Boa noite, amigas e amigos!
Vai-lhes abaixo dados sobre o que
consta da dedicatória de Pontes de Miranda relativa a edições da sua obra Sistema
de Ciência Positiva do Direito.
A final dela, trago algo sobre a biografia dos autores
que se manifestaram nas respectivas oportunidades.
DEDICATÓRIA
Todos os exemplares são numerados
e
rubricados pelo autor.
1.° ed. (1922)
AO
BRASIL,
na comemoração do centenário da sua
Independência Po- lítica este tributo de dez anos de esforço
e de sacrifício, de sinceridade
e de confiança, o máximo que até então lhe pô- de dar o mais
humilde dos seus filhos, empenhado em con- ciliar o amor da
Pátria com o amor da Humanidade e mo-
vido pelo
intuito de concorrer para que se lhe guiem os destinos no
sentido das leis sociais e das verdades científicas.
PALAVRAS
DO EDITOR (l.a edição)
Fundada em
1850, saíram da nossa casa as grandes obras nacionais de
direito. Neste ramo foi sempre a livra- ria editora
preferida pelos especialistas. Para comemorar o Centenário da
Independência do Brasil, quisemos editar obra de largo
fôlego, que marcasse na vida jurídica do país tão memorável
data. Neste sentido, nada medimos para adquirir e publicar
a presente obra.
É assim o
livro com que a casa editora saúda, na pas- sagem do
Centenário, os trinta e tantos milhões de indi- víduos que
habitam neste pedaço da terra e deseja ao país a
prosperidade e a grandeza que merece.
Rio de
Janeiro, 7 de setembro de 1922. — jacintho ribeiro dos Santos.
PALAVRAS
DO EDITOR (2.a edição)
O autor acedeu em ser
reeditada a presente obra, que foi
lançada,
em 1922, em
homenagem à Independência
do Brasil. Esgotara-se
em 1923, tal o retumbante êxito que tivera. Exigiu que o texto fosse
fielmente o mesmo, ape- nas com
um capitulo final, novo, com o título "De 1922 a 1912",
porque
foram as sugestões dos seus amigos e imitadores, que
consideram o texto de 1922 o início do caminho que
se seguiu.
Assim, a 2.a edição é em homenagem ao sesquicen- tenário do Brasil, em quatro
tomos, que hoje — 7 de setembro
de 1972 — são apresentados ao público.
A Editora, deliberadamente,
transcreve, aqui, alguns textos sobre esta obra, logo que apareceu.
. . . j'admire, une fois de plus, avec l'érudition immense,
uni- verselle
et sûre dont cet ouvrage est nourri, toute la puissance de pensée, avec
laquelle vous avez étreci et synthétisé tout ce qui constitue
le droit vivant! Le livre remue toutes les idées, auxquelles peut
s'alimenter notre discipline. Il élargit l'hori- zon
juridique et nous ouvre des perspectives d'une richesse infinie !
Prof. FRANÇOIS
GÉNY.
JORNAL DO COMÉRCIO, de 11 de fevereiro de 1923:
Do Prof. Ernst
Zitelmann,
de que a Alemanha
acaba de festejar o jubileu de
professorado e é ali o maior nome do movimento científico no
direito, recebeu o sr. Dr. Pontes
de
Miranda, referente ao seu Sistema de Ciência
Positiva do Di- reito
em dois volumes, a seguinte carta: "Recebei os meus agradecimentos, os mais de
coração e os mais gratos, pela re- messa da vossa
grande obra sábia com a qual me alegrastes. Tenho o
vosso presente como honra especial e distinção; e mui- to me agradou ver
que esforços científicos alemães, como os meus, também
encontram amigos autônomos e esclarecidos pa- ra além dos
mares: por
isto, seguramente, vos será profunda- mente grata
a Alemanha. Além disso, chega-me ainda
a ale- gria,
que experimentei de poder estudar a vossa obra. As des- graçadas
relações cambiárias da Alemanha tornam de todo impossível ao alemão adquirir,
como outrora, a literatura es- trangeira, — sentimo-lo, justamente,
como triste conseqüência particular da guerra. Eu ainda
tenho em minhas mãos a vos- sa obra! Há alguns anos aprendi
espanhol e leio comodamente; vejo, porém, que me é possível, com
certo esforço, entender o português que é mais
difícil, e tenho penetrado, com o maior prazer, o vosso
livro. São, justamente as questões do método a que
dediquei particular atenção e às quais empresto a má- xima
importância. Seria muito feliz se vos pudesse ser útil em qualquer
coisa. Fora um contentamento ver-vos pessoal- mente, algum dia,
na Alemanha, mas, para nós, isto é bem difícil realizar-se!
Na meta da
nossa vida de trabalho cien- tífico,
sabemo-nos muito unidos: possa
o destino nos conceder a nós ambos a
consecução do nosso desígnio! Com a expres- são do meu
reiterado agradecimento e da minha mais sincera veneração.
