segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

DISCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO (JANEIRO DE 1968)

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Exmo. Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, Exmo. Senhor Desembargador Vice- Presidente, Exmo. Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, Senhores Desembargadores, Magistrados e Membros do Ministério Público, Amigos e familiares, Prezados colegas que ingressam hoje na Magistratura.

Quiseram nossos maiores que a investidura do magistrado noviço se revestisse sempre de solenidade especial. É que o ato jurídico da posse no presente deverá servir de recordação fecunda para o futuro. A ocasião é oportuna para lembrar ideais e ati­tudes, mensagens e fatos com que pretendemos informar e pontilhar a nossa caminhada pelo vasto campo do direito na semeadura da justiça.
Tal recordação de ideias e de atitudes, de mensagens e fatos, fazemo-la prazerosamente de público sobretudo pa­ra que os responsáveis pela vitalidade da magistratura, e os provectos nela, e os parentes, e os amigos, sintam conosco o móvel que nos impele e o fim que nos seduz. A autoridade, a amizade e o amor aqui se juntaram novamente para estimular-nos. Cabe-nos o grato dever de pa­tentear-lhes expressamente nosso programa ideal de vida.
Ora bem, “1'ideal du magistrat contemporain est de defendre la vérité qu'il connaît et de combattre pour la justice qu' il aime", como observou o juiz francês, V. Roullet. Verdade e Justiça são temas tão velhos quanto a própria filosofia mas sempre novos, por isto que resumem a própria perfeição; são as duas diretrizes básicas de um trabalho realmente fecundo como nos parece digno de realizar-se o da magistratura no seu sentido existencial. Verdade é, para além da abstrata  conformitas mentis cum re, parqa adesão da intencionalidade aos valores melhores honestamente procurados e sacrificadamente escolhidos em cada oportunidade prática. Cônscios somos de que o direito é ciência das mais difíceis, sobre conter em si alto teor de sabedoria. Nossa carreira, a que toca a elevada função de decidir, requer assim dedicação contínua ao estudo. A atitude científica torna-se-nos "modus vivendi" — grato por vezes e por vezes árduo. Aceitamos. superiores, ami­gos e parentes, aceitamos o ônus com consciência e decisão. Não ignoramos que a jurisdição bem apresentada demandará esforço técnico de não pequena monta para o principiante. Nossa resolução é de não fugir a ele. Já prevemos as horas subtraídas ao justo descanso para serem dedicadas á pesquisa cuidadosa do sentido e extensão do dispositivo legal, a meditação laboriosa da doutrina, a auscultação atenta da jurisprudência (este manancial de vivência jurídica em que se arremessa a preciosa lição dos que nos precederam muitos anos na apreciação do fato, no sopesar dos valores e na  aplicação da norma de direito. Temos confiança no estudo especialmente quando incansável, diuturno,  paciente. Confiança, porém que evitará a ousadia afoita dos bisonhos: reconhecemos a complexidade da ciência ainda quando a conclusão perseguida seja aparentemente a mais corriqueira.Nosso estudo procurará, assim, comedir-se de prudência, de bom senso, de equilíbrio, de humildade. Queremo-lo sistemático, buscando aperfeiçoar em visão científica sempre mais segura, os conceitos trabalhosamente elaborados no correr de nossa vida de modes­tos mas devotados amantes da ciência jurídica.
Nem se nos escapa, senhores, que tudo deverá girar em primeira plana a volta da função judicante: o juiz é, em efei­to, agente de um poder de estado, poder prenhe por isso mesmo dos mais sagrados deveres. Não há de ser o nosso estudo um mero deleite ou uma curiosida­de diletante. Se a sabedoria é de ser amada por ela mesma, vemo-nos res­ponsáveis também pelos processos em que diariamente as pessoas exercitam as suas pretensões. Encarnamos a jurisdição, que responde à ação proposta. A esta não pode faltar aquela que é o mister do nosso dia-a-dia. A pesquisa será dirigida, portanto, precipuamente ao caso "sub judice" de molde tal que o jurisdicionado encontre no seu juiz a decisão pronta e acertada.
