quarta-feira, 13 de outubro de 2021

 

PARA A MEMÓRIA -

 https://www.google.com/search?q=o+que+%C3%A9+bom+para+a+mem%C3%B3ria&oq=o+30l4.74962j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8 que+%C3%A9+bom+para+a++mem%C3%B3ria+&aqs=chrome.69i57j0l3j0i22i

       https://www.google.com/search?q=o+que+%C3%A9+bom+para+a+mem%C3%B3ria&oq=o+30l4.74962j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8

                                             

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 *Covid apenas encurtou a vida de muitas pessoas em dias ou semanas, diz Bolsonaro (msn.com) 

*Sem vacina, Bolsonaro vira chacota em programa norte-americano (msn.com) 

Isolado com Covid, Queiroga trocará hotel de luxo por mais barato em NY, diz Saúde (msn.com) 

‘Não seja um Jair Bolsonaro’, diz prefeito de Nova York ao pedir vacinação (msn.com) 

China pede a governos locais que se preparem para eventual colapso da Evergrande (msn.com) 

                                                                  *-*-*


 

 

Nossa primavera

https://www.google.com/search?sxsrf=AOaemvK1SdxqkPFBWD4iFwg2J3sP7qarew:1632494147729&source=univ&tbm=isch&q=Vis%C3%A3o+da+primavera+por+todo+o+Brasil&fir=yJNJJ4HsJg0nVM%252ChFq_o1ASRSYvzM%252C_%253BpjFp43V8oRQauM%252CRPiXraUGWDsvaM%252C_%253Bv7qUQvI4p8J_AM%252CRPiXraUGWDsvaM%252C_%253BOlG0kb_b9njGYM%252Cs_Gyl9EpqjN7fM%252C_%253B4VXrl1FD3DGGsM%252CRPiXraUGWDsvaM%252C_%253BpfCPK86Ju51ezM%252Ccdos2WLH2dDnFM%252C_%253BA2mdA3IxXsKzmM%252CP0pAS_qRVrTSJM%252C_%253Bk3OCz3EDx2um1M%252CrbNhMNY0ng-FuM%252C_%253BTZVZdz1b1ID8OM%252ChFq_o1ASRSYvzM%252C_%253BAJAhnCZPXPJasM%252CCYfs-mXB50Fm_M%252C_&usg=AI4_-kR_8mC39nizeoi7YenMi0X9rsWVcQ&sa=X&ved=2ahUKEwjojJfO6pfzAhWpqpUCHbfbAXAQjJkEegQIGRAC&biw=1159&bih=553&dpr=1.1

 

Norte brasileiro

https://www.google.com/search?q=flores+da+primavera+no+norte+do+brasil&oq=&aqs=chrome.2.35i39i362l8...8.340654919j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8

Sul

https://www.google.com/search?q=flores+da+primavera+no+sul+do+brasil&sxsrf=AOaemvLTaW8WD-DL6VVrltzHrFk0QnxfEQ:1632493506956&tbm=isch&source=iu&ictx=1&fir=pjFp43V8oRQauM%252CRPiXraUGWDsvaM%252C_%253Bdr8S2Pg1Sf7UrM%252Ck0fCjKKx_lcMLM%252C_%253ByJNJJ4HsJg0nVM%252ChFq_o1ASRSYvzM%252C_%253BmWCgtQWoaBFVbM%252CDOCkytrx8p-BRM%252C_%253Bv7qUQvI4p8J_AM%252CRPiXraUGWDsvaM%252C_%253BGsy_Gx29GRSgfM%252CeDuRNpzyOlVOqM%252C_%253BM3qBeEtwbGaUFM%252CEr5m6XvGIh8sjM%252C_%253BG7v1uCFH9ks4DM%252CCN90GN9GlE42zM%252C_%253BuECrs8z4CDXWPM%252CcIV5nlQbEt1O3M%252C_%253BgLVMoi5hG3L4BM%252CP0pAS_qRVrTSJM%252C_&vet=1&usg=AI4_-kQ6_htuZw7-fAowiQ_XMufZdEYUSQ&sa=X&ved=2ahUKEwjCrtGc6JfzAhUUqJUCHQVcAIMQ9QF6BAg8EAE#imgrc=pjFp43V8oRQauM

