DISCURSO
DE INGRESSO NA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO (JANEIRO DE 1968)
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Exmo. Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, Exmo. Senhor
Desembargador Vice- Presidente, Exmo. Senhor
Desembargador Corregedor Geral da Justiça, Senhores Desembargadores, Magistrados
e Membros do Ministério Público, Amigos e familiares, Prezados colegas que
ingressam hoje na Magistratura.
Quiseram
nossos maiores que a investidura do magistrado noviço se revestisse sempre
de solenidade especial. É que o ato jurídico da posse no presente deverá servir
de recordação fecunda para o futuro. A ocasião é oportuna para lembrar ideais e
atitudes, mensagens e fatos com que pretendemos informar e pontilhar a nossa caminhada pelo vasto campo do
direito na semeadura da justiça.
Tal
recordação de ideias e de atitudes, de mensagens e fatos, fazemo-la prazerosamente de público sobretudo para que os
responsáveis pela vitalidade da magistratura, e os provectos nela, e os
parentes, e os amigos, sintam conosco o móvel que nos impele e o fim que nos seduz. A autoridade, a
amizade e o amor aqui se juntaram novamente para estimular-nos. Cabe-nos o
grato dever de patentear-lhes expressamente nosso programa ideal de vida.
Ora
bem, “1'ideal du magistrat contemporain est de defendre la vérité
qu'il connaît et de combattre pour la justice qu' il aime", como observou o juiz francês, V. Roullet. Verdade e Justiça são temas tão velhos quanto a própria filosofia
mas sempre novos, por isto que resumem a própria perfeição; são as duas diretrizes básicas
de um trabalho realmente fecundo como nos parece digno de realizar-se o da
magistratura no seu sentido existencial. Verdade é, para além da abstrata conformitas
mentis cum
re, parqa adesão da intencionalidade aos valores melhores honestamente
procurados e sacrificadamente escolhidos em cada oportunidade prática. Cônscios somos de que o direito é ciência das mais
difíceis, sobre conter em si alto teor de sabedoria. Nossa carreira, a que toca
a elevada função de decidir, requer assim dedicação contínua ao estudo. A atitude científica
torna-se-nos "modus vivendi" — grato por vezes e por vezes árduo. Aceitamos.
superiores, amigos e parentes, aceitamos o ônus com consciência e decisão. Não
ignoramos que
a jurisdição bem apresentada demandará esforço técnico de não pequena monta para o principiante. Nossa resolução
é de não fugir a ele. Já prevemos as horas subtraídas ao justo descanso para
serem dedicadas á pesquisa cuidadosa do sentido e extensão do dispositivo legal, a meditação laboriosa da doutrina, a
auscultação
atenta da jurisprudência (este manancial de vivência jurídica em que
se arremessa a preciosa lição dos que nos precederam muitos anos
na apreciação do fato, no sopesar dos valores e na aplicação da norma de direito. Temos confiança
no estudo especialmente quando incansável, diuturno, paciente. Confiança, porém
que evitará
a ousadia afoita dos bisonhos: reconhecemos a complexidade da ciência ainda
quando a conclusão perseguida seja aparentemente a mais corriqueira.Nosso
estudo procurará, assim, comedir-se de prudência, de bom senso, de equilíbrio,
de humildade. Queremo-lo sistemático, buscando aperfeiçoar em visão científica
sempre mais segura, os conceitos trabalhosamente elaborados no correr de nossa
vida de modestos mas devotados amantes da ciência jurídica.
Nem
se nos escapa, senhores, que tudo deverá girar em primeira plana a volta da
função judicante: o juiz é, em efeito, agente de um poder de estado, poder prenhe por isso mesmo dos mais sagrados deveres. Não há de ser o nosso estudo um mero
deleite ou uma curiosidade diletante. Se a sabedoria é de ser amada por ela
mesma, vemo-nos responsáveis também pelos processos em que diariamente as
pessoas exercitam as suas pretensões. Encarnamos a jurisdição, que responde à
ação proposta. A esta não pode faltar aquela que é o mister do nosso dia-a-dia.