É com fulcro na ciência do direito que nos entregaremos ao dever próprio da jurisdição: resolver os conflitos com justiça. Claro que longe da sistemática doutrinária, do apego metódico à verdade integral do processo, do respeito à jurisprudência dos tribunais, procurar a justiça sob o aspecto puramente moral deixaria de ser função elevada, para transformar-se em aventura romântica (se quiserem, a mais pura aventura no mundo jurídico).
A ciência não basta, porém, ao magistrado. Donde o nosso programa visar mais — temos fé no aperfeiçoamento moral pessoal pela pratica mesma da justiça. A busca da perfeição moral vem a ser um imperativo interior, cuja realidade encontra apoio no princípio me­tafísico de que "todo ser é bom", como a inquietação pelo saber se assenta no adágio filosófico segundo o qual "todo ente e verdadeiro". Mais: por ser a unidade o terceiro atributo do “ens ut sic”, a justiça em seu sentido amplo (e real) leva em seu bojo toda a perfeição moral. A experiência secular do asceta e do místico, recolhida também pelo pedagogo moderno, já con­firmou: não subsiste sozinha nenhuma virtude: ou ela contém reunidamente em si toda outra, ou não é autêntica. "O ser é uno"; logo, a verdade só pode apresentar-se com unidade de coerência interna, e o bem só pode mesmo exibir características de transbordante integralidade. Por via de consequência, a justiça, aquela "constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi” (ou, se alguém preferir a conceituação de F. Suarez, esse “habitus Inclinans voluntatem ad jus suum cuilibet alteri secundum aequalitatem tribuendum), a justiça, repito, preclaros companheiros de posse, levada à pureza de sua inteligência e sua prática é felizmente para nós o resumo da perfeição moral e, portanto (na enorme coerência da Paidéia grega — παιδεία, formação, educação), o apanágio da felicidade pessoal e social.
É bem de ver-se que o nosso programa, superiores, amigos e parentes, não poderia prescindir dessa temática moral. A ci­ência pura (que continuaremos aperfeiçoando no estudo) não daria ao magistrado soluções profundas para a sua missão, já o dissemos. É que a justiça a distribuir, a semear, é uma virtude, um habitus, o hábito cerne da nossa vocação. Como hábito, não é ela objeto formal do in­telecto, e sim da vontade, inda que sem excluir a racionalidade. Ora,  amigas e amigos, o “secundum aequalitatem tribuere” demanda adequação, que é um conceito absoluto. Meio termo na justiça seria mera aproximação, não realizadora da ideia. Meia justiça o mesmo é que injustiça; quase justiça, também. Bem a ponto aqui, portanto, o imperativo shakespeariano: “to be or not to be, that's the question” . Adequação outra coisa não é senão a proporcionalidade na distribuição de direitos e de deveres realizada no caso concreto figurante no processo e no procedimento, tudo a pulsar-nos ao espírito e ao coração: “do tibi factum, da mihi jus”. Aprendemos da lúcida lição do nosso notável Miguel Reale que a experiência jurídica se desdobra na tridimensionalidade "fato-valor-norma". Eis os três momentos de força a serem harmonicamente conjugados pelo magistrado correto e estusioso. Toda a dificuldade da tarefa reside nessa conjugação proporcional, na "aurea mediocritas" (=”a virtude está no meio”) dos romanos, na “recta ratio agibilium” da Escolástica, no difícil “logos de razonabledo moderno Luis Recasens Siches. Creio que a realização prática da adequação proporcional, na experiência fático-axiologico-normativa do juiz, se configura a busca da pró­pria perfeição humana na função jurisdicional. Para tentar atingi-la haverá o juiz de reunir os recursos da inteligência e da emoção  porque deve apreender a ordem maravilhosa escondida nas relações en­tre os seres: “proportio hominis ad hominem”, na bela expressão da Dante Alighieri (adequação das medidas de homem para o homem). A tal busca de perfeição do conhecimento prático ordena-se a ciência, nela concentra-se a arte, esgota-se nela a sabedoria humana. O espírito alça-se atributivamente ao Ser Transcendente, fonte mesma de que é reflexo a unidade do ser contingente. Na concisão de H. Meyer: “so spiegelt die Beziehungs-Einheit der Schoepfung die absolute Einhelt des Urquells wider” (“é como se reflete a relação unidade da criação com a unidade absoluta da fonte”). A apreensão integral e profunda (demos a esses adjetivos todo o seu vigor) da adequação de direitos e deveres fugirá ao magistrado que, embora culto, não se abrir interiormente à realidade extramental. Tal aber­tura á realidade é atitude de espírito, hábito com assento no domínio da moral impregnada de racionalidade. Somente tal postura moral da virtude cardeal de justiça tornará fecunda a ciência jurídica dominada e exercida pelo juiz.
