A NECESSIDADE DE MAIS
IGUALDADES SOCIAIS
Mozar Costa de
Oliveira
— bacharel em filosofia (Universidad Comillas de Madrid), mestre e doutor em
direito (USP), desembargador aposentado (Tribunal de Justiça de São Paulo),
professor aposentado de direito (Universidade Católica de Santos, São Paulo).
A matéria intitulada acima está dividida em três capítulos: I — ALGO NA HISTÓRIA DA SOCIOLOGIA.
Este com duas partes: A) Funcionalismo
“versus” marxismo (com a
sociologia de Max Weber e ideias de K. Marx). II – MUDANÇA SOCIAL: A DIFERENCIAÇÃO, a incluir A) Teoria funcional da mudança social (com estrutura e equilíbrio, processo,
papel, estabilidade, modelo, valor-norma, sistema e subsistema).
A seguir B) Fontes endógenas e exógenas da mudança social, C) A diferenciação,
D) A mudança resulta da diferenciação.
Este vem a ser o capítulo III:
TEORIA DO CONFLITO SOCIAL, em que se trazem: A)
Preâmbulo, B) Tipos de Conflito.
Por fim o último capítulo: IV — RESUMO E BREVES CONCLUSÕES, a retomar
temas como regras sociológicas relevantes, governabilidade e conflitos, conservadores e reacionários.
Eia, pois.
I —
INTRODUÇÃO — ALGO NA HISTÓRIA DA
SOCIOLOGIA
Na interpretação do
funcionalismo mais ingênuo – de Henry James Sumner Maine[1] e de Émile Durkheim[2], por exemplo – o espectro da análise histórica revela duas fases
claras da estrutura social dos grupos humanos: 1) as sociedades primitivas,
pequenas, intensamente coletivas; 2) as modernas, expansivas e contratuais. A
coesão do grupo é, naquelas, caracterizada pela posição de sangue, coincidente
com a do prestígio. O laço moral repressivo é forte. A subjetividade é
pré-convencional, resultando numa solidariedade mecânica em que é mínimo o
risco de desagregação, anomia e desestruturação. O sistema assim vigente estava
muito distante de ameaça de implosões.
A análise de Max Weber[3] feita em “Economia e Sociedade” é mais opulenta. Trabalha ele com os seus “tipos ideais”, mas de tal modo trançando-os e entremeando-os que a visão histórica é mais densamente descritiva e realista. A civilização primitiva apresenta uma ordem basilar de natureza patriarcal: direção da gerontocracia. Do ponto de vista cultural prevalece o monismo sociocêntrico, com pensamento mitológico e comunicação altamente simbólica. A economia é quase exclusivamente familiar, em estado de comunismo caseiro; as trocas, quando as há, são em espécie. A consciência autônoma na ordem do aprendizado (educação), é praticamente nenhuma. São fortes as relações efetivas de dependência e lealdade (“bom filho e bom servo”).
A análise de Max Weber[3] feita em “Economia e Sociedade” é mais opulenta. Trabalha ele com os seus “tipos ideais”, mas de tal modo trançando-os e entremeando-os que a visão histórica é mais densamente descritiva e realista. A civilização primitiva apresenta uma ordem basilar de natureza patriarcal: direção da gerontocracia. Do ponto de vista cultural prevalece o monismo sociocêntrico, com pensamento mitológico e comunicação altamente simbólica. A economia é quase exclusivamente familiar, em estado de comunismo caseiro; as trocas, quando as há, são em espécie. A consciência autônoma na ordem do aprendizado (educação), é praticamente nenhuma. São fortes as relações efetivas de dependência e lealdade (“bom filho e bom servo”).
No estágio seguinte –
passagem do arcaico para o histórico – salta-se da tradição patriarcal para a
tradição patrimonial. Da visão mágico-mitológica caminha-se para uma cosmovisão
metafísico-religiosa. A base econômica é a do império patrimonial; temos a
dominação do sultão, do senhor feudal, do régulo absolutista (príncipe, senhor
da terra). Governa ele os súditos de maneira menos direta e próxima. O começo
do pensamento empírico faz soltar-se mais decididamente o pensamento, que se
alça aos voos metafísicos bem como às coerências de valores indiscutíveis, cujo
trançado constitui a ética de convicção
a que se contrapôs a ética de
responsabilidade.[4] Ali
atuam elites religiosas como as de sacerdotes, de profetas e mesmo de
filósofos. Pequenas cidades têm alguma autossuficiência econômica, com uma
economia “natural” que se abre às perspectivas do mercado econômico. Nesta fase
esboçam- se os primeiros gestos do capitalismo político. No mundo educacional
dá-se o surto de universidades e igrejas.
As relações de lealdade pessoal ganham em
abstração até com avanços de autonomia de consciência. A figura típica é a do
“súdito obediente”. Firma-se acentuadamente a ética de responsabilidade —
pensam-se os meios e a sua adequação técnica e moral em relação aos fins e às
consequências de cada ação social. Medem-se forças, equacionam-se maduramente
as circunstâncias no desempenho. Assume-se a responsabilidade pelos resultados,
além da paz de consciência decorrente (na ética de convicção) da coerência de
princípios e de compromissos assumidos ou com a decisão, ou a luta.
Na visão weberiana o
terceiro estágio da civilização é a modernidade, com a diminuição crescente do despotismo
em vários níveis: político, cultural, econômico e educacional. Caracteriza-se a
política como relação social pelas regras do “jogo do poder” na organização do
grupo humano e na distribuição dos focos de dominação com ou sem alianças. Mas essa dominação adquire dimensão de
legalidade de outras modalidades, como plebiscito, conselhos, parlamentos e
burocracia.
Na instância cultural surge
maior aproximação do pensamento com a consulta aos fatos; é o controle do
pensamento pela experiencialidade, ou seja, pela empiria.
Os homens são “cidadãos”,
governados agora por políticos profissionais. Prevalece decisivamente a ética
de responsabilidade, o que deixa ver o amadurecimento ético-cultural. O conhecimento
adquire maior autonomia. A secularização da análise antropológica desmitifica a
história em novo passo de “iluminismo”, agora à cata de especificidade e
demonstrações sobre o destino do homem — desponta o “desencantamento do mundo” [5].
A diferenciação semiótica
conduz a mais precisão do pensamento e da comunicação; a linguagem das ciências
particulares ganha especificidade e confere-lhes mais exatidão, resultando isso
em mais desenvoltura da pesquisa, que se desprende do dogmatismo da tradição.