A pesquisa será dirigida, portanto, precipuamente ao caso "sub judice"
de molde tal que o jurisdicionado
encontre no seu juiz a decisão pronta e acertada.
É
com fulcro na ciência do direito que nos entregaremos ao dever próprio da jurisdição: resolver os conflitos com
justiça. Claro que longe da sistemática doutrinária, do apego metódico à
verdade integral do processo, do respeito à jurisprudência dos tribunais, procurar
a justiça sob o aspecto puramente moral deixaria de ser função elevada, para
transformar-se em aventura romântica (se quiserem, a mais pura aventura no
mundo jurídico).
A
ciência não basta, porém, ao magistrado. Donde o nosso programa visar mais — temos fé no aperfeiçoamento moral pessoal pela
pratica mesma da justiça. A busca da perfeição moral vem a ser um imperativo interior,
cuja realidade encontra apoio no princípio metafísico de que "todo ser é
bom", como a inquietação pelo saber se assenta no adágio filosófico segundo o qual "todo
ente e verdadeiro". Mais: por ser a unidade o terceiro atributo do “ens ut sic”, a justiça em seu sentido
amplo (e real) leva
em seu bojo toda a perfeição moral. A experiência secular do asceta e do
místico, recolhida também pelo pedagogo moderno, já confirmou: não subsiste
sozinha nenhuma virtude: ou ela contém reunidamente em si toda outra, ou não é autêntica. "O
ser é uno"; logo, a verdade só pode apresentar-se com unidade de coerência
interna, e o bem só pode mesmo exibir características de transbordante
integralidade. Por
via de consequência, a
justiça, aquela "constans et
perpetua voluntas jus
suum cuique tribuendi” (ou, se alguém preferir a conceituação
de F. Suarez, esse “habitus Inclinans
voluntatem ad jus suum
cuilibet alteri secundum
aequalitatem tribuendum),
a justiça, repito, preclaros companheiros de posse, levada à pureza de sua
inteligência e sua prática é felizmente para nós o resumo da perfeição moral e,
portanto (na enorme coerência da Paidéia grega — παιδεία, formação, educação), o apanágio da
felicidade pessoal e social.
É
bem de ver-se que o nosso programa, superiores, amigos e parentes, não
poderia prescindir dessa temática moral. A ciência pura (que continuaremos aperfeiçoando no estudo) não daria
ao magistrado soluções profundas para a sua missão, já o dissemos. É que a justiça a distribuir, a semear, é uma virtude, um habitus, o hábito cerne da nossa vocação.
Como hábito, não é ela objeto
formal
do intelecto, e sim da vontade, inda que sem excluir a racionalidade. Ora, amigas e amigos, o “secundum aequalitatem tribuere” demanda adequação, que é um
conceito absoluto. Meio termo na justiça seria mera aproximação, não
realizadora da ideia. Meia justiça o mesmo é que injustiça; quase justiça, também.
Bem a ponto aqui, portanto, o
imperativo shakespeariano: “to be or not
to be, that's the question”
. Adequação
outra coisa não é senão a proporcionalidade na distribuição de direitos e de deveres
realizada no caso concreto figurante no processo e no procedimento, tudo a pulsar-nos ao espírito e ao
coração: “do tibi factum, da mihi jus”.
