domingo, 29 de agosto de 2021

 

Algo do capitalismo

 https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/12/pobreza-desigualdade-e-ultraliberalismo.shtml

*

Cuando de mi patrona” (Espanha)

https://www.youtube.com/watch?v=f_OdGDvuevg

https://www.youtube.com/watch?v=yhYVj0SxKGc

https://www.youtube.com/watch?v=-0FxWmU16nw

*

Alagoana admirável https://pt.wikipedia.org/wiki/Nise_da_Silveira

*-*-*-*

IMPORTANTE

https://es.wikipedia.org/wiki/Jes%C3%BAs_de_Nazaret

https://pt.wikipedia.org/wiki/Jesus

https://www.ebiografia.com/jesus_cristo/

 

BOLSONARO (e assuntos afins)

 

As bravatas de Bolsonaro ofuscam a luta indígena (msn.com)

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https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,coronel-da-ceagesp-convoca-pms-a-apoiar-bolsonaro-em-protesto-em-7-de-setembro,70003818360

*

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ruycastro/2020/06/governar-a-cavalo.shtml

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https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2020/06/os-militares-e-a-lei.shtml

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https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2020/06/quando-o-chefe-e-a-crise.shtml

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https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2020/06/associacao-recebe-abaixo-assinado-contra-aras-e-deve-mandar-ao-congresso.shtml

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https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/06/bolsonaro-chama-de-marginais-e-terroristas-integrantes-dos-chamados-grupos-antifascistas.shtml

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https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/06/celso-manda-recado-e-bolsonaro-busca-dialogo-com-moraes-em-meio-a-embate-com-stf.shtml

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https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2020/06/presidente-da-fundacao-palmares-chama-movimento-negro-de-escoria-maldita.shtml

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https://www.bing.com/images/search?q=s%C3%A9rgio+camargo&qpvt=S%c3%a9rgio+Camargo&form=IGRE&first=1&cw=1117&ch=355

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https://www.youtube.com/watch?v=B629Q-ofcnI

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https://ojs.uajy.ac.id/index.php/justitiaetpax

Welcome to the official website of Justitia et Pax (JEP). JEP is a peer-review journal published by Faculty of Law Universitas Atma Jaya Yogyakarta, Indonesia. Covering two languages, Bahasa Indonesia and English, JEP is published two times a year, in January-June and July-December. This website provides immediate open access to the journal’s contents on the principle that making research freely available to the public supports a greater global exchange of knowledge.

JEP is primarily aimed to facilitate the legal scholars, researchers or practitioners in publishing their original or reviewed articles as well as to support the enactment of in-depth discussions on the related issues. It is also purposed to become a source of reference for those are involved in legal field.

JEP covers any topics related to Indonesian laws and legal system, spanning from the private and public law and covering various legal approaches, such as the comparative law, sociology of law, legal history and many others. Other contemporary legal studies, such as commercial and business law, medical law, law and technology, natural resources law and Islamic law are also covered. Hence, any contributions from legal scholars and practitioners are appreciatively welcomed.

The accepted and reviewed articles will be published in this website (online) for an early view. The printed version will be issued by the end of the publishing period.

ISSN Print: 0852-1883 ISSN Online: 2541-3007



VOL 37, NO 1 (2021): JUSTITIA ET PAX VOLUME 37 NOMOR 1 TAHUN 2021

 

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

 BOLSONARO (e assuntos afins)


As bravatas de Bolsonaro ofuscam a luta indígena (msn.com)

*

https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,coronel-da-ceagesp-convoca-pms-a-apoiar-bolsonaro-em-protesto-em-7-de-setembro,70003818360

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https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ruycastro/2020/06/governar-a-cavalo.shtml

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https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2020/06/os-militares-e-a-lei.shtml

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https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2020/06/quando-o-chefe-e-a-crise.shtml

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https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2020/06/associacao-recebe-abaixo-assinado-contra-aras-e-deve-mandar-ao-congresso.shtml

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https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/06/bolsonaro-chama-de-marginais-e-terroristas-integrantes-dos-chamados-grupos-antifascistas.shtml

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https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/06/celso-manda-recado-e-bolsonaro-busca-dialogo-com-moraes-em-meio-a-embate-com-stf.shtml

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https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2020/06/presidente-da-fundacao-palmares-chama-movimento-negro-de-escoria-maldita.shtml

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https://www.bing.com/images/search?q=s%C3%A9rgio+camargo&qpvt=S%c3%a9rgio+Camargo&form=IGRE&first=1&cw=1117&ch=355

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https://www.youtube.com/watch?v=B629Q-ofcnI

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sexta-feira, 13 de agosto de 2021

 

MORALIS INSTITUTIO

 

Boa noite, prezado, Sérgio!

Li o seu livro, por enquanto até à página 64, final do item  2.7.

Estou indo devagar 1) porque o próprio texto assim o exige no prol de uma leitura proveitosa; 2) nesses tempos de olimpíada gastei horas perante a tv...

Mesmo assim, tenho tido um excelente proveito:  o título chama a atenção, o conteúdo é sólido, as suas ideias são autóctones, vez por outra se descobrem novas realidades do mundo intersubjetivo, a discussão interessa a quem gosta de pensar o mundo no campo da sociologia, os assuntos estão bem concatenados, tem-se a impressão de você estar ao lado de quem o lê. O processo social de adaptação MORAL está exposto em variadas acepções.

Talvez quadra pensar até mesmo em tradução ao castelhano — ao menos na América Latina se encontrarão leitoras e leitores interessados em ler seu excelente livro.

Se houver segunda edição, atrevo-me a sugerir que se cogite da moral igualmente como modo desejável da vida humana, ou seja, parece moral uma convivência composta dos novos direitos do homem ao modo como os concebeu Pontes de Miranda pelo menos em três livros; refiro-me a subsistência, trabalho, educação, assistência e ideal. Passo-lhe abaixo o texto “digitalizado” no meu laptop:

 

DIONYSOS CO-ETERNO

 

 

 

Eritis sicut dii.

GEN., III, 5.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COLLECÇÂO DOS 5 DIREITOS DO HOMEM

S C I E N C I A   E   TRABALHO

 

 

I

 

PONTES DE MIRANDA

 

 

Os Novos Direitos do Homem

 

 

1933

_________________________________

E D I T O R I A L   A L B A  L I M I T A D A

Rua Lavradio n. 60 — Rio de Janeiro


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_________________________________

Composto e impresso na typographia ALBA,de Moreira, Cardoso & Freitas, Ltda. —Rua do Lavradio. 60 — Rio

 

 

 

 

 

Nos dias que correm e em todas as latitudes do

globo, a estructura social estremece. Ainda poderia haver confiança por parte dos menos atilados, se os exemplos de esbarroudamento não se multiplicassem,

se a crise, economica, política e social, não se aggra- vasse cada mês que passa.

Não ha salvação fóra das duas palavras que ser­vem de sub-titulo á esta collecção: Sciencia e Traba-

­lho . As formulas que evitem as grandes catastrophes não pódem ser achadas sem meditação. E' preciso

sondar os terrenos, ouvir todos os estalos do edifício, procurar, todas as rachaduras, para que se possa sa­-

ber, com segurança, o que ainda se pôde aproveitar.

Mas, principalmente, o que se deve CONSTRUIR.


 

 

 

 

 

CAPITULO I

 

O grande problema:  A crise do Estado

 

Existe a crise do Estado?

 

Já se não pôde occultar. Crise de conteúdo

e de forma. Os que pensam ser só de forma

procuram estructura nova, que o faça conva­-

lescer; os que só vêem a de conteúdo, acredi-

tam demasiado no valor da "sua" convicção,

sem os meios technicos para impô-la aos factos.

Urge descobrir as variantes de conteúdo e de

forma, próprias para cada povo. Depois de

tal acquisição objectiva, sêca (secura peculiar

a tudo que é quantificavel, racional, scientifi-

co, indicativo), ter-se-á de ligar á vontade, á

força, que torne Lei o resolvido, que lhe dê

vitalidade e efficiencia criadora.


 

 

 

 

 

 


E' possível, hoje, tal acontecimento? Co-

mo, se o homem dos nossos dias já não crê no

Heróe, na Razão, no desvalor da vida terrena transcendentemente compensado na outra vi­-

da? Não é elle um ser politicamente amoral,

ser que não está "além do bem é do mal" na

ethica política, mas que sorri da distincção,

pelo seu scepticismo da finalidade do Estado?

As considerações que aí ficam, em vez

de afastarem, focalizam o problema. Mostram

a sua extrema delicadeza.

O nosso tempo não assiste somente, á in­-

venção de nova estructura política. E' teste­-

munha de toda uma renovação dos conteúdos[1]


de integração política. Muda o exterior, a morphologia, e muclam os pontos em que esta­-

vam de acordo ou em que se criam de acordo

as forças decisivas. Se observarmos os Esta­-

dos novos, veremos que ha pontos comuns

a todas as novas technicas. Poucos. Não é

possível crer iguaes todos os esteios sobre os

quaes repousa a legitimação, por exemplo, dos governos russo, alemão e fascista.

Onde, pois, a verdade? Onde, pois, o nu-

­cleo, o esteiamento, que segure a nova con-

strucção ?

 

1.

 

E' urgente uma nova fé social.

Mas onde se encontrará alguma coisa que enthusiasme e ligue os homens, onde se buscar

o principio que provoque a adhesão dos espi-

ritos e dos sentimentos, fora da política leal,

objectiva, do socialismo? Como suscitar a no­-

va fé em torno de abstracções ou de esperan-

­ças falazes?

O homem do nosso Século nutre-se de


Sciencia e de Trabalho. Sabe que a superpro- ducção, ou a machina, é possível. Viu quei­marem-se milho, algodão, café, centenas de milhares de carneiros e livros, quebrarem-se machinas e utensílios, para que uma pequena parcella da humanidade continue a ter lucros. Em vez do fogo a serviço do individualismo ca­-

pitalista, pede, e com razão, a economia de pla­no, a distribuição dos bens materiaes e espiri- tuaes da vida.

Se a superproducção foi fácil, mais fácil

será a producção e o consumo racionalizados.

O gênio destructivo do capitalismo que inutiliza generos alimenticios, livros, machinas e utensílios, deve ceder lugar á mentalidade constructiva, á mentalidade que sabe, de ante­mão, o que precisa consumir e guardar, e o

que precisa produzir para o consumo e para

as reservas.

Certa vez dissemos que as fornalhas e os capinzaes onde se metem café, milho, algodão, livros e carnes, são os cirios accesos pelo indi­vidualismo capitalista, antes de morrer. Infe­lizmente o suicida excentrico não se satisfaz


 

com isso: da queima de generos e de objectos machinofacturados passará, segundo sabe fa-

­zer, á "queima" de homens, nas praças publi-

cas e nas trincheiras.

Os scientistas, os technicos, os directores de serviço não pódern ficar ao lado delle: a Sci- encia ensinou-lhes outra maneira de resolver

os problemas, outra feição, humana, de andar para a frente.

Todos elles crêem no aperfeiçoamento illimitado, porque todos elles sabem que a "adaptação constantemente cresce" e que os phenomenos, sempre oriundos de dissymetrias, são pontos vencidos para a maior symetria...

O Physico, o Sociologo e o Proletário podem dar-se as mãos e decidir, — dentro da ordem,

se possível, — da criação da nova Ordem.

O simples raciocinio reflexivo, a fria atti- tude de olhar as leis scientificas, não basta

para a Acção, para a edificação criadora con­creta. Converte-se em quietismo.

Serve e satizfaz ao sábio; serve, porém  não satisfaz, ao guia de povos, ao Homem de acção. Este necessita crer, precisa inserir-se


nos factos. Portanto, necessita de valores, com que jogue (e não só veja), e precisa de vonta­-

de, de affirmação pessoal, exactamente o con­trario do que se exige ao pesquisador objecti-

vo, que é a despersonalização methodica.

Inserir-se nos factos querem todos os que se propõem a dominar, a dirigir, a guiar. Cau­dilhos e Grandes Homens. E' o appetite de do­minação, vulgar, como todos os appetites. O autocrata, os chefes democráticos e todos os outros estão sempre prontos a pôr mão de

ferro sobre as realidades, torcê-las a seu jeito, dar-lhes a direcção que lhes apraz ou a "falta

de direcção" de que, vazios de sentido estatal, são capazes. O que é difficil é a linha rija,

o valor univoco, o ponto de apoio, que divida

os actos em bons e máus. No fundo, a ethica política. Sem isto, nada se constróe de solido.