O teocentrismo distancia-se
das perspectivas humanas quanto à concepção política e à idealização do mundo.
É o tempo do intelectual liberto, da emancipação da inteligência, liberta esta
de imposições místicas.
No plano econômico é a vez da economia de mercado na qual todos se
apresentam como “cidadãos”, “seres livres” aptos para contratar. No campo
educacional pululam as escolas públicas. Delineia-se o tipo autônomo de
consciência mormente em face da autoridade religiosa e da ética tradicional. Os
seres humanos recebem a cunhagem, atual, de “cidadão do mundo”.
O direito era irracional e
formal na “ética mágica”, irracional e material na “ética moral”, racional e
material na ética “de convicção”; torna-se agora racional e formal. É agora
lógico abstrato, dotado de principiologia jurídica própria da “ética de
responsabilidade”. É também o tempo da assunção de riscos na conexão
meios-fins. Aprofunda-se, na democracia liberal, a distinção entre o direito
público e o direito privado. Isto depois de já ter deixado para trás, como
realização das fases anteriores, o discrime entre direito civil e penal, e a
distinção entre direito sagrado e direito secular.
A modernidade é, portanto de “feição contratual”, com aprofundamento da divisão do trabalho. Para a ótica funcionalista a problemática da mudança social, já registrada pela História, planteia-se a lograr o equilíbrio entre persistência de identidade de certo sistema e a sua diferenciação no tempo e no espaço. A perda de identidade redunda em crise, que há de ser superada pelo fato mesmo de ser desfiguramento da identidade sistêmica.
A modernidade é, portanto de “feição contratual”, com aprofundamento da divisão do trabalho. Para a ótica funcionalista a problemática da mudança social, já registrada pela História, planteia-se a lograr o equilíbrio entre persistência de identidade de certo sistema e a sua diferenciação no tempo e no espaço. A perda de identidade redunda em crise, que há de ser superada pelo fato mesmo de ser desfiguramento da identidade sistêmica.
Fica bem clara a questão de
controle das mudanças e de disciplinação dos conflitos, condição indispensável
para o sistema não esboroar. E o funcionalismo clássico invoca a regulamentação
do direito como instrumento indispensável à conservação do sistema submetido a
mudanças, a fim de que não seja ele destruído.
A sociedade moderna
complexifica-se com abundância de diferenças funcionais. Evidenciam-se relações
de igualdade maior entre ordens parciais dissimilares. Os subsistemas
multiplicam-se como que a obedecer ao princípio físico do determinismo e à lei
biológica da variabilidade. É versão sociológica da lei da integração e dilatação dos círculos sociais segundo
Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda[6]. O
conhecimento, a despeito da sua relatividade, sobretudo no campo mesmo da sociologia,
tem papel relevante com reflexos da multifária aplicação no campo da tecnologia
– esta por sua vez sob o impacto da ideologia
A vantagem metodológica que
M. Weber leva sobre o funcionalismo está na circunstância de ele, como Karl
Marx[7], ter
sido mais penetrante e crítico em relação ao problema central do conflito,
dentro dos sistemas sociais da modernidade – houve-os sempre, em épocas
precedentes, mas acentuaram-se sobretudo depois da primeira revolução
industrial[8].
Os funcionalistas
anteriores parecem que quase preferem ignorar o conflito. Adotam posição
idealístico-voluntarista, como que para desfazer-se intelectualmente de um
elemento indesejável. Relativizam este elemento, crendo inclusive na
neutralidade do estudioso e do governante. Quando não contornável o dito
elemento indesejável, pensam ser ele um assunto de repressão. Embora vendo as
várias das iterações sociais – com que se enriqueceu a sociologia —, o velho
funcionalismo deixou de desvendar a fundo a questão da legitimidade, com a qual
determinado sistema só tem oportunidade real de desenvolver-se segundo as
concepções e crenças dos seus próprios elementos em ritmo de variação dinâmica.
Sua tendência conservadora
vai longe demais para conseguir criar esquema teórico básico capaz de traçar
agenda de soluções para o problema da
mudança. E mudança tanto mais rápida quanto impulsionada pela instabilidade
das pressões econômicas e pelo jogo violento do poder.
Examina em suma as redações
sociais de cima para baixo numa perspectiva hierarquizante, em vez de
compreendê-la por dentro e por fora da lógica estatal (“lógica paraestatal”).
Ora, a vantagem maior de M. Weber está no fato de ele ter quase que se adiantado
às próprias críticas de neomarxismo, o “marxismo ocidental” atual, ao enfrentar
o problema ético da legitimidade[9]. Buscou Max
Weber encher de realismo histórico a análise da crise na sua etiologia interior,
ou seja, a tomada de consciência da crise da sociedade e da crise simultânea do
Estado no esgotamento de capacitação para dar respostas a demandas. O notável
autor alemão não chegou, contudo, à superação do liberalismo agudo. Entregou-se
à busca desesperada de solução para o problema do dilema aparentemente
conflituoso de socialismo-capitalismo.
Seja
como for, Weber elevou a
análise sistêmico-funcionalista a grau assaz profundo de compreensão dos
problemas sociais, até com o fornecimento de paradigmas ainda válidos para o
estudo do conflito e da crise com que se debate o Ocidente.
A visão atual dos estudos sociológicos é
tecida das duas visões, ambas críticas: o funcionalismo crítico de M. Weber e a
crítica neomarxista (esta com evidente ênfase na transformação a caminho de
crescente socialização da economia e da cultura, mas já em ambiente de
democracia[10].
É por essas vertentes que perambula o pensamento ocidental à busca de
refrigério para a seca da crise na
polarização “legitimidade-governabilidade”.
A)
Funcionalismo “versus” marxismo
A sociologia de Max Weber. O funcionalismo arrima-se sobretudo nas
ideias expostas na sociologia de Max Weber. Para ele, a compreensão das
relações sociais consiste em se captar o conteúdo interior, subjetivo da ação,
sem atenção aos seus nexos envolventes, exteriores. Essa compreensão da ação
humana leva à captação do seu sentido subjetivo. Quando o curso da ação se
torna observável deste modo, é o caso de compreensão imediata, mas será de
cunho explicativo se não se detém no sentido aparente, e sim aos motivos
subjacentes da ação. Acresce que cada indivíduo exerce uma função na sociedade,
cuja má execução denota algo de desregramento. Nisto Weber acompanha as ideias
de Émile Durkheim — as características da ação humana são a exterioridade e a coercibilidade. O fato social é exterior por isso que ele existe
antes do próprio indivíduo; também é coercitivo porque a sociedade dita regra
sem prévio consentimento dos indivíduos.