Aprendemos da lúcida lição do nosso notável Miguel Reale que a experiência
jurídica se desdobra na tridimensionalidade "fato-valor-norma". Eis
os três momentos de força a serem harmonicamente conjugados pelo magistrado
correto e estusioso. Toda a dificuldade da tarefa reside nessa conjugação
proporcional, na "aurea mediocritas"
(=”a virtude está no meio”) dos romanos, na “recta ratio agibilium” da Escolástica,
no difícil “logos de razonable” do moderno Luis Recasens Siches. Creio que a
realização prática da adequação proporcional, na experiência
fático-axiologico-normativa do juiz, se configura a busca da própria perfeição
humana na função jurisdicional. Para tentar atingi-la haverá o juiz de reunir
os recursos da inteligência e da emoção porque deve
apreender a ordem maravilhosa escondida nas relações entre os seres: “proportio hominis ad hominem”, na bela
expressão da Dante Alighieri (adequação das medidas de homem para o homem). A
tal busca de perfeição do conhecimento prático ordena-se a ciência, nela concentra-se a arte, esgota-se nela a sabedoria
humana. O espírito alça-se atributivamente ao
Ser Transcendente, fonte mesma de que é reflexo a unidade do ser contingente. Na
concisão de H. Meyer: “so spiegelt die
Beziehungs-Einheit der Schoepfung die absolute Einhelt des Urquells wider”
(“é como se reflete a relação unidade da criação com a unidade absoluta da
fonte”). A apreensão integral e profunda (demos a esses adjetivos todo o seu vigor)
da adequação de direitos e deveres fugirá ao magistrado que, embora culto, não
se abrir interiormente à realidade extramental. Tal abertura á
realidade é atitude de espírito, hábito com assento no domínio da moral
impregnada de racionalidade. Somente tal postura moral da virtude cardeal de
justiça tornará fecunda a ciência jurídica dominada e exercida pelo juiz.
Justiça perfeita é o ideal. Ideal, efetivamente inatingível.
(Tal, entretanto, por razões que não cabe expor aqui, não induz contradição nem
conduz a qualquer aporia pessimista). O que eticamente se
requer então do magistrado é acrisolado esforço moralizante no sentido da sua aproximação
máxima do ideal. Adesão da vontade ao bem, na multiconformidade das suas
manifestações. Fomento da emoção pelo ideal de justiça, em seu sentido amplo, ilimitado.
Busca de formação pessoal no sentido da formula καλός καὶ ἀγαθός (o belo junto com o bom, a beleza e a bondade) na genial
invenção helênica segundo Platão. Tal invenção do espírito grego, digamo-lo
brevemente, permanece válida no espaço e no tempo. Validez que confirma, aliás,
mais uma vez, historicamente, a velha tese metafísica da unidade existencial do
ser. Validez que autoriza um ideal comum toda a natureza humana. Daí a nossa fé no
humanismo como forma universal valida de perfeição integral eficaz. O ideal
comum de beleza e verdade (καλός καὶ ἀγαθός) funda-se numa estrutura de leis internas,
correspondentes a traços quase idênticos entre os seres humanos.
Trata-se de um ideal susceptível de servir de modelo prático geral. Donde a
nossa resolução programada de completar a justiça
com os outros três hábitos cardeais apontados pela ética tradicional: a prudência, a temperança e a fortaleza;
com elas se obviarão na nossa conduta pessoal (diga-se de passagem) a
excentricidade, o comodismo, a vaidade elitista e a empáfia pessoal.
Mas,
senhoras e senhores, não estaremos com tudo isto a exigir demais do juiz, sobretudo
do noviço? Não nos parece. Observem que não estamos apregoando uma
multiplicidade complexa de metas, métodos e atitudes. A exposição verbal é
naturalmente analítica, mas a realidade é sintética é simples. Não nos hemos
furtado a uma visão por partes, dado que é útil relembrar o ideal no seu feixe
de raízes mais profundas. Não nos pareceu inadequado nem fora de propósito expor
esta analise num dia festivo em que a mensagem cultural é bem-vinda (inda que
mal alinhavada por orador que nada tenha de literato). A realidade pratica —
perdoem-me insistir — é uma atitude simples a traduzir-se em atos e fatos. Temos prometido ideais e atitudes, mensagens e
fatos. Dissemos rapidamente de nossa valoração do estudo. Da nossa emoção pela justiça (a
virtude síntese da nossa bonita carreira). Falamos da fé no humanismo a justificar um ideal comum entre
nós e todos os juízes. Falta o
fato, o prático (e seremos breve...).