Que é que dará este valor, este sentido e esta direcção?

As soluções mais fáceis foram a autocra­cia e a codecisão democratica, quer dizer —

o poder pessoal (o inserir-se sem o sentido,

sem a direcção impessoal) e a supposição de


 

que a vontade da maioria exprimirá a "ver-

dade", o "bem".

Ora, ambas satisfazem como fôrma e não como conteúdo; na apparencia, resolvem; na realidade, não. Nos resultados, a autocracia submete o social ao indivíduo dominante, som­bra transitória, acção que passa e é seguida de outras, de outros indivíduos dominantes, dif- ferentes delle (pluralidade no tempo, talvez contradicções). Nos resultados, a democracia pretende tirar da pluralidade a unidade e con­tinua a ausência de unidade, de estabilidade e

de conteúdo. Dai o seu fracasso. Não tão ra­-

dical como se diz, porque poderia, como vere­mos, aparar os seus proprios vicios.

Toda formação numérica de maioria afas-

­ta as vontades nítidas, que são, de regra, mi­norias difficilmente ajustaveis. A capacidade

de coalição dos partidos é na razão inversa da nitidez dos seus programmas. A decadencia

da democracia deriva, precisamente, de have-

rem as massas descoberto que a codecisão de­mocrática, por si só, não consegue fixar o que deve querer, que a fixação seria contradicto-


 

ria com o principio mesmo da democracia, que

é o da possibilidade de mudar de rumo, da eventual elevação ao poder por parte de todos

os grupos. Portanto, da revisibilidade livre dos valores. Póde-se definir a democracia como o regime da discussão sobre tudo, o systema po­lítico (quasi disse "apolitico") da provisorie- dade de todos os fins do Estado. Rigorosamen­-

te, quem diz Estado de fins mutáveis, proviso- rios, diz Estado sem fins.

A única convicção da democracia recom- menda-a como processo e não como conteúdo do Estado: "a discussão faz a luz". Ora. tal affirmação pôde ser verdadeira, e pôde ser

falsa: muitas vezes, a discussão não leva á ver­dade; querer e acertar são coisas distinctas.

Na ordem technica (o Estado também é tech- nica), poucos são os que sabem o que se deve fazer. A sciencia e a technica sempre se acham em minorias pequeníssimas.

Se essas minorias conseguem mostrar ás massas que a felicidade do povo augmenta (hoje, o jornal, as estatísticas, o radio e os car­tazes facilitam extraordinariamente a diffu-


são) e, por este meio, tê-las em seu apoio, o  assentimento popular será mais verdadeiro do que a simples forma democratica. O povo col- labora na convicção, em vez de só collaborar

na mecanica representativa. Representação

sem imperatividade significa perigosa possi­bilidade de exclusão do povo. (Daí uma das conclusões a que chegaremos neste escripto: é preciso a revolução de estructura, que torne impossível a exclusão do povo, do bem de to­dos.)

Nos tempos em que o Estado podia es- tructurar-se com o intuito de se defender ou atacar os outros, havia finalidade, escassa mas sufficiente. A religião nacional bastava. Os deuses corporificavam os seus fins. Com a catholicidade, como que se apagaram, á borra­cha, os traços de lapís das differentes finali­dades, e reinou, canonica e politicamente, o universalismo christão, transcendente.

Nos últimos séculos, volveu-se ao Estado nacional; e, eliminado o valor supranacional

do christianismo, exaltou-se a razão humana, que conseguiu ser, no Século XVIII, o succe-


 

daneo do universalismo religioso. Eliminada

por sua vez (o que se dá, em cada indivíduo e

nas massas, quando se reconhece a possibili-

dade de caminhos múltiplos racionalmente es­colhidos, donde ser a Razão um moinho que depende dos ventos), que é que trará a direc- ção, o sentido, a estatica de valores ?

Neste ponto é que estamos, pelo menos os mais de nós, e é neste ponto que temos de plan- tear o problema do novo conteiído e da nova forma do Estado.

 

2.

 

Ao tempo das autocracias, acreditava-se em certo homem, ou em certas famílias, ou em castas, em que se concretizava o heróe. O he-

 róe inseria-se nos factos e era um valor. A sua transitoriedade já não satisfaz ás massas do presente. O ultimo reducto do personalismo lieroico é o cabotinismo esportivo e cinemato- graphico.

Ao tempo da catholicidade, a valorização da vida transcendente, superior á terrena, obti-


nha resultados apreciaveis de unidade políti­-

ca: dominantes e dominados criam. Mas, não

só passou, de facto, o universalismo temporal catholico, como também se trouxe o problema do bem estar material e cultural para o campo da terrenidade: sabe-se, desde logo, que o pla-

­no politico tém de estar na Terra e resolver-se

a questão do Estado como se só aqui se te­-

nham de ver os males humanos.

Por outro lado, ha a convicção geral do fracasso dos "suportes inorgânicos" da vida política: desde o compromisso da decisão de­mocrática, voluntarismo puro majoritario, até

a piedade terrena associada á promessa de

outra vida. O proprio christianismo, em cer­-

tos sectores, solta a política pietista, que espe­rava do amor ao proximo, sem a Lei, a mino- ração da pobreza e dos males das classes des­favorecidas, para a reestrueturação social que obrigue o capitalista a ver o pauperismo e o abandono moral e material dos proletários. E'

o socialismo christão. Outras religiões rumam para o mesmo caminho.

Da democracia representativa havia-se es-


perado que impusesse- o bem do povo. Não no fez. Entrou em crise.

A socialdemocracia tentou associar ao re­gime representativo o imperativo do bem pu­blico. explicito nos princípios socialistas. Isto seria: I. Ou a) impedir que o povo não qui­-

sesse taes princípios, b) só permittir a discus-

­são dentro de um circulo, na interioridade de taes princípios. II. Ou — o que se deu — pôr

o socialismo em torneio discursador, em luta eleitoral corpo-a-corpo com partidos não-so- cialistas, portanto deixar sem solução o pro­blema do fim do Estado. Só teria fim preciso quando um dos partidos lograsse dominar de­finitivamente, quer dizer — quando se estan­casse a possibilidade de discussão. Portanto:

a própria democracia. Os socialdemocratas falharam.

A existencia de valores fixos é incompa­tível com a permissão de se submeter a votos

o valor de taes valores. Mas isso não obsta a que, abaixo de taes valores, isto é, sem poder attingi-los, se facultem e queiram a collabora-


 

ção e a codecisão no exame, o processo mesmo da democracia, mas interior ao socialismo. Por-

tanto: em vez da socialdemocracia, devemos querer o Estado de fins precisos.

O Estado socialista, com as seguranças 

de princípios e de pratica, dentro dos quaes se exerça a procura de soluções, sem que estas possam sair das raias daquelles princípios, constitúe a única estructura de transição dos nossos dias. Como algo de envolvente dos fins

do Estado e determinador delles, não póde subsistir a democracia: ou ella se interioriza

no socialismo, tornando-se actividade entre as linhas rijas do bem de todos, superiores á dis­cussão, ou tem de sacrificar as virtudes que acaso haja mostrado no inevitável embate das forças renovadoras do mundo, forças que, oriundas de correntes organicas, ou, até, de raciocínio e de observação da vida, se apresen­tam dispostas a prescindir de qualquer inge­rência individual, representativa, nos gover-

­nos, desde que se lhes acene com a sufficiente realização do conforto material e espiritual de todos.


O fim do Estado têm de ser substancial

e envolvente, não pôde ser formal e envolvido.

O reconhecimento do caracter formal de certas liberdades e da democracia constitúe uma das mais preciosas acquisições da contemplação sociologica e do pensamento critico do século.

Temos, pois, que as democracias podem permanecer como um mecanismo, interior, adaptado dentro de uma caixa resistente e ho- mogenea. Os seus movimentos não poderão arrebentá-la, nem, sequer, feri-la. Para isto,

será de mister que os fins sejam precisos, ni­tidos, e então, preliminarmente, se terá de pro­curar quaes "sejam" estes fins ou quaes "de-

vam" ser.

Dissemos "quaes sejam ou quaes devam ser", porque: ou o Estado os tem essencial-

mente ligados a si, ou o Estado pode adoptar

uns ou outros.

Donde o problema preliminar: ha fins

que definem o Estado, ou o Estado póde mu­-

dar de fins?


 

3.

 

Se é certo que o Estado tem fins que o definem, muda, quando muito, a expressão  desses fins. Se, ao contrario, póde o Estado mudar os seus fins,.á cada mudança dos fins

o Estado se transforma essencialmente, por­-

que lhe desappareceu, em proveito de novo con-

­teúdo, o conteúdo que tinha.

A questão pôde ser posta a posteriori: os Estados antigos, os Estados modernos e os Estados recentes, como o soviético e o fascis-

­ta, têm fins communs, immutaveis, ou ha fins differentes nelles?

O mais que podemos apurar, se queremos ver objectivamente, é que o Estado constitúe, por si, um methodo, uma technica social. Em cada um dos Estados ha fins preponderantes:

em alguns, são mais precisos do que noutros; formaes aqui, substanciaes além. O Estado de fins nitidos, homogeneos, coherentes, mais se accentúa nos nossos dias, com a Rússia, cuja univocidade submete toda a actividade social


        

a uma direcção rija e inamolgavel, e talvez seja

o do Estado technico-syndicalista a surgir em alguns paises.

Como quer que seja, assistimos a um pro-

cesso de clareiamento e precisão dos fins, se-

­não do fim primacial do Estado. Talvez a úni­-

ca solução para o problema da adhesão á nova ordem social esteja na confiança de tender o Estado a fins precisos e finalmente intelligi- veis.

No passado, vemos a convergência em tor­-

no de fins negativos ou de liberdades formaes. Hoje, a educação scientifica, o pragmatismo sem doutrina que o trato da machina e a con­templação dos seus resultados destillaram na alma humana, obrigam á pesquisa de métas

mais positivas e substanciaes.

Antes de chegar a tal descoberta, o pen­samento político e a technica jurídica tacteiam. A miséria de uma população crescente de des­favorecidos suscita a questão social. Por outro lado, o desencantamento das velhas formulas políticas empuxa ás revoluções. A classe mé-

­dia assiste á sua proletarização, e não sabe


 

onde está o seu dever, — se prestigiar o mo-  vimento proletário, ou secundar o dos idealis- tas que crêem nas reformas de constituição e

nas substituições pessoaes de dirigentes. Todos procuram, por methodo seu, a descoberta, e todos erram. Appellam, ás vezes, para a vio­lência como sustentaculo sufficiente ao plano

de regeneração intellectual e moral da vida política. E' querer que a força possa ser o ci­mento social.

A força não tém valor em si, não orga-

niza; vale o fim, a que serve, ou nada vale.

Sem fim que valha, esmaga, perturba, aggra-

va os problemas, e cria a mentalidade oppor- tunista, irracional, incapaz de construcção.

Onde, então, a solução ?

Onde o "ponto" em torno do qual se faça

a harmonia, a nova Lei, a nova Ordem?

Teremos ensejo de ver que está alhures

o único feixe de princípios, em torno dos quaes se possam aggregar os homens. Não a totali­dade, porque a unanimidade no estado actual, seria impossível; mas a grande maioria. Se accrescentarmos que se permíttem as organiza-


ções de opinião e se assegura a liberdade de pensamento e de coalição, a formula poderá

ter o apoio de todos.

Satisfazer á maioria, pela descoberta de fins precisos, e obter o apoio de todos é o ma­ximo que se ha de exigir a uma solução poli­tico-social.


CAPITULO II

 

A Violência e o Consentimento

 

A violência pôde -criar a subordinação ef-

fectiva, a ordem e a direcção. Pôde tambem criá-las a adhesão continua â uma ordem e a

uma direcção. A adhesão, por sua vez, ou re-

sulta de crença que imponha, transcendente­mente, a obediencia á lei, desde que esta seja

a própria direcção, o proprio fim do Estado,

ou de movimento consciente ou inconsciente, em todo o caso orgânico, da própria massa.