Ideias de K. Marx. Para Marx, as desigualdades sociais são provocadas pelas relações
de produção do sistema capitalista, sistema divide os homens em proprietários
dos meios de produção e não-proprietários deles, de modo que as relações entre
homens se caracterizam por sistemas de oposição, antagonismo, exploração e
complementaridade entre classes. Com isso a história do homem vem a ser a
história da luta de classes, a história do conflito constante entre interesses
opostos, conflito muita vez calado.
Os
antagonismos entre as classes subjazem a todas relações sociais, em todos os
tempos, a partir do surgimento da propriedade privada. Foi a organização da
classe trabalhadora que veio a permitir a sua tomada de consciência e bem assim
a sua mobilização para a atuação política.
A pesquisa e a práxis
política labutam por aprofundar o questionamento dos valores, e para
compreender os anseios e os movimentos complexos da sociedade nos dias de hoje.
Vem sendo assim nos meios acadêmicos dos países desenvolvidos de capitalismo
avançado (este capitalismo sofre alguma intervenção do Estado Social) vem sendo
assim também nos pesquisadores dos Povos do Terceiro Mundo, sob forte
influência do capitalismo internacional. Tem-se hoje a convicção teórica assaz
desenvolvida a respeito de a governabilidade ser possível desde que haja a
simultânea percepção do sentido da lógica das consciências da crise. Pela
constante comunicação entre pensadores, governantes e governados, e pela
crescente participação setorizada de todo o corpo social, há esperança de se mudar o necessário e de se manter o indispensável.
A expansão transnacional da
economia (EUA à frente) vem causando destruições. O “Consenso de Washington”[11] tenta
manter atuantes os efeitos do neoliberalismo. Falta-lhe, porém, ocupar-se de
equipar pessoas com os meios de lhe serem atendidas as necessidades
fundamentais: abrigo, comida, roupa, emprego, alfabetização, treinamento
profissional, médico, hospital, remédio, proventos melhores na aposentadoria,
lazer estimulante. Ao crescimento econômico de países mais ricos corresponde
maior penúria dos já empobrecidos; nestes a distribuição de renda anda sempre
desequilibrada. O poder político das grandes empresas, sobretudo das
norte-americanas, determina boa parte da orientação da mídia, eficiente
formadora de opinião nos Estados Unidos. O pensamento desse povo é escassamente
solidário nas estruturações sociais.
O escopo deste nosso
trabalho é trazer reflexões sobre os temas ligados ao conflito social e às
mudanças reclamadas pela pulsação interior de milhões de pobres mundo afora. É
ingente a tarefa, e urgentíssima, de se traçarem matrizes da governabilidade. A
Constituição Federal tem de determinar à forma social normas especiais, guiada
pelas regras jurídicas do Direito das Gentes. Cumpre, pois, lograr-se princípio
organizacional básico que viabilize a continuação da vida levada em comum e que
lhe dê medidas de alcance prático sobre as mudanças. Sem estas, dizem
estudiosos de vulto, chega-se à gravidade dos empecilhos importantes, do
impasse, do caos.
Observaram-se nos EUA 90%
de aprovação a Bush no conflito contra o Afeganistão[12], isto
apesar da prepotência dele àquele tempo sobre a própria ONU para mover guerra
ao Iraque. Entretanto, prevalecia o interesse pelo petróleo do Mar Cáspio. Por
mais de uma vez assistiu-se também à prepotência de Israel em face da ONU no
intuito de matar mais e mais palestinos. O argumento foi o de legítima defesa
prévia. Eram conflitos claros, flagrantes, a que as pessoas acabam por
acostumar-se como se tudo fora impossível de prevenir, ou remediar, qualquer
que seja o meio legítimo para esse fim. Note-se como esse conflito prossegue no
século XXI.[13]
II – MUDANÇA SOCIAL: A DIFERENCIAÇÃO
A evolução de certa
estrutura social dá-se, na concepção de Talcott Parsons[14], pela diferenciação, com distintos modelos
institucionais a sucederem-se. Para se penetrar a teoria parsoniana é de mister
assentarem-se alguns dos seus conceitos fundamentais.
A) Teoria funcional da mudança social. Os conceitos fundamentais na análise
desse fenômeno são: estrutura, equilíbrio, processo, papel-coletividade,
modelo, valor-norma e estabilidade.
Estrutura.
É o conjunto de elementos mais ou menos estáveis, susceptível de receberem
alterações em fatores que se lhe aglutinam. Há um fundo estático de partes
essenciais que ficam; há um complemento dinâmico, composto de elementos
naturais que se sucedem. Assim, o quanto se passa com um corpo vivo, na
biologia, é acontecimento natural que se repete com mais complexidade na
família, numa pequena comunidade territorial (seita religiosa, associação moral
etc.), no Município, no Estado-membro, na União, no Orbe.
Equilíbrio.
É a situação de constância suportável de certa estrutura. Vem a ser um estado
de alguma permanência no seu sistema de trocas. É observável intrassistematica
e extrassistematicamente pela identidade de energias no seu interior, embora o
sistema em questão continue submetido a incentivos interiores e a solicitações
exteriores, com possível disrupção, desagregamento, mudanças.
Processo.
É a dialética factual, real-empírica, um caminhar consistente na dinâmica
interativa entre elementos perturbadores da simetria, tendentes a alterar a
estrutura e as unidades estruturais empenhadas em manter a identidade do
sistema. Temos, portanto, dois polos ontológicos inseparáveis: a estrutura e o
processo. A estrutura mantém a realidade empírica de equilíbrio, estabilidade,
simetria interior, conservantismo. Já o processo conduz a alguma ruptura,
desestabilização, diferenciação intrínseca; produz evolução, pois.
Papel-coletividade.
Nos universos sociais, a menor unidade é o sistema. Corresponde biologica e
aritmeticamente ao indivíduo.
Papel
tem, porém, um sentido de deslocamento. Duplo sentido, aliás: (a) é a
orientação que o agente imprime à via social e (b) é a modalidade de reação que
ele é capaz de apresentar à ação de outros papéis. “Papel” é, portanto, ao
mesmo tempo a orientação ativa de alguém e a modalidade passiva dele. Em nível
superior de complexidade, ou seja, acima dos papéis, estão as coletividades.