O
fato-resumo, amigas e amigos, que polarizara a força propulsora da dedicação ao
estude e do amor à justiça, assume a forma de promessa simples, mas
solene. Esse fato-resumo simplifica a ação. Torna atingível a mensagem. Tal
fato é o esforço incansável por acertar sempre, em tudo o que se refira à
carreira. Não prometemos diretamente resultados de acerto em toda a oportunidade.
O prometido está ao alcance de nossa mão: é a dedicação funcional. O programa de vida, pois, não são palavras
inanes. É antes um facho a iluminar-nos a conduta. A expressão real prática da fé
no estudo e da emoção pela justiça é o esforço constante por ordenar cada ato,
na contextura da
vida particular e funcional no prol do modelo exposto. Logo, o que neste ensejo
solene da posse temos a dizer de concreto aos superiores hierárquicow, aos amigos, aos familiares e a nós mesmos,
repito, é que, sabedores do melhor caminho, estamos de malas prontas para
trilhá-lo. Disto tenham a certeza. Falha haverá no resultado que fugir à nossa
eficiência num caso concreto. Por tais faltas fica desde já uma súplica de
compreensão. Não existirá, todavia, falha na pureza do nosso programa de vida
ou no esforço por atingi-lo.
Aqui
não pedimos desculpas, que não as haveria. É este fato, creio, o que de melhor se
pode prometer sobre o futuro diante de quantos nos estimularam, a todos os que
formulam votos de bom sucesso na carreira.
O bom programa traçado e a decisão em realizá-lo pela
dedicação: eis o quanto entregamos hoje também à expectativa dos nossos predecessores
de carreira, que zelam pelo contínuo aperfeiçoamento dela.
Mas, não se
poderia terminar sem agradecer. Agradecer a quantos nos auxiliaram, da mais
variada maneira, para estarmos hoje integrados nesta cerimônia, assinalando diretriz nova e definitiva
na vida. Gratos primeiramente a Deus, de Quem deriva todo o bem e a quem ultimamente
se destina nossa vida. Gratos aos amigos que nos encorajaram. Gratos à mãe, ao
pai, à noiva, à esposa, que conosco
colaborou.
Eu particularmente à minha querida esposa agradeço o abscôndito e
imprescindível sacrifício. E quatro dos colegas de ingresso aqui presentes pedimos
licença para dirigir um aceno de sincero agradecimento ao glorioso Ministério Público
paulista. No seu meio tivemos a ventura de aprender a lutar pela justiça. No seu
convívio pudemos sentir mais de perto o pendor pessoal pela Judicatura. Fica-nos a grande admiração
e amizade por promotores e procuradores, importantes colaboradores na
realização do ideal de justiça no correr da história do direito em São Paulo. A
essa aprimorada instituição, que congrega homens do escol e juristas de renome,
devemos parcela significativa da nossa realização pessoal na experiência
jurídica. A tal vivência damos hoje outro rumo, sim, mas por obedecermos
convictos a um chamado íntimo, que não por ser menos digna a trajetória anterior.
Senhores, já não os maçarei mais. Permita-se-me apenas
pedir aos meus colegas vênia especialíssima para dirigir uma palavra de
agradecimento final a uma advogada a quem devo especial gratidão. É causídica
que sói dar-se
ao
luxo de não perder uma causa sequer. Foi ela a minha madrinha nos lances mais
importantes da vida. Também no concurso de ingresso na magistratura. Trata-se de Nossa Senhora
Aparecida, por quem nutro especial afeição. A ela dedico publicamente em
ato de fé a mais sentida homenagem. Certo estou de que este agradecimento
particular suscita na mente dos colegas aquele preito de reconhecimento pessoal
que, sobretudo, se julgam na obrigação de render ao seu benfeitor
particularíssimo, por mais significativo nesta data, que é para nós uma festa.
Terminando: para que
esse benfeitor de cada um sinta ao vivo o bem que lhe quer o novo juiz, que pois
a supra uma vez mais minha poderosa madrinha o desatavio estilístico deste
novel magistrado a quem, por casualidade, coube a difícil tareia de
representar os seus nobres colegas de investidura.
Disse (de Barueri para São Paulo, 19. 01. 1968).
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