A democracia representativa, por si, não póde criar a ordem e a direcção: funda-se no

que decide a maioria, e a maioria muda; se é possível conceber-se ordem material dentro da mudança, pelo compromisso de submissão ao votado, não é possível a univocidade do Esta-


 

do, a ordem intellectual, quando se varia de direcção.

 

1.

 

Só ha, portanto, dois meios de estabele­cer-se o Estado univoco:

 

a) A violência, como fazem as autocra­cias, as ditaduras do proletariado, as ditadu-

­ras corporativas (corporativação de cima para baixo, pelo menos na época formativa).

b) A convicção commum (o conteúdo idêntico de querer), que congregue e, pelo fac- to "intuição de vontade = verdade", realize

a identificação do querido com o certo, da acção-carne do ideal e do ideal-esqueleto da acção.

 

Assim, o Estado que, por seu partido so- cialista, proceder á mudança do individualis-

­mo pelo socialismo, motu proprio, dará exem-

plo da identificação "liberdade = Lei", pela


impossibilidade de se sentirem não-livres os individuos, pois foram elles mesmos que qui- seram a Lei.

Quando a democracia representativa pre- tendeu obter aquella identificação, foi victima de erro tremendo: não se obtivera, ainda, a

Lei, a verdade; e o principio "da discussão

nasce a luz" pôde constituir proposição falsa. Nas discussões em que a vontade é, o que se expõe, são imperativos que se chocam, e só imperativos se podem tirar de premissas no imperativo. Não se disse: os representantes  reunir-se-ão para achar o que mais convenha

a todos, ou o que mais convenha ao Estado; e

sim: os representantes decidirão por maioria, presumindo-se que consultem os interesses dos que os elegeram. Ora, não é certo que sempre

o façam, e, quando o fizessem, a missão delles estaria longe de ser a procura do bem do Es-

tado ou de todos, porque os proprios eleitores queriam, ao escolher, coisas differentes, pela diversidade mesma dos seus interesses.


                                              

2.

 

O conteúdo commum de convicção, que ligue os homens, não póde ser "manter a or­dem". Manter a ordem não é fim, não póde

ser fim; porque é principio improductivo. Fim

é alguma coisa que se cria, que se vae realizar. Nos nossos dias e, menos claro, a partir do se- culo passado, somente pôde ser fim social a solução do problema economico e cultural de todos. Para que uma crença ou um pensamen-

to seja social, "é preciso[2] que apresente aos ho­mens uma obra a executar, para a qual elles

se constituam em ser collectivo, e na qual cada indivíduo, cada geração, tenha a sua parte de trabalho, a sua parte de esperanças e de satis- facções".

Hoje, já ha desconfiança geral de todas

as promessas legaes, o temor de que tudo se reduza a coustrucções jurídicas sem apoio e

sem actuação na vida. Vigia-se, nos resulta-


dos, todo o suporte politico-social. As concor- dancias só se fazem sobre latentes discordan-

cias. Mais trégua do que paz. No fundo, nen-

hum dos movimentos interessados na effica-

cia perfeita dos direitos renuncia á continui-

­dade ou, pelo menos, á crença na sua tactica. Inserir nas cartas políticas novos direitos e

continuar na politica economica manchesteria- na levaria a um dos dois caminhos: o passo

atrás, rompendo-se a confiança, o acordo so-

­bre o conteúdo politico-social; ou o passo á frente, aproveitando-se, para os extremismos violentos, o trabalho já feito e a lição aprendi­-

da de organização politica.

O caminho é claramente apontado: fins precisos e economia dirigida ou de plano. Jun- tos salvam; separados, levam a situações so- ciaes despoticas, ou só apparentemente dura­douras.

 

3.

 

No momento, fixado o conteúdo politico- social, a forma resultará da maneira pela qual


 

se manifestará a adhesão geral. As estructuras traduzirão a harmonia estabelecida, em func- ção da maior ou menor proporção dos diffe- rentes elementos solidários. Desde as varian­-

tes eliminatórias do Estado, como a do anar- chismo, a do syndicalismo puro e a de Sorel,

até as mais affirmativas do Estado, como a

do socialismo centralista, todos os programmas podem girar em torno do Novos Direitos do Homem. Este é o nosso problema.

Obtida a formula satisfactoria e, em con­sequencia, a integração política, serão ellas duradouras?

Sim, se se puserem em execução, median-

­te planos efficazes, taes direitos, revelados pela analyse social despersonalizada e ao alcance de todos os reclamos das classes desfavorecidas (donde a dupla origem: scientifica e subjecti-

va; razão e vida). Não, se passarem ao rol

dos textos abstractos, dos- chamados direitos

e deveres moraes: romper-se-á a integração conseguida.

O jurista, de olhos viciados com as letras

e saturado de proposições em claro estylo (não


 

era sem razão que Flaubert tinha o Code

Civil como padrão de clareza!), passou a ver,

acima e ao lado do nosso mundo, um outro,

que seria o seu. Sem conseqüências fôra tal at-

titude deformadora, se a vicia social não esti­-

vesse presa aos cordéis abstractos com que o

homem das leis movia os seus fantoches, — na

especie, os seus princípios. Resultou que con- fundiu o logico com o justo, o justo do racio- 

cinio reflexivo e de elementos simples com o justo da vida, que é complexa. Quando, por exemplo, dizia "todos são iguaes perante a

lei", "ha perfeita liberdade de contractar",

não via que a lei igual para entes desiguaes (physica ou economicamente) era uma igno- minia, e que a liberdade de contractar, entre muita gente que tém fome e pouca gente que vive do trabalho dos outros só significa esti­pulação unilateral. Onde a liberdade? O ju-

rista não viu nem quis ver. (Ainda agora, um

dos mais intelligentes, o meu sábio collega na

Haya, o professor austríaco Kelsen, levou

ás ultimas consequencias o supramundo jurí­dico.)


Uma das mais curiosas construcções dos juristas foi a de enorme cáes como anteparo

ás intromissões do Estado onde a liberdade abstracta permittiu a não-liberdade concreta, onde o mundo logicamente justo do jurista transformou os seres reaes, concretos, em não- livres. Basta citar a doutrina dos direitos ad­quiridos, a prisão por dividas, o voto do re­presentante contra o eleitor...

 

4.

 

O fracasso da democracia representativa tinha de levar: ou á política irracional, instinc- tiva, da acção em si, necessariamente suscep- tivel de direcções differentes, como tudo que vém do inconsciente (lembre-nos que Sorel aprendeu em von Hartmann), ou á medita-

­ção do problema central da finalidade do Es-

­tado.

A primeira quer methodos de guerra, de luta violenta, com menosprezo pelos metho-

­dos jurídicos que se empregam contra os cri­minosos. A segunda pensa em arrebentar cer-


 

tos princípios jurídicos contrários á felicidade dos indivíduos e á collectividade, e proceder á destruição dos males sociaes, inclusive a mi- seria.

Como obter tal direcção? Em que se póde apoiar o homem de acção para tomar tal ca­minho e exigir que os outros o tomem?

Até aqui se recorria á legislação social (objecto de mofa, por parte dos socialistas, e com razão). Agora, com a praxe do direito 

ao trabalho, do direito á subsistência, da es­cola única, do direito á assistência, e a con­sagração sagração parcial em Constituições (o que mos- tra evolução do Direito constitucional e, ao mesmo tempo, da Theoria do Estado), o as-

­pecto da questão mudou. Não se trata de me­didas de reforma social hypocritas; trata-se

de direitos concretos, que valem como outra Magna Carta e justificarão reivindicações de­cisivas, além do mérito de obrigarem a leva- rem-se em conta, nos orçamentos, a alimen­tação, a casa, a roupa, a medicina, a educa­-

ção e a diversão de todos. As receitas, deante


de taes despesas de caracter necessário, terão de ser, necessariamente, mais sabias e mais sociaes.      

No orçamento individualista de receita,

a medida errônea que espalhava a miséria, ou  que a deixava crescer, não tinha consequen­-

cias immediatas para os governos. Tão pouco,

as que faziam escassear o trabalho ou aug- mentar o preço dos viveres. No orçamento em que se tem de assegurar o direito á subsisten- cia, ao trabalho, e os outros direitos, a medida erronea que serve á receita faz crescer a des- pesa. O acto de governar, pela obrigação as- sumida pelo Estado, estabelece, de si só, a ne­cessidade de technica segura e a selecção dos governantes. A technica suppõe a syndicali- zação.

 

5.

 

O methodo da sciencia é o methodo de

ver e prever, de ver e verificar se se pode

ver o que se previu. Inductivo ou deductivo, pouco importa; ou nada importa, desde que


 

a ultima palavra se dê aos factos. Como quer

que seja, o processo especifico do sábio é a ex- clusão de si, a existencia despersonalizada, o surprehender o que se forma, o notar o que se repete, o medir e contar. A utilização da sci- encia já é outra coisa.

Lamentavel confusão transportou para o domínio da acção o methodo do raciocínio puro e quis torná-lo methodo do sabio e do technico, do investigador e do homem de acção. Foi um grande mal.

Houve, porém, outro maior. Como o ra- ciocinio obtinha maravilhas em algumas sci- encias e permittia a abstracção substantiva da Razão, levou-se ao terreno dos valores sociaes, dos valores humanos e do Estado, o methodo logicista. Resultado: no Direito, criou-se ou desenvolveu-se uma porção de princípios que, duramente formaes, ôcos, de excessiva gene­ralidade, evidenciaram-se improficuos. O li­beralismo juntou coisas hetereogeneas: a li­berdade individual e politica e a liberdade de commercio e exploração. A liberdade econo- mica escravizou a maioria e a continuidade de


 

tal liberdade ameaça converter a sociedade em centenas de senhores e milhões de escravos.

Para onde vamos?

Ou para a reviravolta prevista por Marx, ou para o novo Estado anti-individualista, que desfaça sinceramente, energicamente, a obra sinistra da crescente miséria e da injusta dis­tribuição da cultura.


 

CAPITULO III

 

Novos Direitos fundamentaes

 

Fóra da violência, que não pode durar sempre, do subjectivismo irracional, de que

as ditaduras sem finalidade precisa nos dão exemplo, só ha um meio de congregar os es­piritos, um só ponto em que se apoiem, para

que a integração política se possa dar: este

meio é a constituição socialista; o ponto de acordo social, os novos direitos fundamentaes, em que se trace o contorno juridico do Estado, com que se marquem as margens e a altura até onde possam ir as aguas que fluirão.

 

1.

 

Quaes são estes direitos?

O problema econômico e cultural das clas-

­ses (note-se bem: economico e cultural, não só


 

 

 

economico) vém em primeiro plano. Nelle

e envolvido com elle, dependente delle, está o

de descobrir aquelles direitos, — os únicos ca­pazes de dar aos nossos dias conteúdos suffici- entes de integração política.

Os povos têm procurado revelá-los. E' in- negavel o esforço de alguns pensadores e tech- nicos em querer discerni-los; mas a avalanche reaccionaria teima em querer que persista a di­visão humana de homens com direitos e homens sem direitos. As Declarações norte-americana

e francesa não bastaram. Teremos ensejo de

ver. Onde o direito ao trabalho? Onde o direi­-

to á subsistência? Onde o direito á educação? Onde o direito á assistência? Onde o direito ao ideal, desde a diversão até as pesquisas scien- tificas? Só os ignorantes confundem a situação resultante de textos que dizem "todos são

iguaes perante a lei" com o direito a ser ali­mentado, a ter assistência e a ter trabalho, ou

a gratuidade da escola publica com o direito á educação, fruto hegeliano do Século XX. Do direito ao ideal também não cogitam os vários systemas jurídicos dos séculos passados.


Isto pôsto, cumpre saber se, com elles, se

obtém a união humana, o novo conteúdo de in­tegração política. E' exactamente o assumpto deste estudo.

A solidariedade, de que se precisa, para se prescindir da violência, só em torno de taes di­reitos pôde occorrer.