ERNST ZITELMANN”.
Do Prof.
Roscoe Pound, da Harvard University, que é também do número dos que se
preocupam com caráter rigoro- samente
científico no direito, recebeu ainda o sr. Dr.
Pontes de Miranda
longa carta em que aquele professor norte-americana promete tratar da obra em
artigo da Revista da Universidade, e sobre a qual dá o seguinte
juízo: "I cannot present that it represents any such
thoroughgoing work, or indeed scientific system as you have produced"
(Não conheço até agora o que representa
obra tão profunda ou sistema verdadeiramente cien- tífico como o que produzistes).
Do precursor
de
Einstein, o matemático e físico Prof. joseph Petzoldt, também
recebeu longa missiva em que ana- lisa com toda a
simpatia o princípio da diminuição do "quan- tum” despótico, formulado
pelo Dr. Pontes de Miranda, a que chama
"o seu princípio'': "Fizestes-me grande alegria com a remessa
da vossa obra assombrosa. Digo-vos, por isto, o meu mais
profundo agradecimento. Estou surpreso, não só de haverdes perlustrado a
extraordinária abundância da lite- ratura científica
dos domínios mais diferentes, como também difíceis, como o da
teoria da relatividade, e fico muito conten- te de poder
expressar-vos toda minha maior simpatia pelo que concerne ao vosso ponto
de vista biológico. Mui particular- mente, estou eu de acordo com terdes feito
fundamento da vossa teoria
o princípio da determinação única (Eindeutigkeit) e da
estabilidade". Como o americano rosgoe Pound, o Prof. giorgio
del Vecchio
e
o Prof.
Grispigni, irá escrever sobre a obra o
luminar da física e da mecânica na Alemanha, que é joseph petzoldt, da Alta
Escola Politécnica de Berlim (Char- lottenburg)".
.’. molde idee nuove ed originalissime contenute nella sua opera, la quale appresenta certamente
ciò che piu profondo sia stato scritto fin'ora per
dare una forma ed un contenuto ve- ramente scientifico allo studio del
diritto.
Roberto Vacca
(diretor
da
Rivista internazionale di Fi- losofia del
Diritto).
Em discurso
no banquete oferecido a Pontes de Miranda disse o Prof.
Dr.
clóvis Beviláqua, após longa exposição:
...
"É, portanto, da mais alta significação o vosso livro, tira o avanço
das idéias jurídicas no mundo, o que importa dizer, para o
melhoramento da organização social. Isto expli- ca todo o nosso
júbilo de juristas e de brasileiros, e esta efu- são sincera, em
que ele se traduz.
"Disse
há pouco, de passagem, que constituístes a ciência do direito. Devo
insistir nesta afirmação, porque, se tivestes precursores,
não tivestes modelos;
apoiando-vos em trabalhos aparecidos antes do vosso,
seguindo uma orientação, que se acentuava, destes
forma nova ao pensamento humano, criastes
a ciência, que outros apenas entreviram.
E, daqui por
diante, falarão
na ciência brasileira do direito, porque vós a fundas- tes, sólida e
brilhante. Fortes motivos são estes para que nos ufanemos com o fruto das
vossas meditações. Juristas, admira- mos e estimamos
o que fizestes: como
Brasileiros, temos orgu- lho do que
produzistes".
Do livrinho A Cultura Brasileira e
a Política Científica de José Bonifácio
a Pontes de Miranda (1822-1922), Rio, 1923, discurso do deputado
federal Dr.
Americano do Brasil na ses- são de 19 de dezembro de 1922 (trecho final) : "Síntese da Cultura
contemporânea,
O Sistema de Ciência Positiva do Di- reito,
representa no Brasil no ano do centenário, o espirito científico de José
Bonifácio, o Guia da Independência, ressus- citado, com todas as
ampliações, vencido um século e cercado da preciosa tecedura
de uma teoria política, científica e pa- triótica (Muito bem. O orador é
vivamente cumprimentado)''.
Trecho do discurso do Dr. Nuno Pinheiro, Prof. e Diretor da Carteira
Agrícola do Banco do Brasil:
"É o Augusto Comte da Ciência do
Direito".
O
Paiz,
de 9 de
dezembro de 1922: "Muito
prepondera no espírito
do autor a cultura alemã e, até certo ponto, a nor- te-americana recente; mas é,
incontestavelmente, este livro, brasileiro e sadio;
sadio, porque nos dá o otimismo científico,
que é o
mais fecundo dos processos político-filosóficos; e brasileiro, porque o
autor como que sintetiza sem o querer, a nossa vida
e a nossa própria composição espiritual. . . Mas
não é somente
nisto que representa o seu povo: há nele o espírito científico de José
Bonifácio e o amor da língua, o zelo da ex- pressão literária,
que há em Ruy Barbosa. O
Sistema de Ciên- cia Positiva do Direito,
quer como livro de sociologia, quer co- mo de cultura
científica geral, quer como livro de jurisprudên- cia, quer
como método de investigação, quer como obra polí- tica,
constitui empreendimento do mais largo alcance".