 

Nordeste https://www.google.com/search?q=Flores+de+primavera+no+Nordeste+brasileiro&sxsrf=AOaemvKzBHnmoga_BZZnbpbiwx_ncMmzpg%3A1632493838101&ei=DuFNYeezBYXX1sQPl7eAwAM&oq=Flores+de+primavera+no+Nordeste+brasileiro&gs_lcp=Cgdnd3Mtd2l6EAxKBAhBGABQAFgAYMVtaABwAngAgAEAiAEAkgEAmAEA&sclient=gws-wiz&ved=0ahUKEwjn8sS66ZfzAhWFq5UCHZcbADgQ4dUDCA4

 

Sudoeste

https://www.google.com/search?q=flores+da+primavera+no+sudoeste+do+brasil&oq=&aqs=chrome.6.35i39i362l8...8.340929547j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8

 

*-*-*-*-*-*

 Evergrande não paga credores e derruba mercados internacionais (msn.com)

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Congresso dos EUA convoca ex-assessores de Trump para deporem sobre invasão do Capitólio (msn.com)

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Covid apenas encurtou vida de vítimas por alguns dias ou semanas, diz Bolsonaro a alemães (msn.com)

*

Bolsonaro pede à população que tome banho frio e evite elevador (msn.com)

Bolsonaro confirma candidatura à reeleição, nega golpe e descarta demissão de Guedes (msn.com)

*

Eduardo Bolsonaro, que está com covid, jantou com diplomatas e passeou sem máscara em NY (msn.com)

*

Talibã pendura corpos de supostos sequestradores no Afeganistão (msn.com)

*

PF recupera vinhos furtados do Itamaraty e avaliados em R$ 57.000 (msn.com)

                                                          *-*-*

 

 

 

Paulo Guedes tem offshore milionária em paraíso fiscal, revela consórcio jornalístico (msn.com)

*

Justiça vai leiloar bens de José Dirceu, que deve 34 milhões ao Fisco (msn.com)

*

Carga emocional e dispersão marcam volta dos alunos ao ensino presencial (msn.com)

*

Bolsonaristas fazem 'barqueata' em Angra dos Reis (msn.com);

*

Dívidas ocultas: António Carlos do Rosário acusa Ministério Público de "joguinhos" (msn.com)

*

Globo é condenada a pagar R$ 36 mil a parentes de vítima da Covid-19; entenda caso (msn.com)

*

Birra de Alcolumbre com Mendonça prejudica pauta do Judiciário (msn.com)

*

Bolsonaro sugere STF alinhado ao seu governo em caso de reeleição em 2022 (msn.com)

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Bancada bolsonarista vai tentar barrar CPI da Prevent na Assembleia Legislativa (msn.com)

*

CPI aponta irregularidades em contratos da VTCLog, e sócio culpa alta demanda e falta de modernização - 05/10/2021 - Poder - Folha (uol.com.br)

*

Como alta do dólar elevou fortuna de Guedes em paraíso fiscal no exterior (msn.com)

*

O que se sabe sobre a próxima pandemia que OMS diz ser inevitável (msn.com)

*

Aras vai ao STF para limitar Defensorias e pode afetar acesso dos mais pobres ao Judiciário (msn.com)

*

Ações do Facebook têm queda em Bolsa dos EUA após dia de caos | VEJA SÃO PAULO (abril.com.br)

*

Freixo provoca Carlos Bolsonaro no Twitter: “Imagina como o Carluxo deve estar sem o Whatsapp..." (msn.com)

                                          *-*-*-*

 

UMA BOLSONARISTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ela https://www.poder360.com.br/brasil/estagiaria-de-lewandowski-era-informante-de-allan-dos-santos-diz-pf/

Sobre ela https://www.jusbrasil.com.br/processos/nome/334052466/tatiana-marques-de-oliveira-garcia-bressan

Inquirição

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/pontopoder/stf-manda-pf-ouvir-ex-estagiaria-de-lewandowski-apontada-como-informante-de-allan-dos-santos-1.3144803