Parece que o século não comporta outras soluções. Onde o subjectivismo alogico (na Ita- lia, por exemplo) pretendeu ficar no idealismo do acto, a realidade, veio suggerir menos des- dem pelos fins precisos. Acabou-se por prestar attenção á necessidade de uma nova Magna Carta. Em todo o caso, o modo de conceber os novos direitos fundamentaes não é o mesmo, nem da mesma extensão, em todas as latitudes. O art. 23 da Carta dei Lavoro e o systema da Constituição soviética differem, e não nos pa­recem perfeitos. O direito ao trabalho e á sub­sistência e o dever de trabalhar, por exemplo, são correlativos; quem pôde e não quer traba­lhar não tém direito á subsistência. Mas a pre- ferencia aos membros de um partido quanto ao trabalho e á codecisão não se justifica. Quanto


                           

aos cargos públicos de confiança, sim; em ge­ral, de forma nenhuma.

Os contornos do direito á subsistência e do direito ao trabalho começam no direito das gentes, porque, se o Estado, quanto a determi­nado indivíduo, tém o dever de recebê-lo (na­cional, apátrida restituido[3]), também tém o

dever de lhe dar subsistência e trabalho. Os di­reitos respectivos existem, pois que não póde

o Estado obrigar outro Estado a ficar com o

dito indivíduo. Certo, a existencia do direito á subsistência e ao trabalho ainda hoje depen­-

dem do direito interno, mas é indiscutível que, existindo num Estado taes direitos somente

para os nacionaes e aquelles indivíduos a que não possa negar acolhida, não ha por parte

delle nenhuma infracção do direito das gentes, se os recusa aos estrangeiros ou aos apátridas

a que não esteja obrigado.

Os outros contornos são de direito inter-


no, dependem da maior ou menor consistencia

e extensão que cada povo queira dar a taes di- reitos. A technica dos nossos dias tem, nesse campo, um dos seus futuros torneios de per-

feição. Primeiro, a legislativa (constitucional, melhor diremos). Depois, a administrativa, quiçá a de direito processual, devido ás acções contra o Estado. Sobretudo, a technica finan­ceira, orçamentaria, que obrigará a mais es-

treita solidariedade e harmonia entre a receita

e a despesa.

 

2.

 

O direito e o dever de trabalho, o direito,

á subsistência, á assistência, á educação e ao ideal: mas todo cuidado em não despersonali- zar, em não lixar as individualidades criadoras, que são saliências naturaes. Que a nivelação economica e a escola única não signifiquem em-

pioramente da especie, e sim chão firme em que ascenda. Ascender em massa, pela hygiene so­cial, pela abastança, pelo conforto sufficiente,


pela diffusão equanime da cultura, e em emi­nencias felizes, que são os genios. A historia mostra que elles trazem nos ombros o seu tem-

po e a sua fecundidade reage, profundamente,

a favor do bem geral. Iguaes possibilidades a todos.

O direito, tornado tessido racional, impe­ditivo da própria renovação das leis e da acção criadora, reformadora, do Estado, deixou que

se percebesse o dilemma: ou a salvação do Es­tado, restituindo-se-lhe a funcção de technica

do bem publico, ou insistir-se no proposito de reputar eterna, immutavel, a velha principiolo- gia jurídica que se crystalizara. Chegou-se a di­zer: respeitar ou o direito, ou o Estado.

Não faltou quem elevasse o critério for- malistico nomocratico, que caracteriza aquel-

la attitude, a ponto de achar legitima a estricta limitação perenne da acção do Estado pelas

leis de hoje. Mais: de pôr o Estado a baixo da liberdade abstracta dos indivíduos e da pro­priedade individual! Ainda mais: só o direito actual, com os seus principios, existe; o Estado


 

é abstracção, ou, quando muito, instrumento

de garantia de tal direito! (Seria o máximo de dogma jurídico, — o formalismo mais nefasto possível. Acabaria por ver arrebentadas todas

as represas do direito e do proprio Estado.)

No tempo em que as leis eram concebidas e lidas como regras concretas, como privile-

gios, igual concepção mostraria os privilegia-

dos e os não privilegiados, suscitando reivindi­cações claras. Hoje, não: o direito que se crê eterno é constituído por princípios formaes, abstractos, ou por preceitos muito geraes, ôcos, referentes a categorias jurídicas, e tal direito assenta na "igualdade de todos perante a lei",

no respeito dos "direitos adquiridos", etc. Só

se viu o perigo de tal subjectivismo metaphy- sico da justiça quando já demasiado graves os resultados sociaes.

Alguns povos reagiram, para salvar o Es­tado. Mas nem todos viram que se tratava da crise de um direito, e não do Direito; nem to­-

dos, saturados de racionalismo nomocratico, puderam observar-se a si mesmos, ver o que


 

em si se passava; nem todos cogitaram de des­cobrir o novo conteúdo de integração política, o novo ethos, o principio fundamental do novo direito. Quasi todos tacteiam.

Na Inglaterra e em França, os políticos reaccionarios proclamam a fallencia do ho-

­mem moderno, a impossibilidade de se resolver o problema da crise economica, política e so-

cial. Extremistas entendem que é o Direito (phenomeno e processo de adaptação social, como os outros) que está em crise e por desap- parecer. Não. O que está em crise é o direi­-

to romano, o direito medieval, o direito capita- listico, e não o Direito processo social. Cumpre achar a fórmula e construir o novo direito.

 

3.

 

Alguns (o exemplo mais typico é o da Italia fascista), sob a influencia do irraciona- lismo violento de Sorel, do machiavelismo so- ciologico e mathematico de Pareto e de umas tintas de Nietzsche, rebellaram-se contra a política inorganica do Estado esvaziado de


conteúdo (liberalismo e democracia represen­tativa subordinada a direito individualista in- infringivel) e só depois, ainda ás apalpadelas, procuram a idéa, o programma positivo.

Sem duvida, o Estado russo mostrou ser mais consciente. A procedencia marxista asse­gurou ao homem de acção, ao leader, uma lam- pada com que avançasse nos corredores do des­conhecido (todo futuro é mais ou menos im­previsível). Não se deu o mesmo com o movi­mento italiano. O que importava era avançar, apossar-se da Italia; e a arrancada fez-se no escuro. Só mais tarde, cerca de sete annos de­pois, o fascismo consegue descobrir alguns ca­minhos e Mussolini de hoje, através da es-

­pessa fumaça da acção de Sorel e de Pareto,

terá de dar a mão, despercebidamente, ao jo­-

vem Mussolini socialista. Reencontrará a Lei?

O futuro dirá. Se não a reencontrar? Estruc- turas não bastam. Tudo ruirá!

 

4.

 

O socialismo, partindo de certos direitos concretos do homem (note-se a differença en-


tre elles e os direitos abstractos dos seculos passados), consegue extrair da visão supra- pessoal dos factos da vida, da contemplação objectiva das relações entre dominantes e do­minados, entre classes favorecidas e classes desfavorecidas, um conceito de liberdade que independe de ser sentida pelo ser que se diz

livre ou não-livre. Taes direitos concretos são pouquíssimos:

1. O direito á subsistência, pelo trabalho justamente recompensado, ou, se não póde tra­balhar, por obrigação do Estado.

2. Portanto, direito ao trabalho, com a obrigação do Estado.

3. O direito á educação, com a obrigação do Estado.

4. O direito á assistência, com a obriga­ção do Estado.

5. O direito á participação no conforto material e espiritual (direito ao ideal), com a obrigação do Estado.

Já se tém, no papel, o direito de ir e vir e os mais que cabem no velho conceito de liber-


dade physica, porém, no socialismo, têm de ser concretizados, por suggestão daquella propria visão suprapessoal da liberdade, a favor do indivíduo ou das collectividades.

Ora, de todos elles só os que por ultimo se mencionaram foram revelados pelos séculos passados. Os outros apenas hoje conseguem es- pontar nas Constituições e o direito adminis­trativo e processual para os assegurar absor­-

ve o espirito de quem quer que tenha a seu

cargo a criação da technica de execução de taes direitos. O contrapeso necessário delles é o de­ver de trabalhar, porém tal dever não implica nenhuma limitação á liberdade, desde que se conceba nos seguintes termos: a infracção do dever de trabalhar corta todas as relações obri- gacionaes do Estado para com o indivíduo.

 

5.

 

Resta o problema moral e jurídico da es­mola.

Dir-se-á que a prohibição de dar esmolas aos que se recusam a trabalhar constitúe vio-


 

lação da liberdade dos que as querem dar. Se-

­ria a violação da liberdade de fazer e de não fazer, segundo o conceito abstracto, vazio, que os juristas estabeleceram através de deducções (as mesmas que justificariam o direito de sui­cidar-se e o de dispensar, em massa, trabalha­dores) ; de modo nenhum, a violação da liber­dade concreta, que o socialismo conseguiu con­ceituar.

Tão pouco infringiria o conceito de liber­dade apanhado no dominio ethico, porquanto nada de moral se pôde colher no acto do ho-

­mem que dá esmola a quem não quer traba-

­lhar, nem de immoral na prohibição por parte

do Estado.

O assumpto leva-nos, por justaposição, ao problema geral de esmolar. Todo elle participa do antagonismo entre a piedade e o direito á subsistência. Toda a piedade suppõe a ausen-

­cia em alguém de meios ou qualidades neces­sarias á vida regular. A realização dos direi­-

tos á subsistência, ao trabalho, á educação, á assistência e ao ideal torna sem objecto a pie-


dade, e implicitamente eleva tão alto o homem, que o dar esmolas constituiria acto tão immo-

ral quanto o do ricaço que, com o propósito de poder dar maior conforto, manda roubar o fi­-

lho do camponês e o cria. O direito á subsi­stência está para com o Estado e o Estado para com o direito á subsistência, como o fim para

o meio e vice-versa. Diga-se o mesmo dos ou-

tros Direitos do Homem.

A subsistência, a hygiene e assistência á mãe, ao recemnascido, á criança, ao adulto, têm de ser direito, direito executável contra o Es­tado. Fóra daí, nada feito. As panacéas de

obolos para hospitaes, educação, asylos, não podem satisfazer a almas do Século XX. O pa­ternalismo passou. Seria querer que conti-

nuasse a servilidade do trabalhador, do pobre.

O trabalho é direito. A subsistência é direito.

A assistência é direito. A escola e o ideal são direitos. Ao povo reclamá-los, exigi-los. exe­cutá-los.

Para isto é preciso a Republica Socialis-

ta, — que se adoptem, portanto, como fins do Estado, taes Direitos do Homem. O dever de


trabalhar e a Sciencia darão os meios mate- riaes. A machina a serviço do bem geral! As descobertas e invenções a serviço do bem ge-

­ral! O homem, que hoje só deve trabalhar 7 horas, passará, pela superproducção, a só tra­balhar 6, 5, 4, 3 horas, e dia chegará em que o Estado e as organizações syndicaes só pre­-

cisem de 1 hora de trabalho diário. O resto do tempo será para a elevação espiritual, para a diversão e a fraternidade.


CAPITULO IV

 

Technica Constitucional dos 5 Direitos

 

Até ha pouco os governos somente da-

vam alimentos, roupa e remedios, por esmola, ou por gesto espontâneo de assistência social (hospitaes, dispensarios, etc.), ou obrigados pelas circumstancias (levas de famintos, mas­-

sas perigosas de sem-trabalho).

Nas Declerações de Direito e nas leis, es­-

queciam-se de inserir o direito ao trabalho,

sem o qual, dizia Charles Fourier, todos os outros são inúteis: "S'ils traitent des Droits

de 1'homme, ils oublient de "poser en príncipe" le Droit au travail,. . . sans lequel tous les au- tres sont inutiles". Mas o utopismo de Fourier

 

 

_________

1. CHARLES FOURIER, Théorie des quatre mouvements et des destinées generals, Paris, 1808, p. 270


acreditava que taes direitos pudessem nascer sem o poder nas mãos dos que trabalham.

 

1.

 

Os nossos dias exigem o direito á subsi­stencia, direito constitucional (fundamental), direito que vale perante o Estado, e não pelo accidente da regra constitucional. A Consti­tuição alemã — a despeito das suas hesitações — consagrou o direito á existencial aos meios para subsistir. O Estado deve dar a todo ale-

­mão a possibilidade de ganhar a vida por um trabalho productivo (art. 163, alinea 2ª, 1a

parte). Se occupação conveniente não lhe é indicada, prover-se-á a seu sustento necessa-

­rio. Os pormenores são regulados por lei do Reich[4].