Cinqüenta anos confirmaram o que foi
dito sobre esta obra.
Rio de Janeiro, 7 de
setembro de
1972. — Editor
Borsoi
PREFÁCIO (1.a ed.)
Nesta obra preferi acomodar ao bom
êxito da expo- sição a
intransigente norma que o método científico aconselha; e
quanto aos inconvenientes práticos, pelo di- minuir com breves digressões, que deram ao
livro mais unidade e
menos divisão. Todas as nossas derradeiras con- vicções e
conquistas filosóficas e científicas o são apenas para nós: outras virão,
mais nítidas, após elas. Por isso, tudo
indica que devemos evitar, tanto quanto possível, o que
nos parece provisório: muito haverá que o é, e não percebemos.
Longo tempo hesitei em escrever o
presente trabalho, com
o feitio com que ora o entrajo. Entre o processo aconselhado
aos livros técnicos para técnicos, com que se fa- zem as obras de
ciência, mal e executado o plano de uma ou
outra divagação menos árida para os profanos, e o teor
simples, sem presunção e escusado luxo, da prosa correntia,
preferi o meio-termo, algo
que consorciasse o in- tuito científico
e a vontade de ser compreendido.
Demais, fica muito bem às
exposições de matéria abs- trata a índole afável, concreta,
da escrita. Toda filosofia ou toda
ciência, que se quer entendida, há de começar por ser espécie de lição
de coisas. Todas as pesquisas do real, para as
quais é de mister atenção e esforço, são regiões al- tas, mas
escarpadas e ríspidas, pouco agradáveis à maio- ria
dos leitores modernos, que amam o suave e imediato. Para conciliar a
antinomia, é preciso o engano do estilo, a brandura exterior da forma.
Um dos maiores obstáculos à
grandeza da ciência é a enorme cópia de
conceitos e termos, que, sob a névoa da indeterminação
e
da índole aproximativa
e
vaga, pro- duzem,
no terreno doutrinário, os mais deploráveis equí- vocos. Procurei sempre dar
àqueles a precisão que se faz mister; e para tal
empresa me aprestei
de
ânimo isen- to e frio.
Se às vezes o consegui, dou-me por pago; que outro melhor não pode
ser o salário do espírito.
Evitei
nesta obra qualquer feição narrativa, anedó- tica. Quero-a o
uno no múltiplo, mas que a unidade de-
rive da
índole das próprias idéias, do método, que presi- diu à elaboração
delas, e da continuidade, menos aparen- te
do que real, quiçá intrínseca, com que se me revelaram os fenômenos do
mundo jurídico. E a verdade sobre ele, não no-la diz nenhuma
das páginas, pois o fato jurídico é assaz complexo
para logo se fixar e se fotografar no fazer-se
incessante das coisas. É o livro, em sua integri- dade, que há de
mostrar o fio de realidade, com que tem de satisfazer-se a
ciência dos nossos dias. Em vez de foto- grafar o mundo do Direito
e colecionar as vistas obtidas, preferi dar aos que me
lerem a cinematografia das reali-
dades jurídicas. Ao invés de museu, com espécimes em- palhados, ou em álcool, tive por fito
deixar ao leitor im-
pressão da integridade movediça dos fenômenos.
Talvez se inquine de
impróprio o teor comunicati- vo, simples,
que, a despeito das observações técnicas, pro- curei tivesse o livro; é
a este processo que confesso dever a expressão de
alguns fatos reputados na linguagem téc- nica por inexprimíveis, e havemos
de nele reconhecer o segredo que dá aos
modernos escritores (dos que timbram em cumprir o dever de
pensadores verídicos, com os recur- sos simultâneos da arte
e do conhecimento, da visão inte- gral do universo e
da associação íntima de dados de omni re scibili) a
vantagem e a alegria de humanizar a ciência.
A muitos
parecerá a Ciência do Direito simples es- peculação interessante, como se
pudesse ser inútil conjun-
to de dados indutivos, que exprimem relações sensíveis e para as quais, se fosse
certo serem insusceptíveis
de
inves- tigação, seria
ridícula pretensão do homem querer ditar preceitos para as
regrar. Procurar o Direito na idéia, no sentimento, nos ideais das
massas, é confundi-lo com o
seu próprio reflexo, reflexo que pode deformá-lo e ne-
cessariamente o deforma.
Tal missão apenas conviria aos investigadores
de
absoluto, e não a quem prefira a humil- de, mas segura dignidade
dos rigorosos métodos científicos.
Aos Tomo I
e II poderia dar o subtítulo de "filosofia científica", porque, como
se verá, é neles evidente o duplo caráter: teórico e crítico, mais
teórico (científico) do que crítico (filosófico); porém
seria injusto comigo mesmo. No título geral da
obra deixamos o aviso de se tratar, não de deontologia, ou de
especulação tendenciosa, mas de tratado de
Ciência "positiva", pela intenção e pelos mé- todos.