 

Formatura https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/prefix/14262/1/Tatiana%20Garcia%2021505609.pdf

 JUIZES PARA A DEMOCRACIA

adrianaramos@tjrj.jus.br;

 agprosa@hotmail.com;

andreaugustosb@gmail.com;

 andrevaz@ymail.com;

 aroidis@terra.com.br;

 belpcoelho@gmail.com;

 caldasfernandes@uol.com.br;

 casara@uol.com.br;

 dra_graca@hotmail.com;

edinaldo_cesar@hotmail.com;

estrelamarela@hotmail.com  

fabiolamoura@hotmail.com;

 fbamaral@tjsp.jus.br;

feafonso@yahoo.com.br;

 fernanda_ambrogi@hotmail.com;

 fernando_salgado@hotmail.com;

flafla.castro@gmail.com;

 florianovaz@uol.com.br;

gattazjunior@uol.com.br;

gcastro33@yahoo.com.br;

 gracaquental@globo.com;

 heitorpfeifer@hotmail.com;

 ir.uchoa@uol.com.br;

 issimas@hotmail.com;

 jonatas.andrade@trt8.jus.br;

 latorrano@tjsp.jus.br;

luismpires4@gmail.com;

 luisroberto999@hotmail.com;

 luizarozas@globo.com;

majatoba@uol.com.br;

marcos_tamassia@yahoo.com.br;

marcusbarberino@uol.com.br;

 marcusorione@uol.com.br;

mariapaulakern@tjsc.jus.br;

 mariopinheiro.trt1@gmail.com;

 marioscgomes@hotmail.com;

 marluciabp@yahoo.com.br;

 martinscarvalho@ig.com.br;

 mauroantonini@uol.com.br;

ricardo.galbiati@tjms.jus.br;

 melhado@sercomtel.com.br;

 michelpivip@gmail.com;

 milton@tjto.jus.br;

 mleticia@centroin.com.br;

 mm.merces@terra.com.br;

mozarcostadeoliveira@gmail.com

nelsoncoelhof@terra.com.br;

 noneves@hotmail.com;

 paz@pucpcaldas.br;

  rcorcioli@gmail.com;

 realbritto@gmail.com;

renierguimaraes@hotmail.com;

renoviana@uol.com.br;

rjcosta@tjba.jus.br;

roberto.j@ig.com.br;

 roberto.leite@trt12.gov.br;

 sallesbrasil@uol.com.br;

saritamichels@brturbo.com;

shelmalk@gmail.com;

 silviomota31@yahoo.com.br;

 Srd13072@tjsc.jus.br;

 sudbrack@tj.rs.gov.br

 vdamaso@uol.com.br;

 vianaribeiro@hotmail.com;

 viviane.colucci@trt12.gov.br;

 vivianwipfli@uol.com.br;

 walterfm@uol.com.br

 wd-rego@uol.com.br;

 weliton_militao@hotmail.com;

CPI da Covid tem atalho para denunciar Bolsonaro no STF (msn.com)                             

 

Ministério da Saúde ignorou pedido de investigação em contrato de respiradores (msn.com)

 

Ciro Gomes volta a criticar Lula: “Nunca pediu perdão pelos erros” (msn.com)

 

Trump sinaliza a Bolsonaro uma “grande declaração” (msn.com)

 

ONG denuncia Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional por 'crimes contra a humanidade' (msn.com)

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“Para ser pátria amada não pode ser pátria armada”, diz arcebispo de Aparecida (msn.com) 

História de Maria em Aparecida https://noticias.uol.com.br/faq/nossa-senhora-aparecida.htm

Santuário de Aparecida

https://es.wikipedia.org/wiki/Bas%C3%ADlica_de_Nuestra_Se%C3%B1ora_Aparecida

Arquidiocese https://pt.wikipedia.org/wiki/Arquidiocese_de_Aparecida

*

Os três pescadores de Aparecida

https://www.redesagrado.com/sao-jose/_upload/files/300_anos_de_Nossa_Sra_Aparecida_.pdf

