Bolsonaro (o autor da matéria que remeti minutos atrás)
domingo, 28 de março de 2021
O presidente Jair Bolsonaro, foi denunciado no dia 27/11/2019 ao Tribunal Penal Internacional (TPI). A representação foi elaborada pela Comissão Arns e pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos.
A denúncia diz que Bolsonaro incitou violência contra populações indígenas e tradicionais, enfraqueceu a fiscalização e foi omisso na resposta a crimes ambientais na Amazônia. Agora, o Tribunal avaliará se será aberta investigação.[4]
sábado, 27 de março de 2021
Biografia https://pt.wikipedia.org/wiki/Ludwig_van_Beethoven
Carta testamento https://pt.wikisource.org/wiki/Testamento_de_Heiligenstadt
“Sonata ao luar” https://www.youtube.com/watch?v=v2jir8opKlc
“Ode à alegria” https://www.youtube.com/watch?v=qXDSW83Sc2I
segunda-feira, 22 de março de 2021
LUDWIG van BEETHOVEN
Biografia https://pt.wikipedia.org/wiki/Ludwig_van_Beethoven
Carta testamento https://pt.wikisource.org/wiki/Testamento_de_Heiligenstadt
“Sonata ao luar” https://www.youtube.com/watch?v=v2jir8opKlc
“Ode
à alegria” https://www.youtube.com/watch?v=qXDSW83Sc2I
Prezada Dra. EMA
CRISTINA DE OLIVEIRA, bom dia!
Estou me
dirigindo V.Senhoria a fim de solucionar algumas dúvidas. São que seguem: 1) em que situação estão os documentos
que lhe enviei; 2) qual é a probabilidade de eu atingir o que espero no presente
esforço de conseguir de obter a cidadania portuguesa: 3) exemplar do seu
contrato profissional para a realização do meu objetivo (com preço, forma e prazo
de pagamento etc.).
Obrigada por sua
proverbial gentileza!
Atenciosamente,
Sonia Marinho
Costa de Oliveira (Santos, Rua Olavo de Paula Borges, número 83, apartamento
82, cep 11035-130)
domingo, 21 de março de 2021
sábado, 20 de março de 2021
ALGUNAS
DICTADURAS DESDE EL SIGLO XX
*https://es.wikipedia.org/wiki/Dictadura
*«Tan reprobables son las dictaduras de izquierdas como las
de derechas»
*Hitler [...} * Mussolini [...}
Salazarismo — https://pt.wikipedia.org/wiki/Ant%C3%B3nio_de_Oliveira_Salazar
Franquismo — https://es.wikipedia.org/wiki/Franquismo
*Dictaduras de Izquierda y de Derechas desde
el siglo XX
*Jair Bolsonaro https://www.youtube.com/watch?v=un5RkpzjVCY
https://www.dw.com/pt-br/os-cinco-pilares-do-bolsonarismo/a-54444234
https://www.ebiografia.com/jair_bolsonaro/
*
sexta-feira, 19 de março de 2021
NAZISMO, FASCISMO, BOLSONARISMO
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/capitalismo-esclarecido-e-populismo-de-bolsonaro-aproximarao-o-brasil-dos-eua-diz-steve-bannon.shtml [norte-americano de ultra-direita] https://www.google.com/search?q=steve+bannon&oq=&aqs=chrome.0.35i39i362l4j46i39i362j35i39i362l3...8.512783239j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8
*-*quinta-feira, 18 de março de 2021
Ideologias (lá e cá)...
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/capitalismo-esclarecido-e-populismo-de-bolsonaro-aproximarao-o-brasil-dos-eua-diz-steve-bannon.shtml [norte-americano de ultra-direita] https://www.google.com/search?q=steve+bannon&oq=&aqs=chrome.0.35i39i362l4j46i39i362j35i39i362l3...8.512783239j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8
quarta-feira, 17 de março de 2021
Boa noite, prezado
amigo LAERTE!
Aí pelo ano de 1954 eu
estava na fase de magistério (tempo em que se é mandado a colégio jesuítico para
ensinar). Nos meus 21 anos veio-me dúvida se tinha, ou não, vocação para padre.