Positiva, aqui, antepõe-se a a priori. Vale dizer: experimental-indutiva.
O direito
tem de ser estudado nas realidades, e não como fazem quase todas
as escolas. Nem a estreita e in- fecunda análise das
leis, o que equivale
ao
absurdo de pes- quisar determinado
fenômeno fisiológico na secreção
de
outro órgão; nem
a perigosa e vaga estratégia introspecti- va, em que se comprazem certos
filósofos.
Conquanto
se estendam à metodologia e à técnica, têm por objeto os Tomos I e II
a Gnosiologia ou Epistemologia jurídica; e as
demais questões só aparecem para serem aferidas segundo o
interesse e a importância delas em re- lação à Teoria do
Conhecimento. É livro de teorética, digamo-lo. Examina os
dados, o que se pode pesqui- sar, e com que
método devemos fazê-lo; mas é tam- bém de
filosofia prática, pois analisa o que se pesquisou e os caminhos a
que leva e as conclusões a que devemos chegar. Tanto quanto
possível, procuramos, com a ver- dade que nos
podem dar os tempos atuais (e quanto tem o homem que
investigar e descobrir!), servir à formação da mentalidade
que é preciso conseguir-se para acharmos a solução que nos
adapte às novas extensões da vida so- cial. Sem o
fator-mentalidade, é nenhuma a eficácia do fator-organização. Conhecer
para se convencer, e depois atuar.
Muita vez nesta obra falaremos de realidade, e não nos parece
escusado explicar o que por isso entendemos. Não nos preocupa
nenhum objetivismo racional; a rea-
lidade a que aludimos é a que pode ser colhida pela
rela- tividade
do conhecimento humano, ainda com o contacto mais íntimo da
intuição. O real humano é também apa- rência.
Nada melhor no-lo prova que o lápis do clássico psicólogo
ernst MacH: imerso na água, até o meio e obliquamente, parece
quebrado; mas está perfeito. A rea- lidade não é mais do que
o mais prático e o mais verificá- vel para o homem, porque o
lápis que vemos direito, cá fora, não é o absoluto
igual da coisa em si; como há hi- pótese da imersão,
que tanto o deforma, há outras alte- rações
produzidas pelo ambiente (ar, luz, os nossos pró- prios olhos, etc.), que não tiram à imagem o
valor nor- mal e
prático, o valor resultante da verificabilidade e da comprovabilidade do mundo
externo. E é esse, e somen- te esse, o valor objetivo da ciência.
Nós colhemos perspectivas: qualquer
que seja a le- gislação
escrita, a transformação sofrida, o lugar onde se
observe,
o tempo em que seja vigente, é sempre o mesmo fenômeno jurídico, como o mineral é
sempre o que era e será caracterizado pelo núcleo de
clivagem, e não pelo as-
pecto exterior e contingente. Quando o filósofo
Kant pretendeu
mostrar a naturalidade do Direito mediante a máxima de coexistência
("determinação das condições se- gundo as quais pode coexistir com
a de todos a liberdade de cada um"), elevou à
categoria de princípio a priori o que
apenas pode considerar-se por
sombra de lei de cons- tância. De fato,
assenta o Direito em determinação de condições, com as quais
se torna possível e se facilita a coexistência, não porém da
liberdade (conteúdo material assaz mutável), mas
dos próprios homens, que têm con- gregadas em si
necessidades de diferentes espécies: varíáveis e invariáveis.
Na misteriosa definição de
pitágoras — o
direito é o igual múltiplo de si
mesmo, άϱιθμòϛ ίϱάχιϛ ϊσοϛ, quis tal- vez o sábio grego vagamente
expressar o imutável que há na sucessão das
formas e a despeito delas. Como há mui- tos cristais, há
muitas espécies de animais, muitos tipos étnicos e demóticos
do homem, muitas sociedades e mui-
tos sistemas
jurídicos; mas, qualquer que seja o lugar e o tempo, há dado
constante que os identifica através das transformações.
Quanto mais conhece, quanto mais
pode saber do mundo, mais se
convence o Homem de que as medidas conscientes, o
Direito, a Moral, a Educação, a Ciência, têm raízes na atividade instintiva e nas
necessidades biológicas do organismo e das sociedades
humanas.
Cumpre evitar qualquer vaidosa
ciência ou filosofia considere
definitivo, ou, mesmo, realizado na atua- lidade, todo o conhecimento científico, como se não
fosse ele produto,
como se não tivesse gênese histórica,
como se pudesse o
homem libertar-se das
leis que presidem a evo- lução do mundo e,
portanto, à dele. O a priori kantiano requer a
crítica gnosíológica, e essa crítica não pode ser feita sem materiais
biológicos, psicológicos, antropológi- cos, sociológicos, o que explica
a preferência para com o conhecimento positivo (e desvirtua o kantianismo), co- mo que a
humanizá-lo, a procurar substância, modelos concretos, para as suas criações
conceptuais. Nenhum co- nhecimento
deve ser considerado em sua feição atual, mas em sua feição
genética, de modo que o próprio a priori está sujeito a tal
investigação, que nos meios é descritiva, mas nos resultados
crítica.