A consciência universal já desperta em favor do indivíduo concreto. O direito das gentes já procura apanhar as questões ditas sociaes. Mais algum tempo, e o direito de subsistência entrará nos princípios do direito internacional commum, como dever fundamen­tal dos Estados. Os povos que não estão aptos

a assegurar o direito á existencia terão de ser olhados como susceptíveis de tutela. O socia­lismo já revelou o direito publico á existencia;

já o fez em alguns 'Estados, constitucional[5]. Terá-de fazê-lo," em textos claros e insophis- maveis, direito-internacional dos indivíduos6.

Nos povos onde o socialismo não assumir o caracter de partido dominante e único (uni- partidarismo), o direito á subsistência tem de

se apresentar sob a feição subjectiva e prote­ger-se de acções, para que valha. Onde se haja


chegado ao partido único dominante, será a propria machina politico-juridica que os asse­gurará, na entrosagem do seu plano, da sua univocidade, do seu fim único, que é a reali-

­zação de tal direito, do direito ao trabalho e

dos 3 outros direitos. Tal feição objectiva sup- põe a erradicação do individualismo.

Vachkrot escrevia[6]: "Quand la société

le peut, elle doit intervenir pour aider les indi- vidus à sortir de leur impuissance, de leur mi- sere, de leur immoralité. Mais convertir les devoirs de la société en autant de droits légale- ment exigibles partout et toujours, voilà

1'erreur et le danger". Em 1922, após repro-

duzir o trecho, diziamos: ''Mas a posteridade revelou o contrario: a apparição legal dos di­reitos subjectivos publicos já hoje desmente o receio de Vacherot". Asseguravamos então

que, para se conservar a ordem actual, as vio­lências e os sacrifícios serão enormes e inu-


 


teis: "O individualismo terá de praticar maio­-

res violencias sociaes do que as commeteria o socialismo. Os fins, a que chegarão, serão os mesmos[7]". E' o caso da Italia, que matará o capitalismo com elle proprio, ou pelo massacre.

Rigorosamente, os 5 Direitos do Homem como simples direitos subjectivos são o mais alto grau de justiça a que póde chegar o indi­vidualismo[8]. Nas ditaduras do proletariado to­marão o caracter de situações objectivas, se­gundo o linguagem do direito clássico. E' o

caso da Rússia. Hoje, o progresso do direito publico e a economia de plano permittem a


construcção constitucional em que o socialis­-

mo envolva a democracia e o liberalismo, que assim conseguem salvar o que tiveram e têm

de bom. Noutros termos, os 5 Direitos do Ho- mem pódem ser alicerce do Estado e direitos subjectivos. Será a solução entre a Russia e a Alemanha e ao mesmo tempo entre a Russia

e o presente, mas, sobretudo, solução nova,

que dará ao Brasil pôsto considerável na his-

­toria contemporanea.

Certa vez dissemos que a Russia já disse

a sua palavra, que a Italia disse, provisoria­mente, a sua, mais em gesto do que em phrase,

a Alemanha continua o seu discurso, que se aproxima da peroração. Ao Brasil dizer a sua.

Se salvar o que deve ser salvo da codecisão (democracia), o que deve ser salvo do libera­lismo (liberdades individuaes), dentro da rija constitucionalidade dos 5 Direitos, terá resol­vido o seu problema social, marchará para o futuro, rico e admirado, e os outros povos da America Latina o imitarão.


2.

 

FOURIER já defendia[9] o direito a um mi­nimo vital, o Existenzminimum dos nossos

dias, como um "direito natural". Em La Pha- lange de 7 de maio de 1841, escreveu VICTOR

CONSIDERANT: "L'homme a le droit au pain quotidien ou plutôt à ce Minimum proclamé avec raison par Fourier comme une dette de

la société envers tous les membres". Seria o "droit de 1'homme au pain quotidien", titulo

do artigo.

Proudiion disse, referindo-se ao traba­lhador: "Il n'a pas droit à un humiliant Mini­-

mum; il a droit à tout son produit, ã 1'intégrité

de son droit, ou il n'a droit à rien. Tout hom-

me a le devoir du travail afin que tons aienl

droit aux produits du travai!".

No Manifesto Marx-Engels de 3 de março de 1848, diz-se: "O primeiro direito do homem é o direito de viver. O trabalho é uma das condições da vida do homem; a sociedade deve trabalho a cada um dos seus membros,

e os meios de existencia aos que não pódem trabalhar".

Na Assemblée nationale, os arts. 7 e 132 do Projecto de Constituição versaram sobre

os direitos ao trabalho e á subsistencia. Glais-Bizoin proclama, então: "(La Repu-

blique) reconnait le droit de tous les citoyens

à 1'instruction, le droit à l’existence par le tra­vai! et à 1'assistance". Se bem que do mesmo anno, cumpre não confundir o pensamento do Manifesto e o dos constituintes franceses: no primeiro, o direito á subsistência decorre da própria estructura do Estado univoco, então

só ideado; na Assembléa, a affirmativa de tal direito não implica a revolução social.

Em quanto se pediam os direitos ao tra-


 

balho, á subsistencia e á assistencia, os gover-

nos e instituições particulares intentavam me­didas de philanthropia, — desde a esmola até

os hospitaes. Esmolas insufficientes e hospi- taes insufficientes. Do lado do Estado nenhu­-

ma obrigação.

O liberalismo veio fortalecer os que se recusavam a assignar os direitos á subsisten-

­cia e ao trabalho. Os proprios titulos dos li­-

vros durante o Século XIX e começo do novo, são expressivos: desde o De la Bienfaisance publique do Barão de Gérando (Paris, 1839),

até Solidarité de Léon Bourgeois (Paris,

1896), Paris qui mendie, les vrais et les faux pauvres, mal et remêdes de LOUIS Paulian, (Paris, 1893), o livro de Münsterberg sobre

a Assistência, os Modern Methods of Charity

de Ch. Richmond Henderson (New York, 1904), o Que fazer? de Leão TOLstoi, o Assistance publique et charité privée de M. Beaufreton (Paris, 1911), La Protection

des Faibles de Rondel... e tantos outros.

Isso quanto á subsistência. Quanto ao traba-


lho, o esforço, as meias-medidas, as bôas in­tenções da legislação social e o fracasso que vemos por todo o mundo.

Legislação social! Legislação do traba­lho! Sabemos bem o que é isso. Nem tudo,

nella, é perdido, mas bem poucos preceitos funccionam satisfactoriamente e a própria es- tructura se choca com o Estado capitalista.

Elle a faz, sob pressão; porém com o intuito prévio de fraudá-la.

Uma das conseqüências psychicas do ca­pitalismo é a indifferença dos indivíduos do centro, em que se trabalham as cifras, pela

sórte dos outros indivíduos. Frieza que con-

frange. Não vêem os detentores dos meios de producção, por irás dos números, das ordens

de economia, de dispensa ou de reducção de salario, o que ha de vivo, o que ha de humano,

o que ha de almas e de corpos attingidos.

Ora, o que se deve querer é exactamente

o cómputo do vivo, do humano, dos corpos e

das almas, antes de qualquer outra finalidade das cifras, porque as cifras, em primeira plana,


 

 

devem tocar ao Estado, elle é que as escolhe

e as fixa, e o Estado não pôde ter outro fim

que assegurar a todos a subsistencia, pelo tra­balho (ou como direito do homem, quando o trabalho falte ou o indivíduo não possa traba­lhar), e dar a todos os entes humanos os meios de assistência e de elevação espiritual (direito

á educação e direito ao ideal). E' daí que se tem de partir.

Assegurado o nivel — sempre mais alto! — de alimento, de roupa, de casa, de educação

e de hygiene de todos, cumpre separar: a) a

parte do excedente de producção que se des-

­tina a engrandecer o país, dotá-lo de melhores estradas, de melhores meios de transporte, bi- bliothecas, museus, hospitaes, obras publicas;

b) a parte destinada á defesa e provisão social nos maus dias.

Em 1922, escrevíamos[10]: "O direito á vida implica a assistência obrigatoria como produ­-

zirá outras medidas. E não se diga que é me-


taphysica a natureza delle; poucos vivem tão nitidos na consciência social e poucos têm a defendê-los tão poderosas forças congregadas. Grande parte das verdadeiras lutas politicas fazem-se em torno delle. A' medida que elle se desenha, se exterioriza e ganha formas de evi­dencia lógica e scientifica, surge o dilemma do Estado: realiza-me, ou morrerás. A reacção

será a agonia do listado pessoal. E a esphyn-

ge fita nelle os olhos ameaçadores. Somente existirá o direito á existencia, quando cada um deva receber — desde o dia do nascimento até

a morte, e portanto (por intermédio da mãe e

do pae) desde a concepção — os cuidados ten­dentes a lhe garantir, na medida da efficacia

da sciencia, a relativa preparação para a vida: saúde intra-uterina, assistência á maternida-

­de, pediatria, vestes, alimento, habitação, in- strucção. Se qualquer sociedade não vê e não evita a morte dos indivíduos que aos poucos

se debilitam por falta de agasalho no inverno

ou de comida durante calamidade de clima ou escassez de trabalho, não póde ella pretender


 

que assegura o direito á existencia. Direito á existência, direito ao trabalho, direito ao pro- ducto do esforço e outros são formas previs­-

tas após o conhecimento das circumstancias actuaes e dos seus resultados, de maneira que

o legislador tém de experimentar processos tendentes á effectivação delles e não somente

os decretar, pois que isto nada resolveria".

 

3.

 

O direito ao trabalho representa, para alguns, a zona neutral entre as doutrinas ex­tremistas e o individualismo; mediante elle,

o proletário e o não-proletario pódem dar as mãos[11], fundindo as classes. A recusa delle é uma provocação, um desafio. (O direito ao trabalho sem ser em Republica socialista, será simples realização verbal.)

 

 

 

 

 

 

Principios abstractos que pareçam sim-

ples preceitos de programas, de direito ob-

jectivos, sem acção, sem a subjectividade (só ella é completamente efficaz, onde o Estado

não é univoco, mas já de economia dirigida)

não resolvem. Discutiu-se isto, em 1884, quan-

do Bismarck, erradamente, invocou como di- reito individual trecho do Landrecht prussia­-

no (Parte II, tit. 19, §§ 1, 2). Regras que se dirijam á administração não bastam. E pre-

­ciso que se declare o direito subjectivo indivi­dual, effectivamente executável contra o Es-

tado

Na theoria, o direito ao trabalho appa- rece como subsidiario: só se manifesta quando falta o emprego com que o individuo se sus-

tente. São legitimados á acção todos os que

são capazes de trabalhar e, sem culpa, não

tem trabalho. Aqui surge a questão da nacio­nalidade ou da habitação: ou só se reconhece

tal direito aos nacionaes (cidadãos), ou aos nacionaes e aos estrangeiros que habitam o

país. Não nos parece que o limitar-se aos na­cionaes resulte da natureza das coisas, como


quer Singer1. Nem o direito ao trabalho e á subsistência devem ser condicionados á nacio­nalidade.

Aliás, no direito das gentes, ha a solu­-

ção para a entrega dos estrangeiros ás suas pa- trias e dos apátridas aos Estados a que devem caber, quando outros Estados não os queiram.

Quem é obrigado a executar a obrigação de direito publico correspondente ao direito (subjectivo) ao trabalho? Já vimos: o Esta­-

do. Administrativamente ou constitucional- mente, procede elle á repartição da competen­cia; então, poderá caber á communa ou muni­cipio, á província, á collectividade membro

da Federação ou ao proprio governo central.

A solução que mais se recommenda é a de ca-

­ber á communa e, suppletivamente, ao centro, ao Estado. Trata-se de direito fundamental

e tudo indica que os direitos fundamentaes

não devem ficar á mercê das communas, nem das provincias.

­­­­­­­­­­­­­­­­­­

_______________

[1] Rudolf Sixger, Das Recht auf Arbeit, Jena, 1895,

p. 77.


Sabido quem é devedor, vejamos em que consiste o direito.

Objecto do direito ao trabalho é o offere- cimento de trabalho, cuja contraprestação seja sufficiente para o sustento, em senso largo. Resta saber se o Estado é obrigado a prestar trabalho da mesma, natureza que aquelle que o indivíduo perdeu (droit au travail professio-

nel, segundo Proudhon e LOUIS Blanc), ou

a prestar trabalho em geral. O Estado dos nossos dias deve ser cada vez mais technico:

a melhor solução é a da carteira em que se mencionem a profissão optima e as affins.