Elas são, portanto, unidades sociais mais complexas na interação social; para muitos
a interação só é vista se for em comum com as pessoas relacionadas com o
interessado.
Note-se a importância teórica da
distinção entre papel e coletividades inclusive para se discutirem, as
tentativas de superação das crises democráticas de governabilidade, mesmo em
visão neomarxista (a visão de Klaus Offe[15], por exemplo). Os papéis,
se isolados, pouco têm a fazer na consecução de pressão social. Podem muito
mais as coletividades (partidos, associações, parlamentos etc.).
Estabilidade
é um estado de algum equilíbrio exigido pela natureza. Tem pressupostos
essenciais: 1) para ser estável, todo e qualquer modelo normativo (uma
Constituição Federal, por exemplo) tem de ser constante no fluxo do tempo —
mudar pouco, ser durável; 2) para tanto é indispensável a adequação desse
modelo no qual ser e dever-ser não se distanciem demais, de tal modo que a
atuação dos papéis e das coletividades tenham ações previsíveis; 3) é de mister
que o dito “modelo” seja ao máximo institucionalizado pela via de consenso
(compreensão e aceitação), de tal sorte que o ator se veja no modelo como
sujeito dotado de pautas racionais de comportamento; 4) o modelo normativo precisa
de ser capaz de integrar os papéis e as coletividades interiores, harmonizando
complexidades, coordenando diversidades, integrando a coexistência de diferenças, assimilando o pluralismo.
Modelo
é a figura resultante da descrição das interações e das expectativas de
interações no relacionamento ativo-passivo dos papéis, entre si e com as
coletividades. Como uma parte dessas relações empíricas é esperada, mas nem
sempre realizada, segue-se que o modelo é em parte normativo (dever-ser) e em parte é puramente descritivo
(ser). Ou seja, algumas interações
esperam-se como adequadas ao equilíbrio dinâmico, relativo, do sistema. Como
elas podem não acontecer, mas são necessários ao funcionamento do sistema,
vislumbra-se a legitimidade da sanção. Esta sanção vem a ser, pois, a correção,
ou tentativa de correção de uma microrrotura determinada, por causa da sua disfuncionalidade
na vida do sistema.
Valor-norma
é outro binômio com que se há de trabalhar na análise de estruturas e de
mudanças. O valor é um padrão regulador de alcance mais geral para determinado
sistema, independentemente das situações individualizantes de cada papel. Já a
norma é um padrão regulador de determinados papéis, ou grupos de papéis, ou
coletividades, deferindo-lhes as ações esperadas dentro do sistema. O conjunto
das normas subordina-se, portanto, à abrangência mais ampla e profunda dos
valores, cujo padrão normativo é mais complexo e menos analítico na sua
explicitude.
Sistema
e subsistema: a definição de papéis, de
coletividades e de sistemas é relativa. Diz respeito ao grupo de funções
sociais, que se está a analisar. Mesmo um papel isoladamente considerado, se
examinado na sua estruturação interna, mostrará “subunidades”. E o sistema
integral, mirado na sua posição relativamente ao ambiente exterior, poderá
exigir que se conceba apenas como subsistema dento de um sistema mais amplo.
B) Fontes endógenas e exógenas da
mudança social
O equilíbrio de
um sistema social obedece à lei da inércia. Ele resiste às modificações, de
modo que, para bem observarmos a arrancada das mudanças, convém identificar os
elementos “perturbadores” do processo que a orienta. Ora, a mudança intrínseca
dos papéis tem causação exógena; consubstancia-se na pressão exercida sobretudo
pelas estâncias culturais de formação social. Trata-se dos processos sociais de
adaptação, os de natureza mais espiritual que, vista a estrutura do ser humano
em linha vertical alcançam níveis mais profundos de consciência (Religião,
Moral, Arte). Essa causação tem pelo menos quatro significados. O primeiro: a institucionalização de
valores somente consegue ser efetiva nos resultados quando houver a
concomitante atividade de internalizá-los mediante a conscientização. Segundo: é de importância básica para a
organização estatal a abertura de espaço para integração espontânea de ideais
culturais, deixando-se campo livre à produção de valores religiosos, morais,
estéticos e do saber. Terceiro: as
personalidades individuais mudam algo na sua estrutura em função das
instituições normativas, sejam elas as mais formais (como o Direito, a política
oficial, o plano econômico do governo) sejam as mais espontâneas — com as
vivências religiosas, as experiências éticas e as concepções estéticas e
científicas. Em quarto lugar, convém
pensar em que a estabilidade, conjugada com a adequação social das instituições
(acerto, verdade intrínseca, justiça material), contribui muito para a
estabilidade psicoemocional dos papéis, tornando mais calculável a sua conduta
em face dos valores e das normas que traçam a fisionomia do sistema.
Mas, temos de contar igualmente com
variáveis independentes. Essas variáveis são capazes de brotar mais ou menos
isoladas dentro do sistema social, e vêm dotadas de potencial mudancista. É o
caso, por exemplo, do surgimento de lideranças carismáticas. Liderança
carismática pode impulsionar mudanças “por saltos”, de modo menos previsível.
Talcott Parsons ocupa-se mais da
ordinariedade das mudanças, numa explicação analítica que lhe parece
suficiente. Para ele as instituições sociais, reduzidas à sua lógica formal,
têm ainda outra variável independente —a diferenciação.
É uma variável independente, típica, importante para a compreensão do fenômeno
da mudança social.
C) A diferenciação
Determinado papel percebe em dado
momento que o sistema lhe é parco em capacidade de atendimento às suas
necessidades. Emancipado, desprende-se então do sistema. Busca outro mais
vasto, em que se integrar. Este é o esquematicamente o fenômeno da
diferenciação, encontrável em qualquer sistema. Explica a mudança social, ao
menos como um dos seus fatores, importante e até corriqueiro. De modo que, a
insuficiência de recursos (motivacionais, ou materiais) para a consecução de
metas pessoais dos papéis constitutivos de certo sistema, excita a experiência
pessoal da frustração específica. Amostra: dentro de certa família, ou de
pequena comunidade interiorana, ou de pequena empresa, o ator social sente-se
adulto, independente, desadaptado, tocantemente às suas esperanças e planos.