O método deste livro é objetivo, mesmo quando pes- quisamos fatos psíquicos. Todas as
investigações subjeti- vas são perigosas. Vamos à
borda do lago e queremos ver o que se contém sob a
tranquila superfície das águas, a nossa imagem refletida, e é a nós mesmos que vemos.
Cumpre, pois, conseguir
os recursos para ver na água, descer ao fundo
do lago e, se isso não for possível, exami- nar por meios exatos o que é objetivo na vegetação e na fauna lacustre. Para
alcançarmos, será mister conhecer aos poucos,
analiticamente, o que vive na massa líquida e ainda, por
sucessivas deslocações (pesca, sondagem, etc.), verificar-lhe
o conteúdo. Na Filosofia do Direito tem-se mirado, quase sem cessar, a face das
águas: o Direito de que sempre se fala é algo de
interior a nós, psicológico, va- guíssimo, a contrastar com o
outro, artificial, despótico,
das tiranias legislativas. E no entanto nenhum deles é
o Direito! Aquele
é um duplo reflexo em que se confundem fenômeno jurídico e fenômeno
físico; e o outro, secreção
dos
aparelhos exteriores nos organismos sociais (Reis, Parlamentos, Congressos,
Corpos regulamentadores).
Conquanto
procurasse sistematizar os admiráveis es- forços da Ciência do
Direito que opulentam o conheci- mento humano, de quase
um século a esta parte, e, prin- cipalmente, os que se
envidaram nos nossos dias, dentro de dois decênios,
houve lugar neste livro para observações próprias, que concluem e
retificam idéias por outros con- sideradas definitivas, e para
reflexões inteiramente pes- soais, mas sujeitas a
rigoroso método.
Das
contribuições originais, que no livro se encon- tram, algumas já se acham
divulgadas em língua alemã e outras
foram comunicadas a consócios
de
corporações; científicas
européias.
O
pensamento que aqui se desenvolve é combativo, mas concentrado; não
forçarei os leitores a penosa cami- nhada, para a qual seja
guia enérgico e frio qualquer dog- matismo intemperante.
A vida espiritual ensina a sere- nidade aos mais ardentes
caracteres e transmuta
em
for- ças de
resignação e de perseverança a vitalidade íntima dos que mais
nasceram para a luta. Fruto de vigílias, elabo- rado com esparsos
materiais, cuja concatenação requer anos de labor — não
pode ser lido como romance, nem
tratado
como simples obra de diletante: só a paixão do assunto, fortalecida
pela confiança nos métodos, pode
conseguir a
sistematização,
que
é empresa superior ao
di- letantismo
e à fragmentariedade dos estudos, de caso em caso, que soem
executar a vocação e o mercantilismo pro- fissional das lides
forenses.
Acima de tudo
foi preocupação magna, onipresente e fecunda, estudar
o problema jurídico de modo que não ficasse aquém do conjunto
geral das ciências e levar a caba tal
empreendimento sem afastar as questões de Epistemo- logia ou Gnosiologia, que
deixaram nas obras de outros a
desconfiança que inspira toda crítica parcial das fontes e métodos do
Direito.
A investigação quantitativa,
fundada nos mais re-
centes dados, filosóficos e científicos, sobre o valor quan- titativo das qualidades,
constitui o sistema de referência que fortalece o solo
em que pisamos e ata o batel jurídico à nave
capitânea da Ciência geral e da Filosofia contem- porânea. Neste
e noutros sentidos é obra nova no gêne- ro, e abre o caminho à coorte
dos futuros pesquisadores.
Em grande parte, as idéias que surgem nesta obra, algumas pela primeira
vez em língua vernácula, alheias e
retificadas por
mim, ou referidas e adotadas, muitas ou- tras resultantes de atividade científica própria, ligam-se ao grande movimento intelectual
de hoje, principalmente ale- mão, austríaco e suíço,
com todo o séquito das conseqüên- cias práticas, na política, no
ensino, na organização judi- ciária, etc., mas demasiado recente, pois
que a fase orgâ- nica e expressiva
data de uns quinze anos a esta parte. Refiro-me ao "freies Recht"
e
à
"freie Rechtsfindung". O mais belo período é exatamente o dos últimos anos (1910-1921),
com a
ponderação necessária a tão majes- toso problema e a
preocupação estritamente científica, cujos frutos
foram os mais opimos que ainda colheu a cultura jurídica
universal.