Para assegurar o trabalho, ou o proprio Estado cria os serviços e emprega os sem-tra- balho, ou procura o trabalho entre os parti­culares e o distribúe. De qualquer modo, se o trabalho escasseia, tem o Estado de recorrer

ao primeiro processo ou manter o sem-traba- Iho. Se continuar capitalista o Estado, os pa­trões, que dispensam operários sem razoes suf- ficientes, ficam sujeitos a penas duras. A obri­gação de manter o sem-trabalho póde ser pre­vista pelo seguro; mas o tempo mostrará a sua


precariedade. Na Alemanha, a manutenção (Erwerbslosenfürsorge) constitúe direito pu­blico subjectivo, dotado de acção[12].

Os meios technico-financeiros para asse­gurar a execução do direito ao trabalho são

os seguintes: a) o seguro contra a falta de trabalho; b) o controle do trabalho e da sua distribuição por parte do Estado; c) os servi­-

ços públicos e as colonias agrícolas e indus- triaes para os sem-trabalho.

Todos são falliveis.

Só o plano geral de organização do tra­balho e de repartição dos productos póde pro-

­ver á obrigação do Estado com segurança. Só

o plano geral póde evitar o crescimento da Re- serve-Armee, só elle retardará o dies irae mar­xista ou poderá encontrar fórmula fundidora

das classes, permittindo o equilíbrio e, pois, a solução provisoria.

Em todo o caso, o Estado que assegure

os 5 Direitos, irá, deslizantemente, em Paz e Ordem, para a solução duradoura.


Não a servilidade mentirosamente ampa­rada, mas a dignidade do trabalho é o que se quer. A plutocracia tenta manter aquella; o socialismo quer reinstituir a dignidade, que a Revolução francesa criou e o capitalismo es­camoteou aos trabalhadores.

 

4.

 

Proudhon, no art. XIII do Projecto de Constituição, só se refere ao ensino primario gratuito. Allude á educação profissional, sem ser explicito quanto á gratuidade. Hoje, deve­mos considerar essenciaes a uma constituição

do Século XX a gratuidade, a unicidade e a obrigatoriedade da escola primaria e do ensi-

­no profissional. O minimo exigido de luz e o minimo desejado de efficiencia social. Outro- sim, a gratuidade de todos os outros cursos.

O ensino profissional exige ensino acima do primário, algo de primário superior, de modo que eqüivale ao curso secundário. Por outro lado, o curso secundário pôde habilitar, por si só, a certas profissões: é, por exemplo, o

"curso profissional" dos professores prima-


 

rios; se bem que prefiramos a unicidade do

professorado, todo saído do curso superior.

O curso primário para todos, o ensino único, é o ponto de encontro do socialismo com a democracia. (Comprehende-se que Napoleão, querendo intercalar, entre o povo e a aristo­cracia, os "cabos intellectuaes", que preparas­sem a classe rustica á disciplina, como já foi dito, quasi só se preoccupasse com o curso se­cundario. Foi um dos seus erros.)

A democracia incentivou o ensino prima­rio, para ter eleitores, mas o capitalismo agra-

­rio evitou que se generalizasse a escola. No Brasil, permittiu-se "assignar o nome". Obti-

­do, o eleitor está feito. Tal o compromisso en-

­tre o senhor rural e o político, entre o capita­lismo agrario e o regime representativo. O

dono das terras irá ao curso secundário, tal-

­vez ao superior, ou entregará a fazenda aos irmãos, para ir occupar as funcções juridicas, politicas e ecclesiasticas, que conservarão o Brasil mais ou menos como fôra no Século XVIII e fim do Século XVII.


Tudo isto aggrava a intranquilidade, as injustiças sociaes e, pois, a luta.

A escola tem de ser para todos. Entre to­dos, e não entre os que tiverem dinheiro para

se instruirem, é que se devem recrutar os di­rigentes. A igualdade no inicio e no fim; a desigualdade só como meio, pelo indispensavel valor technico e organizador.

Diz-se que a escola única, para todos, ni­vela, primariza os homens. Não é verdade. A escola fundamental gratuita, obrigatoria, uni­-

ca, dá alimento espiritual a todos: e a selecção será feita, sem injustiça, sem a grave injusti­-

ça de partirem do póste milhões de corredores

e alguns de cem metros ou milhares de me-

­tros adeante. A escola profissional gratuita e obrigatoria, que é a de trabalhos manuaes, de technicos, de professores (abrangendo, então,

o secundário ou este e o superior), prepara os individuos para as funcções de producção. O curso secundário e o superior gratuitos e fa­cultativos a todos permittem o accesso á scien- cia, á cultura, por parte de quaesquer retarda- tarios.


Deve ser gratuita a educação secundaria? Os capitalistas de todas as especies, os credos que lutam contra, a elevação á sciencia, re­spondem que não. Só tém utilidade onde as ca­pacidades são excepcionaes, sustentam outros. Seria caro, e não compensaria o desperdício

de dinheiro, querem outros mais. Se dermos instrucção secundaria a todo mundo, não será possível encontrar operários e trabalhadores ruraes, advertem outros.

Tudo isso é falso. Muitos dos actuaes operarios têm instrucção secundaria. Melhor operario é o mais esclarecido. Se todos fos-

­sem instruídos, melhor seria. Ao terminar o curso primário, o seleccionado deve ter a

opção: entrar logo no curso profissional, ou ingressar no secundário. Este será sufficiente para a sua profissão, caso mereça ser profes-

­sor, ou constituirá alicerce excellente para o curso profissional. A distribuição será assaz facil em systema socialista, devido á igualdade ou diminuta differença dos salarios. em quan­-

to ha salarios.

A certa idade começa o trabalho para to-


 


dos: os que ficaram em determinado gráu aí permanecem, salvo o direito á cultura livre.

Resta o problema dos cursos superiores. As vocações extraordinarias logo se manifes­tam. O impulso criador grita. Mas o proble­-

ma não deve ser pôsto sómente para os seres excepcionaes, para os altos indices de valor artistico, scientifico, politico, moral, ou eco- nomico. Tão pouco para os que, á certa idade, desistem de proseguir e querem, ao fim do cur-

­so primário, ou do curso secundário, começar

a trabalhar; ou para aquelles cuja inaptidão de ascender no estudo por si mesma se revela.

A gratuidade é essencial, de baixo até em cima. A escola primaria deve levar ao curso profissional, directa ou através do curso se- cundario. Aliás, no curso profissional directo

ha sempre alguma coisa de secundário que fa­cilite ou valorize o ensino technico. Sem gra­tuidade não ha direito integral ao saber. Me­diante a gratuidade em todos os gráus, — em todas as portas, — evitam-se a irreparabilida-

de das notas injustas, o sacrifício dos retarda-, tarios (ás vezes um delles se chama Pasteur),


 

a irrealizabilidade do ideal que chegou fóra

dos períodos didacticos, ou após outro, que se abandonou.

A selecção só pelos exames, pelos concur-

­sos, é defeituosa. Cria a luta, a competencia,

em vez da collaboração, da solidariedade e leva, ás vezes, a injustiças. A selecção scientifica poderia racionalizar a solução, mas o augmen-

to de alumnos não corresponde ao de gastos, portanto: não justifica a restricção á liberda-

­de. (Aqui, socialismo, liberalismo e anarchis-

mo estão de acordo; o capitalismo, como sem­-

pre, defende o Mal.) O que é preciso é que,

ainda estudando ou já não estudando, a uma

certa idade (19, 20, ou 21 annos, por exemplo), TODOS comecem a trabalhar, a produzir.

Diz-se que, se todos tiverem, todos abu­sarão. Não é verdade. Primeiro, todos não te­-

rão tudo que quiserem (thema anarchista),

mas o que se assegura a todos, conforme da­-

dos de lugar e tempo. Segundo, em muitas cidades, a agua é de provisão illimitada, e são rarissimos os que deixem abertas as torneiras.

Se todos tiverem direito á educação secunda-


ria e superior, nem todos irão até lá; por si mesmos, ficarão na escola primaria e na pro­-

fissional, obrigatórias.

 

5.

 

Falámos da educação primaria, da se­cundaria e da superior. E os meios para a pro- ducção artistica e scientifica? Socialismo sem grandes laboratórios, sem campos de experi- encias, sem centros de aperfeiçoamento e de producção artistica (materia com que traba­-

lhe, instrumentos, museus, exposições), é coi­-

sa que se não comprehende. Um pouco de se- lecção, para os ingressos, mas, em principio, a liberdade e a facilidade dos meios para a pro­ducção artística ou scientifica. E' o direito ao ideal, assumpto de outra monographia.

Não basta que todos vivam sã e commo- damente; é preciso promover a progressiva elevação do nivel espiritual. A Sciencia, a Arte

e o valor moral têm de ser preoccupação de

toda doutrina socialista. Deve ficar assegura­-

do o bem estar de todos, — subsistência, rou­-

pa, casa, leite, remedios, etc., — para que pos-


 

sam ter tempo e meios para a instrucção, para

a educação physica, como para o gozo da arte

e da sciencia, a criação artística e a criação scientifica.

(Krapotkine queria que o trabalho ma­nual e o intellectual fossem unidos: escrevo o livro e eu mesmo o componho e imprimo. Se-

ria, individualismo de esquerda, e não socia­lismo. No syndicalismo e no socialismo gre- mial, a Federação do Livro resolveria. Os di- gentes do Estado, no socialismo burocratico, decidiriam. A melhor solução é a da liberdade

de impressão em principio e, como processo não-absoluto, a selecção. Livro recusado póde ser impresso, a pedido do corpo de trabalhado-

­res a que pertença o autor, ou de outros traba­lhadores, desde que seja assegurada, por esse modo, a metade ou parte das despesas.)

O socialismo tém de admittir e assegurar

a liberdade para o impulso criador. Facilitar

a producção artistica, e deixá-la livre, expan­-

siva, affirmativa do eu, como especificamente

é. As suas vantagens, em relação ao individua­lismo capitalista, são evidentes: em quanto,


neste, só uma pequena minoria se educa e tém

os meios para a producção artistica ou scien­tifica, occorrendo que, na camada favorecida pela ascendencia ou circumstancias outras do systema capitalista, muitos não cogitam de

arte, nem de sciencia, o socialismo dá educa­-

ção possivel a todos e os meios de producção artistica e scientifica.

Toda organização e todo plano geral de um Estado socialista deve tender a diminuir

as horas de trabalho de todos, para que lhes reste, crescentemente, o tempo para o diver­timento, o aperfeiçoamento individual, o pra-

­zer artistico ou de leitura, a actividade doutri­naria, a criação de arte ou de sciencia.

Realizar o plano geral de producção-con- sumo como alicerce indispensável ao Exce-

­dente da Producção quanto ao Consumo, afim de educar todo o país, criar aulas profissionaes

e de arte, diffundir noções e methodo scienti- cos, elevar o tonus moral do homem e tirar dos milhões de hoje e de amanhã o máximo de ren­dimento economico, artistico, scientifico e mo­ral, com o minimo de esforço.


 

CAPITULO V

 

Conclusão

 

Vimes que o ter fim único, claro, é con­dição necessário e sufficiente para que o Es­-

tado saia da terrível crise em que entrou. Vi­-

mos mais que só os 5 Direitos fundamentaes pódem constituir o fim único.

A execução dos 5 Novos Direitos põe o Estado na linha socialista, pela qual marcha­-

rá, sabendo como vae e onde vae a cada mo­mento, em continua avançada, que tirará a

razão de ser dos movimentos catastrophicos. Fóra daí, não ha como evitar o rôlo compres­-

sor, das reviravoltas, o sacrifício de milhões

de vida que toda Revolução sangrenta custa.

Com os 5 Novos Direitos e consubstan­ciado nelles, o Estado permittirá a codecisão (discussão dos pormenores politicos, democra­cia) e as liberdades individuaes que o "revo-


lucionarismo de direita" entende sacrificar

para os seus propositos inqualificaveis.

 

1.