Desprende-se então e parte ao encalço de mais ampla oportunidade, em
organização social dotada de maior complexidade, e riqueza de recursos. Tem-se
aí uma micro-ruptura do anterior sistema. Desprende-se um dos seus papéis, ao
encalço de integração diferente: outra estrutura, novas instituições, outros
valores e normas, processos culturais diversificados. Dilata-se o círculo
social. Por isso que o papel divergente se muda mas leva consigo resquícios
inapagáveis da linhagem de origem.
Quando esse processo de diferenciação
se acentua, o sistema perde os talentos emancipados. O aguçamento do fenômeno
tende a fazer obsoleto o sistema anterior. Esmaece ele nas suas
potencialidades. Caminha para o esgotamento. Mas a causação exógena — da
opinião pública, por exemplo — pode determinar a sua reorganização intrínseca.
Dá-se então um esforço, por vezes bem-sucedido, de mudança do sistema. Se o
conseguir, sobreviverá modificado, alterado, com algo de novo na sua estrutura.
As formas de sua participação social alteram-se. É o caso, por exemplo, do novo
papel da mulher, da modernização dos meios de produção, de alteração dos
hábitos de consumo, de alteração de mentalidades (“Weltanschaungen”) e de
interesses, dos tipos de jogo nas bolsas etc. A integração dessas novas formas,
nos papéis remanescentes, é possível mediante imposição de novas instituições
formais, adequadas à nova instituição, que se esboça.
D) A mudança resulta da diferenciação
D) A mudança resulta da diferenciação
A governabilidade ou controle do fenômeno de diferenciação
intensamente produzida depende da criação de oportunidades, de mecanismos de
produção social: multiplicação de recursos, de padrões axiológicos e normativos
adequados, de benefícios motivacionais e materiais, que satisfaçam aos papéis e
às coletividades interiores. Para tanto é indispensável o talento criador de
novas modalidades de integração social. Recursos diferenciados, outras formas
de integração social. Recursos diferenciados, outras formas de produção
(econômica, política e cultural), instituições modernizadas há de acolher os
subsistemas dentro do sistema, que se expande. Isto implica desconcentração de
poderes e de recursos para se alimentarem as novas demandas. Como se vê, a
integração crescente dos círculos sociais acarreta esforço fecundo e não
dispensável de “democratização” de recursos naturais. Cumpre, ao mesmo tempo em
forcejar acertadamente a participação do Povo na produção e na fruição dos
benefícios do trabalho social.
Essa perspectiva de expansão do sistema social, em ritmo de
diferenciação, aponta para a necessidade de se diminuírem os desníveis de
fortuna, de sorte, de destino — traçados pela história do individualismo
possessivo, desde as sociedades primitivas marcadas pelo patriarcalismo até os
nossos dias, carregados pela herança desigualizantes dos mais fortes (mais
fortes inclusive no egocentrismo possessivo).
Não se pense aqui em tiradas moralizantes. A análise da ambiguidade encontradiça na dinâmica entre estrutura e processo, levada a cabo nos resultados e exigências da diferenciação sistêmica, indica a necessidade (entre outras medidas necessárias), da diminuição gradativa (e enérgica) das desigualdades sociais que atentam contra o mínimo de expectativas humanas em termos materiais e culturais.
Não se pense aqui em tiradas moralizantes. A análise da ambiguidade encontradiça na dinâmica entre estrutura e processo, levada a cabo nos resultados e exigências da diferenciação sistêmica, indica a necessidade (entre outras medidas necessárias), da diminuição gradativa (e enérgica) das desigualdades sociais que atentam contra o mínimo de expectativas humanas em termos materiais e culturais.
Impõe-se algum sacrifício de vantagens excessivas do ponto
de vista das necessidades de papéis e de coletividades; não para extingui-las,
mas para deslocá-las — alocação de recursos sociais, em benefício do sistema,
para que possa ele subsistir, no tempo e no espaço. Nova ordem, superior em
mais complexa, pede esse tipo de reabsorção de energias sociais, dos mais
variados níveis ou instâncias de formação social, dos mais variados níveis ou
instâncias de formação social.
Resulta essa nova articulação do
fenômeno mesmo da mudança social, normal, regular, determinado pelo fenômeno
inevitável do alargamento do espaço social.
A intervenção da inteligência, a tomada de consciência da crise formada, a abertura política disposta à crítica de novas formas e de novos valores, em diálogo rítmico com as diferenciações e consequentes alterações das redes estruturais — são posturas responsáveis de maturidade exigidas pela história contemporânea. Serve a intervenção consciente ao menos para diminuir em grau ótimo as consequências do conflito, realidade social que a leitura funcionalista não enxerga com a mesma clareza que a colaboração neomarxista a viu.
A intervenção da inteligência, a tomada de consciência da crise formada, a abertura política disposta à crítica de novas formas e de novos valores, em diálogo rítmico com as diferenciações e consequentes alterações das redes estruturais — são posturas responsáveis de maturidade exigidas pela história contemporânea. Serve a intervenção consciente ao menos para diminuir em grau ótimo as consequências do conflito, realidade social que a leitura funcionalista não enxerga com a mesma clareza que a colaboração neomarxista a viu.
É certo, portanto, que o cálculo do
dissenso tolerável é cálculo da capacidade de resistência do tecido social —
papéis-coletividades, estrutura-processo, valores-normas, sistemas e
subsistemas, ação intrínseca e ação extrínseca. Montada a equação (ou
inequação) sistêmica de oportunidades funcionais da sociedade, as soluções
haverão de dar-se em três variáveis, simultâneas e relevantes: segurança para
as liberdades fundamentais, expansão democrática e progresso social com metas
nítidas e métodos explícitos (ética de responsabilidade).
São pressupostos e, ao mesmo tempo,
programa de atividade incessante — porque contínua é a diferenciação social —
de reestruturação social (organizada e consciente). Mudança e recuperação de
energias, rupturas constantes e remodelação de formas integrativas — novas,
diferenciadas e não necessariamente cercadas pela histeria destrutiva e medrosa
do conservantismo. Novos modelos não significam, sempre, rupturas totais e
início “ab ovo”, mas em readaptações profundas: crise de identidade, mas
capacitação para conservar o mínimo preservável exigido pelo não-mutilamento da
feição histórica de um Povo.
Modelo normativo novo é renovação de
modelo, com a adoção de novas formas integrativas justamente em função das
aquisições históricas. Vamos a um exemplo: crescimento em igualdades não
destrói a conquista das liberdades fundamentais (entre as quais a liberdade
omnímoda de iniciativa privada e de ganhos individuais praticamente ilimitados
não são elementos imprescindíveis). Se não forem encontradas formas
intermediárias, energicamente eficazes, (eficientes e capazes), a subida de
temperatura dos conflitos e a generalização da crise poderão determinar um
“salto” (“natura facit saltus”!...)
para uma estrutura social quase que inteiramente diferente — justamente aquela
que mais dói aos reacionários e aos arraigados espíritos conservadores.