Posto que em dia com as
investigações científicas na Alemanha, que é o centro da pesquisa jurídica, não
é esta obra
apenas o resultado de leituras, e nem todas as idéias são sustentadas ou conhecidas por escritores
alemães, in- gleses,
italianos ou franceses. No conjunto e como obra de
sistematização, representa o estado da ciência na data em que se
publica (1922, l.a
ed.) e, quanto aos por- menores, são
muitas as proposições, assertoricamente ver- dadeiras, que retificam, ampliam, generalizam, ou
res- tringem as
opiniões mais recentes ou aceitas, e as que sig- nificam continuação por
conta própria e segundo o méto- do adotado, que é severamente
científico e exato no
afã de bater as
últimas pedras ao alicerce da Ciência do Direito.
O material com que trabalhei andava esparso,
desa- nimadoramente escondido em várias ciências, em várias li- teraturas, cujas fronteiras
são duramente defendidas pelas dificuldades das línguas, pelo esoterismo da técnica e da
terminologia e pelos árduos caminhos das iniciações
espe- ciais. A
unidade que apresenta o nosso sistema resulta de ingentes esforços, de longos
anos de meditação e pesquisa, a examinar fatos suspeitos,
a coordenar hipóteses e a ano- tar induções. Daí a
convicção com que desenvolvo as na- ções, as leis e o método
objetivo da minha ciência predi-
leta. Mas a
discussão animou a viagem, e o espírito con- viveu, intimamente, com
os assuntos tratados. Não podia deixar de ser assim: é
preciso que o obreiro
dome
a ma- téria-prima.
Demais, lastimo tanto os sábios que somen- te sabem, como admiro os
humildes que avançam. É de- les, e só deles, a
posteridade. Não foi apenas a curiosida- de que me
incentivou; seria insuficiente para manter a perseverança
de alma, que é mister a tais empreendimen- tos quando nos
desafiam os embaraços. Foi o ideal social que me trouxe forças,
— a convicção de que, no mare mag- num da
vida, com a.s incertezas da fugidia realidade, pre- cisa de tal âncora a
Política. E somente pode ser a Ciência
Após as
considerações que aí ficam, não seriam des- cabidas outras sobre a importância
do assunto, mas dis- pensa-me disso a
evidência que nos dão as situações gerais do mundo, a reclamar
modificações mais ou menos pro- fundas, e seguras, da
organização social. Demais, o pro- blema jurídico é o
problema humano por excelência: dele dependem todos; sem
ele, nenhum outro se resolve de mo- do duradouro e eficaz.
Antes de
iniciarmos qualquer estudo direto dos fe- nômenos sociais, ou,
particularmente, jurídicos, convém distinguir teoria (ou
movimento ideológico) e prática (ou movimento
real). Em todos os povos há Religião, Moral, Economia,
Política, Arte e Direito, teóricos e prá- ticos. Vulgarmente são
confundidos pelos escritores e na linguagem
ordinária; mas, posto que a teoria possa ser elemento da prática ou
simples reflexo dessa, certo é que a confusão pode
ser perniciosa para o estudo objetivo, porquanto, ainda quando é
elemento, ou quando é refle- xo, a teoria
difere da Religião, da Moral, da Economia, da Política, da
Arte ou do Direito, dado pelos fatos. Ou- tra
advertência, que muito nos pode tornar clara a expo-
sição, está no seguinte: a utilidade da teoria, isto é,
o va- lor
dela como força, não coincide, nem se identifica com a verdade que possa conter.
Se conseguíssemos que os membros de qualquer tribo acreditassem
no que hoje sa- bemos,
e assim lhes excluíssemos certas convicções alógi- cas, estaria morta a
tribo: teríamos talvez cortado os fios que reuniam os seus
membros e os faziam solidários no Espaço e no Tempo.
Mas a hipótese
é impossível: selva- gens não poderiam
ser inteiramente purificados do que para eles representa
o conjunto do seu próprio passado, do passado da sua gente e da
sua raça. O mais que conse- guiríamos seria
misturar um pouco do que é nosso ao que é deles,
retirar algo deles e inserir algo nosso.
A ínvestigabilidade científica do
Direito é incontestá- vel. Se houve quem a negasse,
pouco importa isto: a aná- lise espectral veio desmentir a afirmação
daqueles para quem fora
impenetrável o mistério da constituição quí- mica dos corpos
celestes. Nesta obra seguimos o método experimental-indutivo, e afastamos qualquer
opinião pre- concebida,
qualquer princípio a priori, porque o
processo elaborativo da ciência não se
confunde com o das religiões e das metafísicas. Observar
os fatos e descobrir-lhes as
uniformidades, tal é a missão do cientista.
Em livro que pretende tratar
cientificamente o Di- reito não posso
vir discutir se
é justa ou se é injusta tal ou qual regra jurídica.
Essa questão não teria sentido para mim. Em Ciência, todas as proposições,
inclusive as da Lógica, ficam
sujeitas a inevitável restrição, que resulta da relatividade
dos fatos ou relatividade objetiva: nas circunstâncias tais ou tais.