*-*-*

1.500 bombas Descoberta de 1500 bombas da 1ª Guerra em plantação de batatas obriga evacuação de cidade francesa (msn.com)

*

História de Maria em Aparecida https://noticias.uol.com.br/faq/nossa-senhora-aparecida.htm

Santuário de Aparecida

https://es.wikipedia.org/wiki/Bas%C3%ADlica_de_Nuestra_Se%C3%B1ora_Aparecida

Arquidiocese https://pt.wikipedia.org/wiki/Arquidiocese_de_Aparecida

*

Os três pescadores de Aparecida

https://www.redesagrado.com/sao-jose/_upload/files/300_anos_de_Nossa_Sra_Aparecida_.pdf

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1.500 bombas Descoberta de 1500 bombas da 1ª Guerra em plantação de batatas obriga evacuação de cidade francesa (msn.com)

*

FMI reduz projeção de crescimento do Brasil para 5,1% em 2021 e para 1,5% em 2022 (msn.com)

*

Ex-jogador https://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Ferreira_Neto

Neto detona Bolsonaro e enaltece o Santos: "Ele deveria respeitar as pessoas" (msn.com)

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FMI reduz projeção de crescimento do Brasil para 5,1% em 2021 e para 1,5% em 2022 (msn.com)

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Ex-jogador https://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Ferreira_Neto

Neto detona Bolsonaro e enaltece o Santos: "Ele deveria respeitar as pessoas" (msn.com)

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terça-feira, 5 de outubro de 2021

POEMAS DE PAULO BOMFIM

                                                POEMAS DE PAULO BOMFIM

O poeta (conheci-o no Tribunal de Justiça de São Paulo, quando, lá, eu era Desembargador); homem simples, humilde, de extraordinária sensibilidade. Merece o respeito de brasileiras e brasileiros. 

https://pt.wikipedia.org/wiki/Paulo_Bomfim 


A verdade não cabe nos livros - está nos livros, no papel que foi celulose, na celulose que foi árvore, na  árvore que foi semente, na semente que foi amor.

 

 

 

 

As rosas que se desfolharam, anonimamente, nos jardins da noite, nasceram, hoje, asas de borboletas.

 

 

Olhou bem no fundo de seus olhos e viu o destino escrito entre pupilas e espelhos.

 

 

Escrever uma carta para uma fada, colocar o enve-lope numa árvore da floresta e ler a resposta no telegrama de um riacho, no cartão de uma nuvem, na frase do vento.

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

BOLSONARO (e assuntos afins)

 

BOLSONARO (e assuntos afins)

Liderados por Bolsonaro, nazifascistas saem do armário e infestam a internet; por enquanto (msn.com)

*

As bravatas de Bolsonaro ofuscam a luta indígena (msn.com)

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https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,coronel-da-ceagesp-convoca-pms-a-apoiar-bolsonaro-em-protesto-em-7-de-setembro,70003818360

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https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ruycastro/2020/06/governar-a-cavalo.shtml

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https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2020/06/os-militares-e-a-lei.shtml

*

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2020/06/quando-o-chefe-e-a-crise.shtml

*

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2020/06/associacao-recebe-abaixo-assinado-contra-aras-e-deve-mandar-ao-congresso.shtml

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https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/06/bolsonaro-chama-de-marginais-e-terroristas-integrantes-dos-chamados-grupos-antifascistas.shtml

*

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/06/celso-manda-recado-e-bolsonaro-busca-dialogo-com-moraes-em-meio-a-embate-com-stf.shtml

*

https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2020/06/presidente-da-fundacao-palmares-chama-movimento-negro-de-escoria-maldita.shtml

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https://www.bing.com/images/search?q=s%C3%A9rgio+camargo&qpvt=S%c3%a9rgio+Camargo&form=IGRE&first=1&cw=1117&ch=355

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Governo Bolsonaro ocultou do MPF compra de máscaras por metade do preço de modelo impróprio (msn.com)

 

https://anovapolitica.com.br/post/politica-x-politicalha

 

Bolsonaro repete na Assembleia da ONU fórmula para base radical (msn.com)

 

Na ONU, Bolsonaro faz discurso para a base, cita ‘risco de socialismo’ e defende tratamento precoce (msn.com)

 

Ipec: Lula aparece na liderança em dois cenários; vantagem para Bolsonaro passa de 20 pontos (msn.com)

“PATRIA AMADA BRASIL”?...