Justiça perfeita é o ideal. Ideal, efetivamente inatingível. (Tal, entretanto, por razões que não cabe expor aqui, não induz contradição nem conduz a qualquer aporia pessimista). O que eticamente se requer então do magistrado é acrisolado esforço moralizante no sentido da sua aproximação máxima do ideal. Adesão da vontade ao bem, na multiconformidade das suas manifestações. Fomento da emoção pelo ideal de justiça, em seu sentido amplo, ilimitado. Busca de formação pessoal no sentido da formula καλός καὶ ἀγαθός (o belo junto com o bom, a beleza e a bondade) na genial invenção helênica segundo Platão. Tal invenção do espírito grego, digamo-lo brevemente, permanece válida no espaço e no tempo. Validez que confirma, aliás, mais uma vez, historicamente, a velha tese metafísica da unidade existencial do ser. Validez que autoriza um ideal comum  toda a natureza humana. Daí a nossa fé no humanismo como forma universal va­lida de perfeição integral eficaz. O ideal comum de beleza e verdade (καλός καὶ ἀγαθός) funda-se numa estrutura de leis internas, corres­pondentes a traços quase idênticos entre os seres humanos. Trata-se de um ide­al susceptível de servir de modelo prático geral. Donde a nossa re­solução programada de completar a justiça com os outros três hábitos car­deais apontados pela ética tradicional: a prudência, a temperança e a fortaleza; com elas se obviarão na nossa conduta pessoal (diga-se de passagem) a excentricidade, o comodismo, a vaidade elitista e a empáfia pessoal.
Mas, senhoras e senhores, não estaremos com tudo isto a exigir demais do juiz, sobretudo do noviço? Não nos parece. Obser­vem que não estamos apregoando uma multiplicidade complexa de metas, métodos e atitudes. A exposição verbal é naturalmente analítica, mas a realidade é sintética é simples. Não nos hemos furtado a uma vi­são por partes, dado que é útil relembrar o ideal no seu feixe de raízes mais profundas. Não nos pareceu inadequado nem fora de propósito expor esta analise num dia festivo em que a mensagem cultural é bem-vinda (inda que mal alinhavada por orador que nada tenha de literato). A realidade pratica — perdoem-me insistir — é uma atitude simples a traduzir-se em atos e fatos. Temos prometido ideais e atitudes, mensagens e fatos. Dissemos rapidamente de nossa valoração do estudo. Da nossa emoção pela justiça (a virtude síntese da nossa bonita carreira). Falamos da fé no humanismo a justificar um ideal comum entre nós e todos os juízes. Falta o fato, o prático (e seremos breve...).