Se aqui entendesse percorrer o direito dos povos e
consultar o que
é mais racional e mais perfeito, estaria a consultar meu
sentimento moral, eco- nômico, político e jurídico:
a obra seria meramente meta- física. como a filosofia
da natureza de
HEGEL, e não cien- tífica. Ora, tal
literatura romântica, ou, quando muito, ética, não
chegaria a conclusões de valor experimental; e, se as obtivesse,
seria por simples acaso, e a convicção da verdade de tal resultado e
a de outro que fosse falso não teriam entre si
nenhuma diferença. Se defendo ou com-
bato o divórcio, pelo estudo a que procedi das
conveniên- cias
ou inconveniências das partes, não constitui Ciência do Direito o que
escrevo, ainda que perfeita a minha eru- dição e brilhante
a minha retórica, o meu estilo, a minha oratória. Há grandes
individualidades que não fizeram outra coisa
durante toda a vida. Foram geniais escritores, preclaros oradores,
notáveis advogados e eminentes cul-
tores
"ao direito"; porém não foram cientistas, não fica- riam bem em galeria
onde se achassem os retratos de New- ton, de
Laplace, de Maxwell, de
Hertz,
de
Lo- rentz, de
Poincaré, de Einstein, ou de
Lamarck, de Haeckel, de
BatesoN, mas sim lá onde estivessem os es- colásticos,
Bossuet, Rousseau, os exegetas e moralistas
de todos
os povos da antiguidade
e
do Oriente moderno.
São
cultores "do direito", e não "da Ciência" do Direito. Às vezes
denominam ciência os seus trabalhos, mas, se o fazem, é com o mesmo
abusivo proceder com que se inti- tulam
Sociologia certos livros de divagações
mais
ou me- nos serôdias de
literatura metafísica, teológica ou política. No entanto, a
iniciação científica tem a grande vantagem
que caracteriza
a atividade do operário que vê, em rela- ção ao operário
cego: aquele pode observar os atos que pratica e encontrar,
de pronto, o instrumento que mais convém.
Não é com o
sentimento, nem com o raciocínio puro, que deve trabalhar
o legislador, ou o cientista do direito: o que se lhe
exige é raciocinar objetiva e analiticamente,
e induzir,
segundo o método científico. Se as dificuldades crescem porque ele não
tem dados sobre muitos proble-
mas,
e, g., não sabe quais os efeitos de determinados pre- conceitos, não conhece as
relações de que poderiam ser in- duzidas, ou obtidas
por indicações experimentais, as re- gras fundamentais do pátrio poder,
ao passo que copiar outros códigos seria
fácil (posto que raramente útil e quase sempre
perigoso), o que se impõe é confessar, aber- tamente, a falta de material para o
conhecimento científi- co, promover a
colheita de informações, proceder à análi- se e lentamente
conseguir o que não se tinha, porém que é indispensável. Certamente, no
intervalo, não poderá fi-
car suspensa a vida jurídica: ela não se interrompe
nunca, desde que a sociedade
vive;
prosseguirá a despeito da ina- tividade dos legisladores, e talvez
mais profícua, mais li-
vre, mais eficazmente.
Não há negar que seria doloroso
confessar que não podemos
proceder com acerto, que temos procedido como cegos que em terreno desconhecido
tateiam
e a cada mo- mento caem, ou como
selvagens, que se enredassem nas suas concepções
alógícas e inextricáveis. Mas a confissão de tal
ignorância é condição preliminar para iniciarmos a obra da Ciência, a
que tanto desserve o crer que se sabe sem
se saber, e a que tanto aproveita o limitar as investi- gações ao âmbito dos
métodos rigorosamente científicos. Será possível tal
penitência por parte de indivíduos, como os juristas, cheios
de orgulho dogmático e de ostensiva e presumida erudição de livros
científicos? Como quer que seja, o movimento
está iniciado, a atividade dos legislado- res, exegetas e juristas
é meticulosamente criticada; a cada passo surgem as
decepções, as evidentes falências de proje- tos e de decretos, e não
raro efeitos opostos aos que eram esperados pelos autores ou
votantes das leis. O estudo das ciências naturais dá às novas gerações
hábitos de pensar que não suportam mais a metafísica ou a
literatura dos professores
de filosofia do direito, ainda que sejam as ex-travagâncias escolásticas de
Edmond Picard. Ter-se-ão de
procurar novos métodos, com a mesma inevitável subs- tituição que se opera nas outras
ciências: ninguém apren- de mais mecânica celeste em
kepler, ou biologia em LA- marck,
a despeito dos papéis que um e outro desempe- nharam na história
da Ciência.
O que se passa na Ciência — e são-nos particular- mente caros os
esforços dos germânicos e dos norte-ameri- canos —
apresenta-nos o
mais promissor espetáculo, que linda assistiu o
espírito humano. Sem dúvida nenhuma, marchamos para novos
destinos, que terão de erradicar muitos dos nossos
hábitos de pensar e dos nossos vícios do espírito e da ação. E tão repentino se fez o renovamento do saber que há
lamentável discordância entre o que se en-
sina pelo
compêndio de qualquer ciência e o que constitui, lá fora, a ciência dos
sábios. Pensai na Física.