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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

 

Constituição Federal (Texto promulgado em 05/10/1988) Aspectos relativos a policiais e bombeiros

*-**-*-

Art. 21. Compete à União:

      I -  manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

      II -  declarar a guerra e celebrar a paz;

      III -  assegurar a defesa nacional;

      IV -  permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

      V -  decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

      VI -  autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

      VII -  emitir moeda;

      VIII -  administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

      IX -  elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

      X -  manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

      XI -  explorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União;

      XII -  explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

          a)  os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações;

          b)  os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

          c)  a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

          d)  os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

          e)  os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

          f)  os portos marítimos, fluviais e lacustres;

      XIII -  organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

      XIV -  organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e a ferroviária federais, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios;

      XV -  organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

      XVI -  exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

      XVII -  conceder anistia;

      XVIII -  planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

      XIX -  instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

      XX -  instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

      XXI -  estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

      XXII -  executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira;

      XXIII -  explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

          a)  toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

          b)  sob regime de concessão ou permissão, é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas;

          c)  a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

      XXIV -  organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

      XXV -  estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

      II -  desapropriação;

      III -  requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

      IV -  águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

      V -  serviço postal;

      VI -  sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

      VII -  política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

      VIII -  comércio exterior e interestadual;

      IX -  diretrizes da política nacional de transportes;

      X -  regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

      XI -  trânsito e transporte;

      XII -  jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

      XIII -  nacionalidade, cidadania e naturalização;

      XIV -  populações indígenas;

      XV -  emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

      XVI -  organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

      XVII -  organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

      XVIII -  sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

      XIX -  sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

      XX -  sistemas de consórcios e sorteios;

      XXI -  normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

      XXII -  competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

      XXIII -  seguridade social;

      XXIV -  diretrizes e bases da educação nacional;

      XXV -  registros públicos;

      XXVI -  atividades nucleares de qualquer natureza;

      XXVII -  normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

      XXVIII -  defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

      XXIX -  propaganda comercial.

  Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      I -  zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

      II -  cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

      III -  proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

      IV -  impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

      V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

      VI -  proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

      VII -  preservar as florestas, a fauna e a flora;

      VIII -  fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

      IX -  promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

      X -  combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

      XI -  registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

      XII -  estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

      II -  orçamento;

      III -  juntas comerciais;

      IV -  custas dos serviços forenses;

      V -  produção e consumo;

      VI -  florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

      VII -  proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

      VIII -  responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

      IX -  educação, cultura, ensino e desporto;

      X -  criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

      XI -  procedimentos em matéria processual;

      XII -  previdência social, proteção e defesa da saúde;

      XIII -  assistência jurídica e defensoria pública;

      XIV -  proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

      XV -  proteção à infância e à juventude;

      XVI -  organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Capítulo III

Dos Estados Federados

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

  § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.

  § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

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  § 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

  § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

  Parágrafo único. Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  § 1º A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

  § 2º Aplica-se a esses servidores o disposto no art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.

 

Seção III

Dos Servidores Públicos Militares

Art. 42. São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e servidores militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal os integrantes de suas polícias militares e de seus corpos de bombeiros militares.

  § 1º As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares.

  § 2º As patentes dos oficiais das Forças Armadas são conferidas pelo Presidente da República, e as dos oficiais das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal, pelos respectivos Governadores.

  § 3º O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva.

  § 4º O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a inatividade.

  § 5º Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  § 6º O militar, enquanto em efetivo serviço, não pode estar filiado a partidos políticos.

  § 7º O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

  § 8º O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior.

  § 9º A lei disporá sobre os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade.

  § 10. Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art. 40, §§ 4º e 5º.

  § 11. Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo o disposto no art. 7º, VIII, XII, XVII, XVIII e XIX.

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