado por Pontes no que ele chamava de “Meus livrinhos”. São os cinco Novos
Direitos do ser humano; o meio mnemônico para guardar são cinco letras,
assim: STEAI (com S de Subsistência, T
de Trabalho, E de Educação, A de
Assistência e I de Ideal).
Eis, pois, abaixo
resumidamente:
1) direito à
subsistência: substituir a mera caridade
por direito subjetivo perante o Estado, manter continuadamente uma vida digna
(capacidade de pensar e de nutrir sentimentos de fraternidade), saúde interina,
assistência à maternidade, vestes, alojamento, higiene e assistência ao
recém-nascido, pediatria, alimento, habitação e instrução inicial.
2) direito ao
trabalho: investimento estatal e privado visando ambos o pleno emprego,
aumentar a taxa anual do crescimento econômico; aumentar a produtividade do
trabalhador (com seleção e treinamento);
educação intelectual para toda a família ter meios
intelectuais de exercer algum trabalho produtivo; regras jurídicas tutelares
dos empregados para não serem explorados; aumentar para todas as pessoas a
compreensão das funções construtivas dos sindicatos.
3) direito à
educação: direito público subjetivo para todos com escola gratuita, também
para todos, também gratuitos e iguais os livros
(nada de dinheiro em matéria de educação); para quem não tiver meios de
pagamento, transporte gratuito para as escolas (o Estado investe nas pessoa); o
indivíduo a serviço da sociedade e a sociedade a serviço do indivíduo; ensino
planejado desde o primário até aos superiores ((o Estado investe nas pessoa);
obrigatoriedade do ensino primário (durante pelo menos 14 anos); o Estado tem
de ser socialista (não individualista — (o Estado a investir nas pessoas);
supressão de toda e qualquer escola particular (exceto para filosofias e
religiões); escola igual e gratuita para todos (os professores das escolas
particulares mediante exame de merecimento tornam-se funcionários públicos); (o
Estado a investir nas pessoas!); exame de mérito para aprovação do aluno de uma
série para a subsequente.
4) Assistência:
maternidade, pediatria, vestuário, alimentação, habitação para a família,
instrução para os filhos (o Estado a investir nas pessoas!).
5) Ideal:
criatividade, educação com desenvolvimento das faculdades mentais direito
ao livre desenvolvimento de todas as faculdades humanas, ao bem-estar geral; o
lazer — ócio moderado no agir livre de todo o povo, ou seja, atividade
produtora de satisfação pessoal com
meios facilitadores da correspondente
efetividade (o Estado a investir nas pessoas) — Tudo
isto, afirma ele, há de constar na constituição federal – o
Estado a investir primaria e continuadamente nas pessoas.
*-*-*-*-*-Material tratado por Pontes no ele chamava de
“Meus livrinhos”. São os cinco Novos Direitos do ser humano; o meio
mnemônico para guardar são cinco letras, assim: STEAI (com S
de Subsistência, T de Trabalho, E de
Educação, A de Assistência e I de
Ideal).
Eis, pois, abaixo resumidamente, repetindo:
1) direito à
subsistência: substituir a mera caridade
por direito subjetivo perante o Estado, manter continuadamente uma vida digna
(capacidade de pensar e de nutrir sentimentos de fraternidade), saúde interina,
assistência à maternidade, vestes, alojamento, higiene e assistência ao
recém-nascido, pediatria, alimento, habitação e instrução inicial.
2) direito ao
trabalho: investimento estatal e privado visando ambos o pleno
emprego, aumentar a taxa anual do crescimento econômico; aumentar a
produtividade do trabalhador (com seleção e treinamento);
educação intelectual para toda a família ter meios
intelectuais de exercer algum trabalho produtivo; regras jurídicas tutelares
dos empregados para não serem explorados; aumentar para todas as pessoas a
compreensão das funções construtivas dos sindicatos.
3) direito à
educação: direito público subjetivo para todos com escola gratuita, também
para todos, também gratuitos e iguais os livros
(nada de dinheiro em matéria de educação); para quem não tiver meios de
pagamento, transporte gratuito para as escolas (o Estado investe nas pessoa); o
indivíduo a serviço da sociedade e a sociedade a serviço do indivíduo; ensino
planejado desde o primário até aos superiores ((o Estado investe nas pessoa);
obrigatoriedade do ensino primário (durante pelo menos 14 anos); o Estado tem
de ser socialista (não individualista — (o Estado a investir nas pessoas);
supressão de toda e qualquer escola particular (exceto para filosofias e
religiões); escola igual e gratuita para todos (os professores das escolas
particulares mediante exame de merecimento tornam-se funcionários públicos); (o
Estado a investir nas pessoas!); exame de mérito para aprovação do aluno de uma
série para a subsequente.
4) Assistência:
maternidade, pediatria, vestuário, alimentação, habitação para a família,
instrução para os filhos (o Estado a investir nas pessoas!).
5) Ideal: criatividade,
educação com desenvolvimento das faculdades mentais direito ao livre
desenvolvimento de todas as faculdades humanas, ao bem-estar geral; o lazer —
ócio moderado no agir livre de todo o povo, ou seja, atividade produtora
de satisfação pessoal com meios facilitadores da correspondente efetividade (o Estado a investir nas pessoas) — Tudo isto, afirma ele,
há de constar na CONSTITUIÇÃO FEDERAL – o Estado a investir primaria e
continuadamente nas pessoas.
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