A convicção
fundamentai de ordem prática, que re- sulta deste livro, é
a de que a verdadeira diretriz da polí- tica jurídica não
é sentimental, nem tampouco racionalis- ta, mas
opositiva e científica. Os problemas políticos são problemas de ciência
e, quase sempre, de biologia e de ma- temática. O que
empreendi no Direito, Augusto Comte já o fizera
noutros domínios e, se discrepamos
em
doutri- na,
o método é o mesmo, e não raro se ajustam as conclu- sões, posto que
necessariamente mais precisas certas idéias, que mais de meio século
de indagações, na Teoria do Co- nhecimento,
na Cinemática,
na
Física, na Matemática e noutras ciências,
opulentou de memoráveis confirmações, singelamente retificou, ou desassombradamente pôs de lado.
A estrada é
a mesma, são outros os caminhantes
e
os re- cursos que
levam. E os cientistas de hoje não são dois, nem três, nem
cem: são algumas dezenas de milhares. E é nesta esparsa população,
cheia da alegria de saber, que se firma, solidamente, o futuro do
mundo.
Dez anos
consumi em observações e pesquisas da ma- téria jurídica para chegar às
conclusões da presente obra. Durante tal tempo não foram
poucas as conquistas da Ciência do Direito,
e algumas confirmaram idéias que ex- pendi no
começo da minha vida literária, publicadas no Brasil e no
estrangeiro. Devido à contínua indagação e às incessantes
meditações, ao cuidado de conferir com os fatos e de remodelar
o que não parecia o mais exato, tal-
vez tenha
conseguido, aqui e ali, visão mais aguda realidade.
Bem sabemos
que há certa força intrínseca com que a verdade de hoje
substitui a idéia falsa de ontem, mas a crítica
auxilia a revelação de tal energia, e não me pare- ceu de somenos valor
criticar as concepções não-científicas,
que tanto
perturbam o pensamento e a atividade dos
po- vos. Ainda assim não
se caracteriza este livro pela per- feição
crítica; não é obra de refutações,
e
sim de afirma- ções.
Não é tampouco o esforço de um legista
(o
que se- ria
a maior injustiça que poderia sofrer). Não queremos
continuar
a missão de anarquia, de despotismo e de hipocrisia,
que em todos
os capítulos veementemente está combatida:
pretendemos concorrer para a forma- ria de
nova mentalidade, com a plena certeza de que os verdadeiros
árbitros da vida social não são os legistas, os dirigentes, os
que se interessam, passiva ou ativamente, no mover o aparelho político,
o moinho do autoritaris- mo, mas o
engenheiro que empreende a navegação do rio, as mulheres que
assumem, apoiadas na totalidade do pas- sado social da sua
família, da sua região, da sua naciona- lidade, a educação dos
filhos e a assistência moral dos que as cercam, o obscuro
investigador que procede a pesquisas no laboratório ou nas
selvas, contente da sua humildade e insatisfeito com a sua
grandeza, e todos aqueles que abrem ou ajudam a
abrir os novos sulcos, ou, tranquilos, semeiam com o que é seu a
terra ou o espírito.
Paz, Trabalho e Ciência: é o que
pedem os homens, aqueles
que não desesperam do futuro e crêem, firmemen- te, na eficácia da
atividade
humana.
O erro
diminui, do
infusório ao homem e na própria história deste. Que outra
certeza poderia ser mais confor- tadora e mais fecunda,
para o pesquisador e para o sábio?
Rio de Janeiro, setembro de 1922.
Rua do Aqueduto, 515 (Santa Teresa)
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Identidade
de pessoas cujos nomes figuram acima nas homenagens prestadas a
Pontes pela
publicação do “Sistema de ciência positiva do Direito”
Gény https://pt.wikipedia.org/wiki/Fran%C3%A7ois_G%C3%A9ny
*
Zittelmannhttps://pt.wikipedia.org/wiki/Ernst_Zitelmann
*
Rosboe Pound chttps://pt.wikipedia.org/wiki/Roscoe_Pound
*
Roberto Vacca https://www.google.com/search?q=Roberto+Vacca&oq=Roberto+Vacca&aqs=chrome..69i57j0l5j46j0.4822j0j8&sourceid=chrome&ie=UTF-8
clóvis Beviláqua https://pt.wikipedia.org/wiki/Cl%C3%B3vis_Bevil%C3%A1qua
*
deputado federal Dr. Americano do Brasil https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/BRASIL,%20Antonio%20Americano%20do.pdf
*
Nuno Pinheiro, Prof. e Diretor
da Carteira Agrícola do
Banco do Brasil nos anos 20 (não consegui localizá-lo nas
páginas da internet).
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