 

A univocidade do Estado é perfeitamente assegurada e só se póde assegurar se lhe der­-

mos a finalidade de realizar os 5 Novos Di-

­reitos . Devem constar das Constituições e ser

a base mesma em que ellas assentem. Só elles pódem constituir o 'conteúdo de integração,

que os scientistas de hoje buscam, para as no-

­vas cartas políticas.

O fim único póde permittir que se conser­vem as conquistas do passado quanto á liber-

­dade individual, physica e de pensamento, e a propria resolução majoritaria (democracia) quanto aos pormenores interiores dos 5 Direi-

tos fundamentaes.

Socialismo que envolva a Democracia, e não envolvido por ella. Republica socialista, e não Republica em que um dos partidos seja socialista. Na Constituição, por exemplo, de-

ve ficar firmado que a escola primaria e pro­fissional sejam gratuitas e obrigatoórias. A dis-


 


cussão, — interiorizada, como foi dito, —

póde versar sobre o processo de admissão a

uma ou outra profissão, a passagem directa ao curso profissional ou ao secundário e, depois,

ao superior (profissional mediato). E' isto o

que denominamos socialismo continente em

vez de socialismo um dos conteúdos.

A democracia, ou codecisão, dentro do fim preciso, dos 5 Direitos, perde todos os seus inconvenientes. Portanto, os 5 Direitos salvam

a democracia, hoje entre dois fogos: o dos reaccionarios, o das esquerdas extremistas.

A liberdade de pensamento e as outras li­berdades, desde que não firam os 5 Direitos,

os verdadeiros asseguradores da Liberdade, fi­cam incolumes aos dois fogos que as ameaçam: o dos reaccionarios, o das esquerdas extre­mistas.

Em vez de ser a democracia a caixa em que se metem o socialismo e outros partidos, a caixa é socialismo e dentro delle, nunca fóra delle, é que se exerce a actividade opinativa.

A univocidade não será sacrificada pela liber­dade de discussão. Duas figuras esclarecem:



A solução seria equidistante da solução russa, da solução alemã de agora, evidentemen­-

te insufficiente, e da italiana; mas, technica- mente, superior ás tres. Os 5 Direitos perma­neceriam, em qualquer das discussões, como o fim do Estado, de modo que a democracia não seria só Rousseau, mas Rousseau e Mon- tesquieu, não só Vontade, mas Vontade e Verdade, não só Liberdade, mas Liberdade e Lei.

Outro exemplo.

Fixado o minimo vital, realizadas as con­dições para a plena execução dos 5 Direitos fundamentaes, poderá ser adoptado o salario unico, ou dois salarios, ou os tres salarios, ou

a extincção dos salarios para todos. O que é essencial é o que envolve, o socialismo, os 5 Direitos fundamentaes, que se têm de executar antes de qualquer outra coisa.

O Plano tém de partir delles. Quanto é preciso para que todos comam, tenham roupa, casa, moveis? Tanto. Lance-se! Quanto é pre­ciso para que todos os individuos em idade es­colar tenham escola primaria gratuita e única?


                           

Tanto. Lance-se! Quanto é preciso para que se dê a todos o ensino profissional gratuito? Tan-

­to. Lance-se! Quanto é preciso para que se fa­cultem a todos o curso secundario e superior, absolutamente gratuitos? Tanto. Lance-se! Quanto é preciso para que tenham livros e instrumentos de ensino todos os individuos

em condições de aprender? Tanto. Lance-se! Quanto é preciso para que se assista, hygieni-

ca e medicamente, a todos os que precisarem? (As estatísticas, a respeito, também são fa-

ceis.) Tanto. Lance-se! Quanto é preciso para que as pesquisas scientificas e outros ideaes humanos, desde a criação artistica até o sport? Tanto. Lance-se!

Depois disso resta perguntar: Que é pre­ciso para augmentar e aperfeiçoar os trans­portes; enriquecer a nação, evitar os effeitos

das calamidades imprevisíveis ou previsiveis? Tanto. Lance-se!

Só a racionalização da producção e do consumo, não separadamente, mas em funcção um do outro, poderá pôr o Estado em condi-


ções de cumprir o objectivo constitucional. A economia de plano e a educação de plano.

Na parte política decidirão os partidos nacionaes, de idéas necessariamente nitidas, com mandato imperativo. Discutiriam a direi­-

ta, o socialismo, o communismo, mas respeita­dos os 5 Direitos do Homem, alicerce consti­tucional inviolável.

 

2.

 

Que se deve fazer para que não compro­metam os 5 Direitos do Homem?

Impedir que haja enriquecimento pela conquista, pela usura e pela servilidade do trabalho, e permittir ao espirito technico todos os meios para o seu desenvolvimento, afim de que se não difficulte ou empeça a execução do programma basico, que é o dos 5 Direitos do Homem. Regime do trabalho, e não regime da força, ou da dominação plutocratica. A ma- china a serviço do bem publico, e não como multiplicador dos gozos de uma minoria des- frutadora. Racionalização, não só das empre-


sas, nem só da producção em geral, mas da producção e do consumo, — da ordem social, emfim.

Evitar que, por trás de um titulo de pro­priedade, o individuo se opponha ao bem de todos, ao progresso; mas deixar bem claro que

é falsa, desleal, a campanha que se faz contra

o socialismo, — a de que elle tira a casa, os moveis, os livros, os objectos de arte, o vehi- culo de uso pessoal, dos individuos. Pratica­mente, as revoluções só políticas é que expro- priam os adversarios. O socialismo só se pre- occupa com os meios de producção e elevação material e espiritual e só a estes procura sub­meter ao plano geral de producção e consumo.

Aproveitar todas as intelligencias, por-

­que valem mais do que as proprias riquezas naturaes: a escola única, gratuita, prepara o caminho da igual possibilidade a todos e do maior rendimento possivel dos genios e dos talentos.


3.

 

O mundo de hoje tem de ser de gente

que trabalha. A solidariedade humana manda que se sustentem os que não podem trabalhar;

e o bem publico exige que se eliminem ou se afastem os parasitas.

A chefia aos technicos, e os technicos sa­bem que a hereditariedade não justificaria que

a direcção das fábricas e usinas coubesse aos seus filhos, necessariamente, ou por vontade sua, e que a competencia não póde ficar á mer­-

cê da força ou dos detentores dos meios de pro- ducção.

A realidade dos valores, e não a moeda e os rolos de papel empilhados em cofres parti­culares, tem de decidir da organização da pro- ducção e do consumo. As oligarchias plutocra- ticas, cujos dedos prendem os representantes nacionaes, para assenhorear-se do Estado, quaesquer que sejam as divergencias partida- rias, servem-se delle para perseguir os prole­tarios e os technicos de mentalidade livre, mas


 

estão sempre promptas a negar a intromissão

do Estado na organização da vida. Illogismo,  sob o qual jaz a logica do lucro voraz. No mo­mento, querem transformar o Estado em li-

beral, economicamente, e não liberal quanto

ás opiniões, á reunião, á syndicalização e á propria faculdade de ir e vir.

Exactamente o contrario do que devia ser o liberalismo: liberdade individual, de reunião, de pensamento, de aggregação, e relativa li­berdade economica. A principio, juntou-se á liberdade individual e política a liberdade eco­nomica, de origem e situação differentes; ago­-

ra, querem-se eliminar as verdadeiras liberda­des, para que só prevaleça a contraria ao bem publico.

Gritemos: não é possível! o Homem é livre!

4.

        

O Estado terá de ser coordenador das forças sociaes e previdente; para isto, ha de

ser technico e scientifico. Dentro delle e em


contacto ou funcção com elle devem achar-se

os technicos e os demais trabalhadores.

Alguns crêem que o parasitismo se eli­mina automaticamente pelo funccionamento

das entrosas syndicaes. Discordamos. Não bas­ta. O funccionamento não será possivel sem

que se cortem as consequencias do parasi­-

tismo. A organização syndical prepara a luta; porém, em quanto a victoria não vém, a cor­rupção, as leis sociaes enganosas, as revo-

­luções provocadas para que abortem, mante-

­rão o parasitismo, interessado, por isto mes-

­mo, em taes expedientes retardadores. O syn- dicalismo ou é organização vazia de doutrina, ou marcha com a idéa socialista, que o encha,

ou com a concepção anarchista, que confia no milagre da greve geral extinctora do Estado.

A primeira forma é insufficiente e peri­gosa. Os fascistas espreitam o momento. A terceira é mais ou menos louca. Só a socialista serve.

O Estado não póde pretender a direcção metaphysica, espiritual. A questão religiosa

não deve intervir nelle. Mas ninguém lhe póde


negar, hoje, a autoridade e a responsabilidade no assegurar o direito á subsistencia, o direi­-

to á educação primaria e profissional, gratui­-

tas e obrigatórias, secundaria e superior, gra­tuitas e facultativas, o direito á assistência e o direito a um ideal (scientifico, artistico, des­portivo, etc. ) . Ao lado de tal funcção activa, positiva, technica, cabe-lhe assegurar a liber­dade de cada um, quer dizer — de se oppôr a toda tentativa de dominação physica, econo- mica e espiritual por parte de alguém ou de grupos. E' o instrumento de coordenação e de previsão economica e cultural. O seu fim,

donde a sua univocidade, é dar execução áquel- les direitos, para o que todos os meios techni-

­cos devem ficar ao seu alcance. Todos os seus actos têm o mesmo sentido, a mesma finali­-

dade, que é o bem geral, o bem de todos.

Mas o bem de todos, o bem geral; concre- tamente concebidos nas expressões daquelles direitos insophismaveis e exigiveis..

Fóra disso, não ha Paz. não ha Ordem,

não ha Lei duradoura. Marcha-se, aos sola­vancos, para o desconhecido.


 

5.

 

Toda dilação em resolver o problema so­cial é aggravá-lo. Nenhum país evitará a Re­volução, se quisér pará-la a tiros de canhões:

a idéa está á frente, porém, tambem, por trás

dos canhões. Só a sinceridade em querer co­meçar a igualização das classes póde evitá-la. Quer dizer: ou a estrada recta, avançando

para os horizontes recusaveis; ou o salto mor­-

tal, entre os penhascos. Ou as mãos dadas, symbolo do Direito; ou a luta cruenta, mais terrível e mais abysmante onde maiores forem

as resistências e a ignorancia das massas sof- fredoras e das classes dominantes.

Só ha um meio de evitar o desfecho san­grento, violento, esmagador, da questão social,

é mostrar como se póde resolver, e resolvê-la.

O dilemma apparece-nos em toda a sua niti­-

dez. Não ha atalhos possíveis, todos os subter­fúgios são inúteis. Não se trata só de um pro­blema de psychologia de massas, mas de phy- sica social. Ou a formula da Paz e de Nova


Ordem, ou a formula de Luta. Ou estructu-

rar sobre a fraternidade e com a luz, ou arre­bentar todas as estrueturas existentes, espe-

­rando que do terror e da violencia possa nas-

­cer a nova Paz e a Nova Ordem.

A formula de Paz só se póde extrair da  realização da igualdade nos pontos principaes

e no consequente reforçamento do prestigio do Estado. Os 5 Direitos satisfazem, integral-

­mente, a taes exigencias: em vez da igualdade abstracta, que permittiu subjazessem as mais injustas desigualdades, — a igualdade concre­-

ta (escola única, absolutamente gratuita, di­-

reito ao trabalho, á subsistência, á assistencia

e ao ideal) ; em vez do Estado inerme, docil

ás ameaças e injuncções do capitalismo, — o Estado que tem um Fim e póde convocar a to­dos, civis e classes armadas, para a defesa do Fim do Estado, dos 5 Novos Direitos do Ho-

mem.

Os inimigos do socialismo confessam que  o capitalismo, para sobreviver, teria de não falhar nunca e realizar a felicidade relativa

de todos. Ora, os factos mostram que é im-


 

possivel no Estado individualista. O capita­lismo, em si mesmo, é monopolizador, egois-

­ta, insensivel ao grande numero. As massas

já não crêem nelle. Nem voltarão a crer. E'

uma impossibilidade psychologica. Permane­cerá algum tempo, dentro de um Estado so­cialistano qual os actuaes capitalistas se pre­parem e se reeduquem para a obra commum, subordinados á perfeita realização dos 5 Di­reitos. E' o periodo de transicção, em estruc-

tura rija, — a estructura comprehensivel, sa-­

bia, do fim unico.           

