terça-feira, 18 de agosto de 2020

 

Amigas e amigos, bom dia!

           

       Dias atrás mandei-lhe e-mail sobre a necessidade natural de haver mais igualdade no Brasil. Muita coisa está fundado no sábio e gênio brasileiro: Francisco Cavalcanti de Miranda.

Ora bem, revendo hoje a obra dele Introdução à sociologia geral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980, vim a encontrar nela um “anexo” sem numeração gráfica, mas que se percebe corresponder à página 193. Em assim sendo, aí lhes vai ela (trata-se de um brevíssimo resumo dos PRINCÍPIOS e dos PROCESSOS SOCIAIS DE ADAPTAÇÃO — no original lê-se ESQUEMA N. 3, ao modo seguinte:

ESQUEMA N. 3

 

 

CONTRIBUIÇÕES FUNDAMENTAIS DAS CIÊNCIAS À SOCIOLOGIA

 

 

I

 

PRINCÍPIOS DE SOCIOESPACIOLOGIA OU GEOMETRIA GERAL

 

 

1.      Princípio da fisicalização das geometrias: são os fatos que de­vem decidir da geometria, isto é, dos axiomas que nos possam ser­vir à explicação sociológica. A Geometria Social não tem de ser a da intuição vulgar, mas a indi­cada pela experiência.

2.      Princípios de relatividade na Sociologia: a) só existe espaço social onde há matéria, onde há energia social; é de relações que se formam os corpos, portanto — só há espaço social onde há relações sociais; b) as sociedades obrigam os fatos sociais a variar segundo verdadeiros potenciais dos seus campos: onde chega uma relação social, aí começam espaço e tempo social, como surge o campo da gravitação onde quer que o tensor material seja diferente de zero, isto é, onde quer que apareça energia.

 

 

II

 

PRINCÍPIOS FÍSICO-SOCIAIS

 

 

1.      Princípios de simetria: a) uma razão de simetria não é cau­sa de nenhum efeito, e encontra-se nos efeitos a simetria das causas; certos elementos de sime­tria podem coexistir com certos fenômenos, mas não são necessá­rios; o que é necessário é que certos elementos de simetria não existam: é a dissimetria que cria o fenômeno; b) a dissimetria dos efeitos deve encontrar-se nas cau­sas, e os elementos de simetria das causas hão de achar-se nos efeitos; o efeito pode ser mais si­métrico que a causa, porém a causa não pode ser mais simétri­ca que os efeitos; c) a simetria não é causa de fenômenos, mas pode impedir que se produzam; d) às simetrizações intra-individuais correspondem dissimetrias interindividuais, mas a formação de gru­pos sociais cada vez mais largos inaugura outro ciclo, em que as dessemelhanças interindividuais são tratadas, não como fenômenos entre indivíduos, mas no grupo social tido como indivíduo; no indivíduo e nos grupos caminha-se para o máximo possível de si­metria intra-individual.

2.      Princípio do insulamento dos sistemas: as sociedades são siste­mas relativamente fechados, nos quais se estabelecem processos evolutivos, que, em parte, inde­pendem de outros sistemas; po­rém como tais corpos não se conservam iguais em extensão e se dilatam, pela absorção e pelo au­mento de volume ou pela forma­ção de sistemas mais largos, a evolução social tem de ser estu­dada em pseudocírculos cada vez mais amplos (par andrógino, clã, família, tribo, etc.), nos quais os fatos sociais são função das for­ças internas e externas do sistema ou sistemas a que pertencem.

3.      Princípio do determinismo: (concepção contemporânea, não racionalista).

4.      Princípio da inércia na Socio­logia: inércia da matéria e da energia social.

5.      Princípios de conservação e de evolução: a) princípio de con­servação da energia (e da maté­ria) social; b) princípios de evo­lução; exemplos: princípio de diminuição do quantum despótico; lei da crescente integração e di­latação dos círculos sociais. Nos sistemas sociais, a progressiva adaptação produz a crescente es­tabilidade, a diminuição do quan­tum despótico; a dilatação dos círculos sociais. É o caminho para o maximum de harmonia no mais largo sistema possível. Tendemos para o melhor, na mais ampla ex­tensão social, que é toda a Terra. As leis sociais dizem isto; mas, se o dizem, é porque são incluídas nas grandes leis universais de conservação, de maximum e de minimum.

 

III

 

PRINCÍPIOS BIOSSOCIOLÓGICOS

 

 

 

1.      Lei da variabilidade: va­riações dos indivíduos; varia­ções dos corpos sociais (adapta­ção).

2.      Lei de hereditariedade: persistência da adaptação além do individuo; conservação atra­vés da série individual.

3.      Lei da seleção: atende-se aos resultados das variações e, pois, aos melhores espécimes, ao que maior equilíbrio traduz; no novo meio ou nas novas condi­ções do mesmo meio só resistem os indivíduos cujas qualidades permitem prosperar e, como são eles os que persistem, é óbvio que são as suas qualidades que se transmitirão e assentarão.

4.      Lei da crescente estabili­dade: a adaptação constante­mente cresce (Fechner, Fetzoldt); opera-se a crescente adaptação, pelo princípio da tendência à coexistência dos es­tados compatíveis ou idênticos, em virtude do princípio do mi­nimum de choques e do princí­pio econômico do minimum de gastos, de meios ou de força (Zoellner) .

5.      Principio da adaptabilidade ao fim.

 

IV

 

PROCESSOS SOCIOLÓGICOS DE ADAPTAÇÃO

 

 

Processo religioso (devota­mente, resignação, sacrifício, etc.).

 

Processo moral (confiança nos atos de outrem e vigilância nos seus).

 

Processo estético (adaptação pela criação e pelo gozo estético entre o ser vivo e o mundo).

 

Processo gnosiológico (verifi­cação, certeza, verdade).

 

Processo jurídico (justo e in­justo, confiança na ordem ex­trínseca).

 

Processo político (luta para a organização e para formação da ordem intrínseca).

 

Processo econômico (egoísmo dos indivíduos e de grupos, útil e inútil).

Nenhum comentário:

Postar um comentário