Lembrança histórica é o das explosões populares. Levaram a dolorosos fechamentos sociais de esquerda, à ablação de conquistas democráticas e de muitas liberdades fundamentais. Ora, em todo o mundo assistimos a cenas desse tipo, mesmo em povos dos mais tradicionais e dominados por autocrismo conservador (China antes de 1.949, Cuba, alguns países árabes).
Lembrança histórica é o das explosões populares. Levaram a dolorosos fechamentos sociais de esquerda, à ablação de conquistas democráticas e de muitas liberdades fundamentais. Ora, em todo o mundo assistimos a cenas desse tipo, mesmo em povos dos mais tradicionais e dominados por autocrismo conservador (China antes de 1.949, Cuba, alguns países árabes).
A nossa Constituição Federal de 1988,
após a diferenciação eleitoral de 1.985 (inclusive com algo da variável
independente do carisma de Tancredo Neves), tinha de conter valores globais
diferenciados dos anteriores, mormente no que diz respeito à participação
popular na vivência democrática e, sobretudo em normas decisivas em direção ao
crescimento social. Havia de ser assim em termos de direito ao emprego
produtivo, à subsistência real, à assistência médico-odontológica-hospitalar de
carentes, ao acesso efetivo à educação para todos os economicamente incapazes,
ao acesso à criatividade pessoal.
Essa guinada importaria em nova direção da economia, que não
podia deixar de ser planificada a curto, médio e longo prazo com estratégias
assumidas de realizabilidade efetiva, O planejamento havia de ser claramente
exposto e discutido. Os mais privilegiados tinham, já então, de ser persuadidos
a fazerem concessões generosas.
Cumpre sobrevirem as técnicas de execução eficiente. A
respeito do Brasil nota-se que é sabido estarem
na América Latina os países mais desiguais do mundo. Tal o que consta no livro “Trajetórias das desigualdades: como o Brasil
mudou nos últimos 50 anos” (Editora Unesp), livro este organizado pela
professora Marta Arretche, titular do Departamento de Ciência Política da
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). [16]
Nessa mesma publicação consta mais o seguinte:
[...] o pico da
desigualdade de renda no Brasil ocorreu em 1989, final do governo Sarney,
quando o piso da renda dos 5% mais ricos correspondia a 79 vezes o teto da
renda dos 5% mais pobres. O estudo mostrou que as desigualdades de renda vêm caindo, principalmente entre os 90% mais
pobres, e as políticas públicas têm desempenhado papel central nessa redução.[17]
Numa palavra, há que submeter-se a
revisão profunda o atual capitalismo brasileiro. A não ser assim, o sistema
perde capacidade de resposta ao estímulo da diferenciação — endógenas e
exógenas. É inevitável a sobrecarga na interioridade do sistema. Eclode na
certa o conflito, ao menos na forma de ressentimento. Pode ocorrer o pior, que
é o esgarçamento continuado do sistema por perda do ensejo de adaptação eficaz.
Daí a importância da noção de conflito.
III
– TEORIA DO CONFLITO SOCIAL
A)
Preâmbulo
Aos poucos vai diminuindo o
abismo, ao menos aparente, que separava funcionalistas e marxistas. Parece que
hoje assistimos a certo idílio entre as duas interpretações da realidade
sociológica: aos marxistas de hoje no Ocidente os mais conservadores adoçam o
termo com um “neo”; os neomarxistas correspondem: já não é tão crua a acusação
de conservador a muitos sociólogos funcionalistas: são apenas
“neofuncionalistas”. A observação mostra uma pequena diminuição do grau de
relatividade do conhecimento sociológico: são dados passos eficazes de
aproximação em direção a realidade ontológica, ao material complexo do trançado
da vida em comum, filtrada pela seletividade do imaginário móvel, no qual,
todavia o conhecimento mais objetivo não se resigna ao afogamento, ao
desespero, ao ceticismo. A sociologia do direito continua a trabalhar
entrementes com a da dogmática jurídica. Pesquisa os elementos disfuncionais do
direito, como fato social altamente sujeito às influências subtis da política:
as distorções da força, por trás da aparência do justo. Um dos compartimentos
dessa investigação é a crítica à teoria do direito. No que esta minimiza
importante componente da realidade (a complexidade do conflito), há que lhe
ressaltar a omissão, a indiferença ao social. O resultado jurídico-sistemático
advém do esforço vencedor bem-sucedido, que geralmente ignora o conflito de
classes (dentro delas e entre elas). Isto ocorre mormente quando as classes
sociais foram hierarquizadas durante o perpassar da História, num e noutro agrupamento
humano, no tempo e no espaço; porque é dessa inequação ou injustiça material
que as sistemáticas brotaram, de modo especial no Ocidente, depois das
revoluções industriais.
A vivência estatal, como
também a experiência social incessante, não se esgota no conteúdo extraível do
sistema jurídico. A maioria mesma dos indivíduos ignora a produção oficial de
normas de convivência. É obscura a legitimidade de muita lei. Cabe também à
sociologia do direito efetuar constatações de ausência de correspondência entre
incidência e aplicação das normas jurídicas – entre “vigência” e “eficácia”,
como soem expressar-se sociólogos e filósofos do direito.
Com maioria de razão
toca-lhe examinar a legitimidade da regra jurídica: se a expressão dela, no seu
conteúdo, atende à necessidade do equilíbrio do corpo social. Este é campo
próprio da política científica, uma especialização da sociologia. Fundada nesse
conhecimento, a ação política erra menos.
Cumpre testar os confrontos
valorativos e os procedimentos postos a serviço da sociologia jurídica. Muitos
deles são energicamente efetivos, mas não se formalizaram na dogmática
jurídica. Constituem uma espécie de “lógica paraestatal do direito”. Os
“direitos humanos” são quase sempre direitos a se exercitarem em face do Estado.
