quarta-feira, 22 de abril de 2020

Cassação


1964 e 1968 no BRASIL
                        AMIGAS e AMIGOS, bom dia!
Sou Mozar Costa de Oliveira (quem compôs e lhes envia estas linhas, descrevendo e, também, opinando).                             
Dias atrás eu lhes remeti um breve estudo sobre a diferença entre o golpe militar de 1964 (com os atos institucionais de números 1, 2, 3, 4 e o que lhe sobreveio em 1968, com o tenebroso AI-5. Há efetivamente uma longa distância ideológica e militar entre eles, como expus no meu trabalho anterior.
Eis aqui resumos retirados à internet:

Opinião. Falo hoje sobre duas coisas (a) complemento sobre o militar que foi autor, ou coautor dos quatro primeiros atos institucionais , e (b) o outros (militares e civis responsáveis pelo terrível, malquisto AI-5).
O Marechal Humberto de AlencarCastelo Branco era de  personalidade inteiramente diversa do outro, o General Costa e Silva, como se pode ver em https://pt.wikipedia.org/wiki/Humberto_de_Alencar_Castelo_Branco.
 Castelo Branco é havido por pesquisadores como “moderado” e, para outros, até mesmo um democrata.
Quadra mesmo notar que no governo dele foi publicada mais uma a importante “lei da ação popular cuja edição se caracterizou, notadamente para se corrigirem atos de improbidade de governantes” (como se vê abaixo): 

Cabe  observar ainda que o  ministro subscritor dessa edição da ação popular pertencia à  antiga UDN de tendências marcadamente conservadoras - Milton Soares Campos: https://pt.wikipedia.org/wiki/Milton_Campos 
 Lê-se no jurista Fernando de Azevêdo Alves Brito o seguinte histórico da ação popular no Brasil: Constituição de 1824:
Art. 157. Por suborno, peita, peculato, e concussão haverá contra elles acção popular, que poderá ser intentada dentro do anno, e dia pelo próprio queixoso, ou por qualquer do Povo, guardada a ordem do Processo estabelecida na Lei. * Constituição de 1934:
Art. 113, n° 38. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nullidade ou anullação dos actos lesivos ao patrimonio da União, dos Estados ou dos Municípios. * Constituição de 1946

Art. 141, §38. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas e das sociedades de economia mista. * Constituição de 1964:

Art.150, §31. Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise anular atos lesivos ao patrimônio das entidades públicas. * Constituição de 1967:
Art. 153, §31. Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise anular atos lesivos ao patrimônio das entidades públicas.
Opinião Aliás, quadra dizer, um artigo jurídico sobre ela está em https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista22/revista22_105.pdf
Internet. Vem agora a ponto notar o escrito em parte das redes sociais, a saber: A Constituição de 1967 foi a 4º Carta Magna brasileira e a terceira do período republicano. [ ] elaborada durante o regime militar, entrou em vigor em 15 de março de 1967.
Na foto acima veem-se os juristas responsáveis pelo projeto da nova Constituição a entregarem a versão preliminar ao Presidente Castelo Branco em 19/08/1966 — da esq. para direita: Levi Carneiro, presidente Castelo Branco, Temístocles B. Cavalcanti, Orozimbo Nonato e o Ministro da Justiça Medeiros da Silva [ ]