No appellar para as Religiões, cujo peso social a tudo imprime estabilização e fixidez, commete erro duplo o capitalismo: cria o abys- mo entre as Religiões mais generalizadas e as massas, porque estas passam a julgá-las, na affirmação, agora esquecida, da igualdade dos homens; e córta todos os meios de realização

da igualdade humana pelos imperativos espi- rituaes, — suggerindo a solução da força bru-

­ta, e só da força bruta.

A Revolução da primeira metade do Se­culo XX é planetaria. Nada o impedirá. Mais


feliz o povo que effectuar, com menores sacri­ficios, a sua transformação politico-social, que descobrir, com mais clariviclencia, as suas instituições, a sua Lei. Não póde ser muito differente da lei dos outros, salvo para os

po­vos votados ao desapparecimento. Os povos que vão viver escolhem dentro de formas pos­siveis em numero assaz restricto. Ha um cerne commum a todo o Direito Novo. Não exage­remos as possibilidades de variação. Antes de ser francês, o problema francês é humano; a miseria do operario brasileiro é a miseria dos outros operarios, apenas com a differença de

ser o typo intermedio entre o homem livre da Europa e o homem do trabalho forçado, que a Sociedade das Nações apontou em colonias in­glesas, francesas e hollandesas.

O systema de toda a Terra não se achou ainda. Nem é imprescindivel que se ache des-

­de já. O que é preciso é achar a solução de

cada país, no sentido da evolução geral. Hesi-

­tam os dois povos mais intellectuaes do mundo: a Alemanha e a França; mas hesitam cami­nhando.


 

Hesitar parado é querer que, dentro do povo, o sangue não cesse de correr e a fome se espalhe. Por outro lado, a nação mais technici- zada do mundo, que é a norte-americana, tém

a audacia da autocritica e marchará para o socialismo, afim que o Estado não desappare-

ça com a victoria do anarcho-syndicalismo. Aliás, a technocracia, de que tanto se fala,

não é bem clara quanto a attitude pró ou con­-

tra o Estado. A experiencia italiana póde ser levada, a principio entre fanfarras e purpu-

ras, para além da propria Russia. Chi lo sa?

Em Espanha, Sancho Pança compromete a

Don Quixote e Don Quixote a Sancho Pança:

em quanto isso, a solução, subjacente, se ela­bora. Na America do Sul, a questão das ter­-

ras cria o problema preliminar de arrebentar

os latifúndios e as bombas de sucção do capi­talismo estrangeiro parasitario terão de ser

rôtas num gesto só, para que a medida seja vis-

­ta como geral e sem o caracter de hostilidade.

 

Para onde vamos?

Para a Unidade nacional, sob o Socialis-


mo, ou para as separações, seguidas de guer­-

ras e dos rolos compressores de extremismos sem luz.

O bom senso, a clarividencia, o intuito

de evitar massacres inuteis e prejudiciaes, tu-

­do nos aconselha a dizermos, convictos, a nos­-

sa palavra, como a Russia e a Italia disseram

as suas. Esta, provisoriamente.

A França e os Estados Unidos da Ameri-

ca do Norte vão dar as suas soluções. Temos

de pensar em nós mesmos.

A' nossa solução! Ao Estado socialista, pela adopção fundamental dos 5 Direitos do Homem, a technicidade da economia, as liber­dades individuaes e a codecisão dentro dos 5 Direitos:

 

1.     Direito á Subsistencia.

2.     Direito ao Trabalho.

3.     Direito á Educação.

4.     Direito á Assistencia.

5.     Direito ao Ideal.

 

O Estado dos 5 Direitos é a marcha de­cisiva para as fórmas mais altas de organi-


 

zação humana, os mais perfeitos graus da re­publica de trabalhadores e consumidores. Go­verno das coisas a serviço de todos; e não go­verno dos homens, a serviço de alguns, nem,

tão pouco, governo dos homens e das coisas a serviço de um partido, como pretendem as so­luções fascistas.

Perto da Russia, pelo proposito de servir

a todos;

Perto da America do Norte, pela techni- cidade;

Longe de toda coacção á liberdade physi- ca e de pensamento;

Assegurados os 5 Direitos, — dê-se o ma­-

ximo de expansão ao individuo;

Mas lutar, solidaria e energicamente, contra todos os obstaculos aos 5 Direitos.

 

Portanto:

 

O socialismo envolvente, constitucional;

A democracia interior ao socialismo;

As liberdades do Homem!


Tal caminho é o que o nosso passado, o nosso presente e o nosso futuro nos apontam:

A Independencia, sem sangue,

O 13 de maio, sem sangue,

A Republica, sem sangue,

O Estado socialista, se possivel, sem san-

gue!


CAPITULO I

 

          o grande problema: a crise do estado

 

A crise do Estado. Novas estructuras e novos      

        conteúdos de integração                                    7

1.      A attitude de olhar as leis e a attitude de

querer. Nova ethica politica. Autocracia e

democracia. Planteamento do problema do

novo Estado                                               9

2.      As autocracias. O universalismo temporal ca-

tholico. Novo rumo politico das religiões.

Fracasso da democracia representativa e da socialdemocracia. Necessidade de valores fi­-

xos. O Estado socialista: socialismo envol­-

vente; a democracia como processo envol-

vido                                                                             16

3.      Ha fins que definem o Estado, ou póde o

Estado mudar de fins? Estado é technica

social. Clareamento e precisão dos fins do

Estado. Procura de um novo conteúdo de

integração                                                                   21    

 

CAPITULO II

 

a violencia e o consentimento

 

Os dois criadores de subordinação effectiva, de              

ordem e de direcção: a violencia e a adhe-

são continua. A incapacidade da democra­-

cia representativa para criar a ordem                          25


1.      Os dois meios para se estabelecer o Estado

univoco: a violência, e a convicção com-

mum (conteúdo de integração). Socialis-

­mo: Liberdade e Lei                                           26

2.      Manter a ordem não póde ser fim: é princi-­

pio improductivo. Incompossibilidade da

solução com a politica economica manches-

teriana. Fins precisos e economia dirigida

     ou de plano                                                      28

3.       Como póde ser duradoura a integração poli­-

tica. Vicio dos juristas: confusão do logico

com o justo. Liberdades abstractas e liber-

­dades concretas                                                             

4.      Consequencias do fracasso da democracia re-­

presentativa. Irracionalismo da acção e me-

­ditação da finalidade do Estado                          32

5.       Methodo do sábio e methodo do technico, do

investigador e do homem de acção. Males

do logicismo                                                          34

 

CAPITULO III

 

novos direitos fundamentaes

 

Unica solução fóra da violencia: o Estado so­- 

        cialista                                                                  37

1.       Conteúdo sufficiente de integração. O direito

á subsistencia e o direito ao trabalho no

direito das gentes                                                    37

2.      Iguaes possibilidades a todos. Procura do

novo ethos, do principio fundamental do

novo direito                                                              41

3.      Russia e Italia                                                         44

4.       Os 5 Direitos do Homem e o conceito socia­-

lista de liberdade                                                     45

5.       O problema moral o juridico da esmola. Rea-

­lização dos 5 Direitos                                              47


 

 

 

 

 

 

 

 

CAPITULO IV

 

technica constitucional dos 5 direitos

 

Os direitos abstractos das Declarações. Um tre­-

        cho de Fourier                                                                  51

1.      O direito á subsistencia no Estado pluripar-

tidario alemão e na Rússia unipartidaria.

Pouco mais de meio secjilo depois de Va-

cherot. Direito publico siubjectivo e situa-

­ção objectiva. Solução nova                                    52

2.      Algumas notas históricas sobre o direito á

subsistência. Fourier. Considérant, Prou-

dhon, Marx, Engels, Glais-Bizoin. Necessi­-

dade de reconstrucção social                                   57

3.      Direito ao trabalho no Estado individualista

e no Estado socialista. Devedor do direito

ao trabalho: o Estado. Credor do direito

ao trabalho: o homem. Meios technico-fi-

nanceiros para assegurar-lhe a execução                  63

4.       O problema da escola. O direito á educação             68

5.      Direito ao ideal. Meios de producção artística

e scientifica. Educação physica                                      74

 

CAPITULO V

 

conclusão

 

Fim único condição necessaria e sufficiente                     77

1.       Univocidade do Estado. Socialismo envolven­-

te, e não socialismo envolvido. Vontade e

Verdade                                                                        78

2.       Medidas para que se não comprometam os

5 Direitos do Homem. Regime do trabalho

em vez de dominação plutocratica                            83

3.      Trabalho aos que pódem trabalhar. Sustento

aos que não pódem trabalhar. Eliminação

de lodo o parasitismo                                                    85

4.      Estado coordenador e previdente. A nova

Paz, a nova Ordem e a nova Lei                                 86

5.      Revolução planetaria no Seculo XX. Povos

que hesitam, caminhando. Perigo de he­-

sitar parado. Para onde vamos?                                      89   

 

 

  

 



[1] E' o que Saint-Simon denomina "o fim com-

mum dc actividado"; Auguste Comte, a "convergência ef- fectiva"; a "communhão real e estável", oriunda da "neces-

­sidade espiritual de pontos fixos" (Cours de Philosophie positive, 3ªed„ Paris, 1869, t. IV, p. 49,  46), de um

systema de idéas geraes (Systeme de Politique positive, Pa-

­ris, 1854, t. IV, App. général, p 63); Buchez, certa

doutrina, certa crença, a "indicação de certas transforma­ções que a sociedade é chamada a operar em si mesma, seja no mundo humano, seja na natureza bruta" (Traité de Po­litique, Paris, 1866, t. I, p. 47; Introduction à la Science

 de l'Histoire, 2e ed,. Paris, 1842, t. I, p. 228).

[2] Buchez, Traité de Politique, Paris, 1866, t. I, p. 57.

[3] Nosso curso na Académie de Droit International de

la Haye, Recueil d es Cours, 1932.

[4]. Constituição alemã, art. 163, 2ª alinea: Jedem

Deutschen soll die Möglichkkeit gegeben werden, durch wirtschaftliche Arbeit seiner Unterhalt zu enwerben. Soweit ihm angemessene Arbeitsgelegenheit nicht nachgewiesen werden kann, wird für seinen notwendigen Unterhalt ge- sorgt. Das Nãhrere wird durch besondere Reichsgesctze

bestimmt".

[5] Pontes de Miranda, Os Fundamentos actuaes do Di­-

reito constitucional, Rio de Janeiro, 1932, p. 386.

6 PONTES DE MIRANDA, La Conception du droit inter-

national privé, Recueil des Cours de l’Académie de Droit In-

ternational, 1932.

[6] Vacherot, La démocracie, 2e ed., Bruxelles, 1869,

p. 241.

[7]          Pontes de Miranda, Systema de Sciencia positiva do Direito, Rio de Janeiro, 1922, vol. II, p. 234, n. 2.

[8]             Era o que já mostravamos em 1922 (Systema, II,

p. 234) : "O direito social de intervenção collectiva, pelo Estado ou por outro orgão da sociedade, afim de tirar os individuos da sua impotencia, da sua miseria, ou da sua immoralidade, encontramo-lo em todas as épocas, mais ou menos intenso, sob formas despoticas ou liberaes, e póde tornar-se, no individualismo, conjunto de direitos subjecti-

vos publicos attribuidos a cada individuo (direito ao traba-

lho, á assistencia, á instrucção gratuita, á hygiene, etc.)".

[9] Traité de l’Association, Paris, 1822, t. I, p. 125:

"... assurer au peuple un minimum de subsistance, vêtement, logement et plaisirs"; — Le nouveau monde industriel

et societaire, Paris, 1829, p. 4, 12, 38, 42, 74, 185, 328;

420: "Le premier signe de justice devrait être de garan­-

tir au peuple un minimum croissant en raison du progrès social."

 

[10] Systema de Sciencia  positiva  do Direito, Rio de Ja-

­neiro, 1922, vol. II, p. 455.

[11] Cp. Georg Adler, Das Recht auf Arbeit, Handwör- terbuch der Staatswissenschaften, Jena, 1893, t. V, p. 363-370; — Ueber die Aufgaben des States angesichts der Arbeitslosigkeit, Tübingen, 1894. p. 16-23.

 

 

[12] Walter Kaskel, Das neue Arbeitsrecht, Berlin,

1920, p. 93.