Ora, o próprio Estado produz as normas oficiais do direito. O Estado mesmo
aplica o direito por ele objetivado, para realizá-lo empiricamente —
procedimento oficial de alcançar a “eficácia” da ordem jurídica. Indispensável
logo, e ao mesmo tempo fecunda, é a crítica para que não se perca a consciência
de crises. Estas se preparam no interior dos sistemas sociais (subsistemas) e
ameaçam a própria estrutura do sistema global. Não é a crítica um
empreendimento iconoclasta. Não visa à demolição do direito como fato. Sua
função há de ser a renovada tomada de consciência de disfunções, de abertura de
alternativas. Há de apontar soluções para as crises que venham abater-se sobre
o direito vigente em decorrência da irracionalidade dos padrões de dominação.
Esta é de institucionalização que se impôs. E resiste a diferenciações, a
mudanças, ao reequilíbrio das relações políticas e econômicas.
Acentua Ralf Gustav
Dahrendorff[18],
um não neomarxista, ser este um fenômeno destrutivo: tentar ignorarem-se os
conflitos. Corresponde, em nível sociológico, ao fato psicológico de se
reprimirem os conflitos emocionais individuais. Geram neuroses e explosões nos
papéis e nas coletividades. Um dos germes da relatividade do conhecimento
sociológico consiste precisamente em a força das determinantes exógenas
canalizarem parte da própria seletividade dos temas que se levam à tona da
consciência. Mais árduo então o evitamento dos conflitos e mais lento o
progresso simplesmente “funcional” dos sistemas sociais. Esperável, pois, claro
está, a permanência conservantista de métodos, paradigmas, classificações e
“tipos-ideais”. Bem, pois o perigo é a angústia de um “eterno retorno”: refugar
as ideias e “soluções” encontradas para as diferenciações, sufocar os ímpetos
de mudanças sociais.
Nos centros de estudo dos países industrialmente avançados (em que indivíduos e grupos alcançaram grau elevado de bem-estar), a preferência é pela versão funcionalista. Acentua-se o elemento consensual com perda efetiva de visão de outro elemento não menos relevante e poderoso da realidade: a dinâmica do conflito. Não se conhece na História nenhum círculo social isento de conflito, de tal jeito que este não se pode interpretar como uma anomalia da vida. É, antes, como um fato natural, propulsor intrínseco, dimensão conatural da vida em comum, qualquer que seja o grupo humano de que se trate.
Nos centros de estudo dos países industrialmente avançados (em que indivíduos e grupos alcançaram grau elevado de bem-estar), a preferência é pela versão funcionalista. Acentua-se o elemento consensual com perda efetiva de visão de outro elemento não menos relevante e poderoso da realidade: a dinâmica do conflito. Não se conhece na História nenhum círculo social isento de conflito, de tal jeito que este não se pode interpretar como uma anomalia da vida. É, antes, como um fato natural, propulsor intrínseco, dimensão conatural da vida em comum, qualquer que seja o grupo humano de que se trate.
B) Tipos de Conflito
Cumpre destacar os
determinantes estruturais do conflito. Vem a propósito salientar como é gerado
no íntimo da sociedade. Quadra analisar as suas dimensões, as suas espécies e a
sua forma de canalização (com solução ou com pseudosolução).
Conflito, em sentido amplo,
é toda oposição entre os elementos de um grupo sob a forma de luta, ainda que
mais ou menos inconsciente. Ele é social quando os elementos em luta são grupos
da sociedade (“coletividades”, na linguagem de T. Parsons). Agora, conflito
social em sentido estrito é aquele gerado dentro de uma sociedade juridicamente
organizada, em cujos polos estão categorias sociais verticalmente hierarquizadas,
em luta. Conflito em sentido estrito há também entre sociedades internacionais.
No conflito propriamente
dito a luta não ocorre entre iguais postos em linha horizontal. Tampouco quando
os grupos contendores são entre si relacionados por continência (digamos, por
exemplo, o Brasil com o FMI). O problema do conflito social em sentido estrito
surge quando entre os grupos se configura a dominação hierárquica, numa relação
fática de subordinação. Exemplos: pais – filhos, empregados – patrões, governo
– oposição (nos governos autoritários). Nos anos 80 temos EUA – Nicarágua, URSS
– Afeganistão. No novo milênio temos EUA- Alqaeda, EUA-Iraque, Mundo não
xiita—Estado Islâmico (o mais recente).[19] É
difícil o conceito analítico, descritivo, crítico, objetivo — de “classe”. É
fundamental, para a análise e classificação dos conflitos, evitarem-se as
tiradas ideologizantes, as generalizações estéreis, os unilateralismos
simplistas de divisão de classes. Tal é o caso, por exemplo, de chavões
acríticos do tipo “o motor da história é a luta de classes”.
Nos conflitos sociais em
sentido estrito o próprio conceito de classe é relativo. Há que se trabalhar
com ele em tomada de consciência de se estar lidando com um “tipo ideal”. Isto,
posto seja mais ou menos denso de alguns elementos característicos, não esgota
todo o potencial dos conflitos historicamente importantes e decisivos. É que
empiricamente nem todas as sociedades apresentam os mesmos tipos de conflito.
Nem pesa em todas elas, para a dinâmica das mudanças sociais, conflitos de
mesma natureza.
Estruturas diferentes podem dar surgimento a conflitos diversamente importantes. Todavia, os conflitos mais “gerais”, mais encontradiços, estatisticamente mais determinantes, soem ter o conteúdo de relações de poder e relações de produção. Ou seja, os conflitos mais comuns são os do subsistema político e os do subsistema econômico. Na Política e na Economia é onde encontramos as relações mais conflituosas.
Estruturas diferentes podem dar surgimento a conflitos diversamente importantes. Todavia, os conflitos mais “gerais”, mais encontradiços, estatisticamente mais determinantes, soem ter o conteúdo de relações de poder e relações de produção. Ou seja, os conflitos mais comuns são os do subsistema político e os do subsistema econômico. Na Política e na Economia é onde encontramos as relações mais conflituosas.
Diante do fenômeno, duas
leituras do mesmo fato contrapõem-se em paradigmas de interpretação: o
funcionalismo frisa o aspecto consensual, o marxismo o conteúdo da fricção
social. A seletividade preferencial do elemento consensual (pacto, integração)
é pelo menos tão velha quanto Roussel.
IV
— RESUMO E BREVES CONCLUSÕES
Regras sociológicas relevantes. No
correr da história verifica-se que o despotismo vai a pouco e pouco diminuindo.
É, pois, verdadeira a tese de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda[20] a respeito da “diminuição
do quantum despótico”, transitório
por causa do outro princípio — o da estabilidade crescente[21]. Também o aumento do
conhecimento científico desenvolve a estabilidade porque a crença, se for só
simbólica, frequentemente causa temores infundados e assim desestabiliza.