O fato-resumo, amigas e amigos, que polarizara a força propulsora da dedicação ao estude e do amor à justiça, assume a forma de promessa simples, mas solene. Esse fato-resumo simplifica a ação. Torna atingível a mensagem. Tal fato é o esforço incansável por acertar sempre, em tudo o que se refira à carreira. Não prometemos diretamente resultados de acerto em toda a oportuni­dade. O prometido está ao alcance de nossa mão: é a dedicação funcional. O programa de vida, pois, não são palavras inanes. É antes um facho a iluminar-nos a conduta. A expressão real prática da fé no estudo e da emoção pela justiça é o esforço constante por ordenar cada ato, na contextura da vida particular e funcional no prol do modelo exposto. Logo, o que neste ensejo solene da posse te­mos a dizer de concreto aos superiores hierárquicow,  aos amigos, aos familiares e a nós mesmos, repito, é que, sabedores do melhor caminho, estamos de malas prontas para trilhá-lo. Disto tenham a certeza. Falha haverá no resultado que fugir à nossa eficiência num caso concreto. Por tais faltas fica desde já uma súplica de compreensão. Não existirá, todavia, falha na pureza do nosso programa de vida ou no esforço por atingi-lo.
Aqui não pedimos desculpas, que não as haveria. É este fato, creio, o que de melhor se pode prometer sobre o futuro diante de quantos nos estimularam, a todos os que formulam votos de bom sucesso na carreira.
O bom programa traçado e a decisão em realizá-lo pela dedicação: eis o quanto entregamos hoje também à expectativa dos nossos predecessores de carreira, que zelam pelo contí­nuo aperfeiçoamento dela.
     Mas, não se poderia terminar sem agradecer. Agradecer a quantos nos auxiliaram, da mais variada maneira, para estarmos hoje inte­grados nesta cerimônia, assinalando diretriz nova e definitiva na vida. Gratos primeiramente a Deus, de Quem deriva todo o bem e a quem ultima­mente se destina nossa vida. Gratos aos amigos que nos encorajaram. Gratos à mãe, ao pai, à noiva, à esposa, que conosco colaborou. Eu particular­mente à minha querida esposa agradeço o abscôndito e imprescindível sa­crifício. E quatro dos colegas de ingresso aqui presentes pedimos licença para dirigir um aceno de sincero agradecimento ao glorioso Ministério Público paulista. No seu meio tivemos a ventura de aprender a lutar pela justiça. No seu convívio pudemos sentir mais de perto o pendor pessoal pela Judicatura. Fica-nos a grande admiração e amizade por promotores e procuradores, importantes cola­boradores na realização do ideal de justiça no correr da história do direito em São Paulo. A essa aprimorada instituição, que congrega homens do escol e juristas de renome, devemos parcela significativa da nossa realização pessoal na experiência jurídica. A tal vivência damos hoje outro rumo, sim, mas por obedecermos convictos a um chamado íntimo, que não por ser menos digna a trajetória anterior.
Senhores, já não os maçarei mais. Permita-se-me apenas pedir aos meus colegas vênia especialíssima para dirigir uma palavra de agradecimento final a uma advogada a quem devo especial gra­tidão. É causídica que sói dar-se ao luxo de não perder uma causa se­quer. Foi ela a minha madrinha nos lances mais importantes da vida. Também no concurso de ingresso na magistratura. Trata-se de Nossa Senhora Aparecida, por quem nutro especial afeição. A ela dedico publicamente em ato de fé a mais sentida homenagem. Certo estou de que este agradecimento particular suscita na mente dos colegas aquele preito de reconhecimento pessoal que, sobretudo, se julgam na obrigação de render ao seu benfeitor particula­ríssimo, por mais significativo nesta data, que é para nós uma festa.                     Terminando: para que esse benfeitor de cada um sinta ao vivo o bem que lhe quer o novo juiz, que pois a supra uma vez mais minha poderosa madrinha o desatavio estilístico deste novel magistrado a quem, por casualidade, coube a difí­cil tareia de representar os seus nobres colegas de investidura.

Disse (de Barueri para São Paulo, 19. 01. 1968).

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