Opinião Tornando à história, temos que a direita brasileira e os militares brasileiros daquele tempo se uniram para derrubar o presidente João Goulart https://pt.wikipedia.org/wiki/João_Goulart
 Internet. Acusado de querer implantar o comunismo internacional no país, o presidente foi deposto em 1º de abril de 1964 dando ao início à ditadura militar que só terminaria em 1985. [ ]
Opinião. Os anos 1963-1964, note-se bem, eram de radicalização plena: os Estados Unidos de um lado contra a União Soviética do outro. Recorda-o, em depoimento oral, o ex-presidente da UNE https://pt.wikipedia.org/wiki/União_Nacional_dos_Estudantes , senador  José Serra https://www.youtube.com/watch?v=og3vBvCEO0E
Os esquerdistas de fé católica podiam lutar politicamente na  poderosa “Ação Popular” (APhttps://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_Popular_(esquerda_crist%C3%A3); também ela metia medo em pessoas infensas aos pendores da exagerada esquerda política. Era este mais um braço dos “agitadores”, poderosos ativistas: os temidos revolucionários da esquerda brasileira naqueles tempos. Ora, estes “agitadores”, contrariamente ao que pensa hoje o senador José Serra https://pt.wikipedia.org/wiki/José_Serra, pululavam em muita quantidade, algo assim como, hoje, as covid19 pululam mundo afora. https://pt.wikipedia.org/wiki/COVID-19 .
  Havia diversas maneiras de se sentirem temores. Exemplos — A) A dos que, por sua profissão católica, fé cristã, ou formação ética, se sentiam ameaçados pelo comunismo (União Soviética); B) A “elite” brasileira daquele tempo  — gente honesta (ou desonesta) que amealharam (ou açambarcaram) bens materiais: ricos (honestos, ou não) e pessoas classe média alta (honestas, ou não).
Esses temores eram mais um elemento para inspirar o preparo uma contrarrevolução que tomasse de surpresa os radicais da esquerda nacional dos anos 60. Era bem o caso de boa parte dos estudantes universitários jovens, sindicalistas, operários, trabalhadores do comércio, indústria e serviços, tais e tantos como, aliás, veio a constar em bem fundamentado trabalho acadêmico, que parece digno de crédito; é o que ora lhes indico:  http://www.fundasantos.org.br/e107_files/public/1568810736_memoria_sidical_completo.pdf .
Mas, também em estudantes brasileiras e brasileiros anticomunistas havia idealismo e amor ao país. (Por sinal, de uma mulher afrodescendente Maya Angelou veja-se sobre “idealismo” https://www.pensador.com/autor/maya_angelou/).
Foi idealismo dessa índole que inspirou o partido acadêmico PIAPartido Idealizador Acadêmico, composto por moças e moços (de que o autor desta composição de hoje era presidente em 1964). Membro do PIA era, entre outras pessoas de ambos os sexos, o Vicente Fernandes Cascione https://pt.wikipedia.org/wiki/Vicente_Cascione que, àquele tempo foi, por votação dos colegas, o orador oficial do CAAG. Hoje, formado já há anos, é tido como o melhor advogado do júri da Baixada Santista; é também escritor de estilo criativo, magistral, todo seu. Atualmente escreve, em página especial dos domingos, um artigo muito procurado pelos leitores do jornal “A Tribuna”, fundado no final do século XIX https://pt.wikipedia.org/wiki/A_Tribuna.
 Em 1965, note-se, o presidente do PIA Partido Idealizador Acadêmico veio a ser um colega que entrou na faculdade um ano depois da minha turma, isto é, em 1962. Inteligência privilegiada, senhor de domínio exemplar, correto e elegante, do idioma pátrio, bem mais tarde foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal; trata-se de Antonio Cézar Peluso:

Voltando ao tema — ocorre que contra este partido havia outros dois PAR, MAR, todos no afã de dirigir o órgão central dos estudantes de Direito da então Faculdade Católica de Direito de Santos, conhecida como “Casa Amarela” (o órgão central era o CAAG — “Centro Acadêmico Alexandre de Gusmão”).
Quando era presidente do CAAG pude eu presenciar, mais de uma vez, a presença de gente do Exterior a conversar com colegas da esquerda da dita Faculdade; falavam mal o português e com pronúncia diferente das neolatinas, do inglês e do alemão. A qualquer aproximação minha se calavam. Narrei este fato a mais gente, que também levantou a suspeita de serem comunistas de fora do Brasil, no esforço de orientar nossos colegas esquerdistas, e transformá-los em agentes internos de algum tipo de comunismo.
*
Os membros do PIA éramos contra a ameaçadora ebulição esquerdista; os colegas do PAR parece terem sido menos interessados na direção da política acadêmica. Os membros do MAR (“Movimento Acadêmico Renovador”) eram, todavia, universitários esquerdistas fortemente aguerridos. Vamos a um exemplo — numa eleição para presidente do CAAG os universitários não marxistas elegemos colega do PIA para a presidência. A diferença foi de cinco votos a mais que o concorrente do MAR (“Movimento Acadêmico Renovador”). Sobreveio a “errônea” (?!...) declaração de erro na votação, declaração esta que foi feita pelo então presidente, membro do MAR. Era óbvio o puro interesse partidário daquela ala esquerdista dos estudantes da Faculdade Católica de Direito de Santos. O diretor da instituição atendeu a pretensão dos alunos do PIA, mas os desmedidos, arrogantes colegas membros do MAR impediam, à força, a entrada do eleito na sala reservada ao CAAG. Foi de mister uma ação judicial em Vara Cível da comarca de Santos para se reconhecer ao eleito direito do exercer a pretensão de entrar na sala destinada ao CAAG para exercer a presidência dele. Parece ter sido por uma ação de imissão de posse (?), com concessão da liminar que passou a poder entrar. 
Era óbvio, pois, que já se havia tornado inconcebível, impensável, naquela época, a convivência com esse tipo de esquerda nos ambientes universitários.
Assim,  sobretudo por meio do MAR (“Movimento Acadêmico Renovador”) é que o então presidente da UNE (“União Nacional dos Estudantes”), José Serra https://pt.wikipedia.org/wiki/José_Serra buscava, país afora, enganar, desorientar, saracotear, agitar, os estudantes brasileiros de curso superior. Parece terem tomado como modelo de esquerda o próprio esquerdismo: aquele ultrapassado, envelhecido, imperialismo bolchevique de um revolucionário russo https://pt.wikipedia.org/wiki/Nikolai_Bukharin
Essa intensa movimentação estudantil, quer nos parecer que o marechal Humberto de Alencar Castelo Branco tinha noção dela. A Faculdade Católica de Direito de Santos ainda não era universidade e tinha poucos alunos, verdade seja, mas Santos já era o maior porto do hemisfério sul; a importância do local inspirava respeito, de modo que era mesmo uma instituição politicamente de destaque, relevante, não somente na Baixada Santista ou no Estado de São Paulo, e sim para o Brasil inteiro. Encontra-se aqui, portanto, uma demonstração de ter sido digno de atenção tudo quanto se passava em Santos — era sobretudo, mas não só, por causa do poder político de sindicatos e universitários. Castelo Branco percebeu isto quando, maduramente entendeu estar, também em Santos, um perigo de implantação do comunismo soviético no país.
 Internet. Ora bem, apesar dos militares e dos civis que apoiavam o cenário político, o governo quis fazer uma nova “Carta Magna”. [ ] Em 1966, o governo publicou um projeto de Constituição escrito pelo ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva, e pelos juristas Francisco Campos, Levi Carneiro, Temístocles B. Cavalcanti e Orozimbo Nonato.
No entanto, diante do protesto feito pelo MDB https://pt.wikipedia.org/wiki/Movimento_Democrático_Brasileiro_(1966) (oposição) e pela ARENA  (favorável sobretudo aos executivos federais), o governo reabre e convoca o Congresso para discutir e votar a nova “Magna Carta”, entre 12 de dezembro de 1966 e 24 de janeiro de 1967. O texto final seria aprovado sem muitas modificações pelos deputados e senadores. Como esta Constituição não foi elaborada por uma Assembleia Constituinte, muitos autores afirmam que ela foi outorgada. Porém, outros estudiosos afirmam que a aprovação por parte do Congresso Nacional já bastaria para caracterizá-la como promulgada. [ ]
Desta maneira, os principais pontos da “Carta Magna” de 1967 eram:
O presidente era eleito de forma indireta, por um Colégio Eleitoral, em sessão pública, para um mandato de quatro anos. cassação e suspensão de direitos políticos pelo Poder Executivo, estabelecia o bipartidarismo, determinava eleições indiretas para governadores e prefeitos, instituía a pena de morte para crimes contra a segurança nacional, restringia o direito de greve, aumentava a Justiça militar, estendendo o foro especial a civis.
Mais tarde, em 1968, aí sim, foi incorporado o AI-5 que determinava o fechamento do Congresso por parte do Poder Executivo, a censura prévia aos meios de comunicação, intervenção militar em estados e municípios, suspensão de direitos civis e políticos dos cidadãos, que cometiam crimes contra a Segurança Nacional.
Foi  na vigência do medonho AI-5 que teve início a vergonhosa e variada prática de torturas no Brasil: https://blog.enem.com.br/3988/. Uma das vítimas conhecida é Dilma Rousseff, quando ainda jovem:  

  
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Pedalada fiscal
Pedalada, crime?
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BREVES CONCLUSÕES (com o devido respeito pelas opiniões contrárias).
  1. O golpe de 1964 foi, naquele tempo, uma necessidade política — era ou ele, ou a implantação de comunismo soviético.
  2. O Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco agiu de boa-fé e não pretendia, nem com violência nem sem ela, que o Brasil fosse uma ditadura de direita.
  3. A barafunda direitista, o caos político (Χάος) começou e durou largo tempo, pela bárbara violência feita a brasileiras e brasileiros com a demorada vigência do Ato Institucional de número 5    AI-5.  
  4. Autores e coautores dele, com mais os correspondentes mantenedores, são os responsáveis por essa parte negra da história do Brasil. Foram os seguintes os autores e coautores do AI-5:
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Sim
as

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A todas e todos, desejo um bom dia de abril com a lembrança de Tiradentes https://www.todamateria.com.br/tiradentes/; abraço amigo de   Mozar Costa de Oliveira