Funcionam igualmente outras duas leis: a da integração e a da dilatação dos círculos sociais; com
elas a harmonia ou estabilidade prospera mais rapidamente. É coisa diferente da
extinção dos conflitos; seguem estes na sua própria existência “enquanto o
homem for homem”. Segundo o funcionalismo tais conflitos resolvem-se
por força da própria natureza. Já o marxismo
traça acentuadamente o caráter antagônico da convivência.
Governabilidade e conflitos. O Estado é criação do Povo (sociedade), não o “senhor” dele. O
pensamento e o sentimento, livres ambos, precisam de regras jurídicas a
garantirem as liberdades fundamentais (como vigem hoje na Constituição Federal
de 1988). Somente com elas ocorre a governabilidade “sustentável”, a saber, suportável pelo modo de ser da natureza
humana. Para a realização dela muitos conflitos surgem; entre os processos
sociais de adaptação mais diretamente ligados à mitigação dos conflitos talvez
sejam a religião, a moral, as artes e o Direito
cuja característica maior consiste no fato de a incidência das suas normas
estar fora de dependência da vontade daqueles a que se dirigem, assim como
porque vige acima do direito estatal o Direito das Gentes ou direito
supraestatal.
A lentidão nas mudanças sociais é natural. A “lei da inércia” provoca a lentidão das mudanças sociais, de
modo que só em processus, mui
paulatinamente se logra algum grau de equilíbrio
no interior dos Povos e nas relações entre os Povos — a harmonia, a
paz. De outro lado, as individualidades
de cada povo variam consideravelmente; esta realidade leva às diferenciações
temporais no tocante ao modo de as mudanças de efetivarem numa e noutra parte
da Terra em tempos distintos. Seria errônea, portanto, a generalização feita
sem atenção cuidadosa e prolongada aos fatos empíricos. Uma vez mais se
verifica a importância fundamental do método indutivo experimental ou
científico. Foi ele detidamente estudado
e exposto pelo gênio brasileiro de Pontes de Miranda.
Injustiça
social, violência e paz. Parece certo, contudo,
que os excessos de diferença em poder político e econômico geram atritos e
conflitos sem conta — uns poucos cidadãos repletos de poder e com muito
dinheiro, outros com quase nada (geralmente a maioria das pessoas pobres). É
previsível o aumento de criminalidade nas classes assim mais empobrecidas da
população. O Brasil, por exemplo, figura entre os onze países de mais
criminalidade em todo o mundo, como se vê nas estatísticas[22]. Também este é um indício
de que, longe de visões ideológicas, menos desigualdade traz mais paz — paz de
espírito para as individualidades e
paz mais geral para as sociedades (Povos).
Atenta contra a natura rerum o negar a existência de conflitos sociais, como se
sabe em psicologia. Tal é o caso de tentar afastar, das ideias e sentimentos, a
evidência de fatos empiricamente conhecidos até ao cansaço. Trata-se, logo, de
erro de julgamento perigoso para todo pesquisador responsável. Ora bem, os
conflitos apresentam-se em elevado grau de relatividade¸
no sentido de muitas diferenças espaço-temporais, de modo que podem eles
ser reduzidos com medidas que, em outros lugares e tempos, terão quiçá os
efeitos contrários. Uma vez mais: para o pensador responsável é importante
educar-se com elementos de ciência
positiva em que filosofar e poetar sejam elementos ou dados desse próprio
conhecimento — conhecimento mais
rigoroso, mais exato, mais preciso.[23]
Conservadores
e reacionários. O crescimento de todas e todos em igualdade, o esforço em diminuir
ao máximo as desigualdades, são ideias que, para os conservadores e mais ainda
para os retrógrados ou reacionários, parecem “assunto de comunista”. São
pessoas tomadas pelo medo de perdas, ou tomadas de ódio por quem pretende
mudanças no prol de outrem mais desguarnecido, seja pela natureza seja pela
degradação socialmente imposta pelos mais poderosos e mais ricos.
Por fim temos de dizer, contrariamente
ao imaginado por grande número de pessoas medrosas do que pensa ser socialismo marxista, dizer que o Estado,
ou o Povo, que não cuidar de corajosamente aplicar estruturas jurídicas
conducentes à diminuição das desigualdades sociais, será um Povo, uma sociedade,
com problemas continuados em mal-estar público.
Faltar-lhe-ão paz, estabilidade, boa qualidade de vida.
*-*-*-
Bibliografia e
referências
ARRETCHE, Marta (organizadora): Trajetórias das desigualdades: como o
Brasil mudou nos últimos 50 anos” (Editora Unesp).
PONTES
DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Democracia, liberdade, igualdade: os
três caminhos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1979.
______.
Sistema de ciência positiva do direito. 2ª ed., 4 tomos. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972.
______. A
sabedoria da inteligência. 2ª ed.
Rio de Janeiro: José Olympio, 1960.
______. O
problema fundamental do conhecimento.
2ª ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972.
-*-*-*-*-
[9] http://www.iscsp.utl.pt/~cepp/indexfro1.php3?http://www.iscsp.utl.pt/~cepp/ideologias/neomarxismo.htm
[10] São três os caminhos a
seguir pelo Povo buscador de “qualidade de vida” (Democracia, liberdade e
igualdade; leia-se PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Democracia,
liberdade, igualdade: os três caminhos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1979. Um
jornalista brasileiro reconhecido como competente conta com artigo publicado no
jornal Folha de São Paulo a respeito da insuficiência da só democracia, a despeito
do seu valor. Está em http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/199278-democracia-e-ideal-mas-nao-basta.shtml
[13] Escorço histórico de
conflitos mundiais, ver em >>
[16] A obra contou com a
participação de 23 pesquisadores de diversas áreas das ciências sociais, como
demografia, economia, sociologia e ciência política, com bases em dados do
IBGE, entre os anos de 1960 a 2010.
[21] PONTES
DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Sistema
de ciência positiva do direito. 2ª ed., 4 tomos. Rio de Janeiro:
Borsoi, 1972; tomo I, página 203.
[23] Para se habituar com o
método científico desde os antecedentes
do pensamento convém ler, entre outras obras do gênio brasileiro sobre o
assunto: PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. A sabedoria da
inteligência. 2ª ed. Rio de
Janeiro: José Olympio, 1960 e PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. O
problema fundamental do conhecimento.
2ª ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972.
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