Achei melhor conversar com alguém sem crença em Deus. No Rio de Janeiro, onde
eu morava no bairro de Botafogo, tinha fama de intelectual competente uma mulher
sabidamente ateia, que fora colega de escola de Don Helder Câmara. Quando comecei
a conversa sobre vocação religiosa, ela
foi logo dizendo que não entendia nada do assunto, e acrescentou que me poria
em contado com um sacerdote — era Dom Helder Câmara.
Entrei em contato com
ele; foi frutífero o dilálogo, e encantei-me com a personalidade de um
sacerdote lúcido e cheio de bondade; este fato deixou marcas na minha jornada.
Abraço!
Mozar
Amigas e amigos, bom dia!
Há um dito popular de alguma
sabedoria: “política, religião e futebol não se discutem”, permitam-me abrir
hoje uma exceção (política) — com uma posição opinática. Eu, homem que ora lhes
escreve, conta com 86 anos e meio; nunca vi tempos tão turbulentos como os
atuais (março de 2021), assim na nova doença que nos acomete (ou ao menos nos
ameaça) como também uma presidência do Brasil que é, a meu ver, a mais
desastrosa que imaginar se poderia. Cuido aqui de expor a minha opinião sobre o
Bolsonaro, havido ele como presidente do país.
Fora da mera opinião trago-lhes
regras jurídicas da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DE 1988, notadamente do tangente aos direitos de cada brasileiro e cada
brasileira; também sobre a funções e responsabilidades de quem ocupa o
cargo de presidente da república (o poder biológico versus as limitações
deste segunda as regras jurídicas vigentes); quanto a essas funções e
responsabilidades deixei sublinhado o mais relacionado com as de presidente.
(Respeito as pessoas discordantes, às quais peço e agradeço que me tragam as
razões dos seus desacordos).
Eia, pois.
1) Jornal Folha de São Paulo; 2)
FILMAGEM DAQUELE QUE DIZEM PRESIDIR O BRASIL; 3) TRECHOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988.
1) FSP https://www1.folha.uol.com.br/colunas/demetriomagnoli/2020/05/patria-de-bolsonaro-nao-e-brasil-eua-ou-israel-mas-sua-propria-familia.shtml;
.https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2020/05/bolsonaro-mente.shtml
https://pt.wikipedia.org/wiki/Dem%C3%A9trio_Magnoli]
*
Jornal
“El País” https://brasil.elpais.com/brasil/2020-05-24/ultimas-noticias-sobre-o-coronavirus-e-a-crise-no-governo-bolsonaro.html (isto correspondeu,
em 23/05/2020, a 40 mortes por coronavirus a cada hora que passou).
*.*
Do jornal Folha de São Paulo: vídeo de reunião ministerial com Bolsonaro é
divulgado - parte 12 (dizeres do tal presidente:)
"Eu não posso ser surpreendido
com notícias. Pô, eu tenho a PF que não me dá informações. Eu tenho as
inteligências das Forças Armadas que não tenho informações; a Abin tem os seus
problemas, tenho algumas informações. Só não tem mais porque tá faltando realmente,
temos problemas, pô! Aparelhamento etc. Mas a gente num pode viver sem
informação.
Presidente diz que
tem um sistema particular de informações que funciona
"O meu particular funciona. Os
ofi... que tem oficialmente, desinforma. E voltando ao ... ao tema: prefiro não
ter informação do que ser desinformado por sistema de informações que eu tenho.
Bolsonaro diz que
tentou trocar segurança no Rio de Janeiro
--:--/--:--
'Já tentei trocar gente da segurança
nossa no Rio e não consegui', diz Bolsonaro
"Então, pessoal, muitos vão
poder sair do Brasil, mas não quero sair e ver a minha a irmã de Eldorado,
outra de Cajati, o coitado do meu irmão capitão do Exército de ... de ... de
... lá de Miracatu se foder, porra! Como é perseguido o tempo todo. Aí a bosta
da Folha de São Paulo, diz que meu irmão foi expulso dum açougue em Registro,
que tava comprando carne sem máscara. Comprovou no papel, tava em São Paulo
esse dia. O dono do ... do restaurante do ... do pa ... de ... do açougue falou
que ele não tava lá. E fica por isso mesmo. Eu sei que é problema dele, né? Mas
é a putaria o tempo todo pra me atingir, mexendo com a minha família. Já tentei
trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro, oficialmente, e não
consegui! E isso acabou. Eu não vou esperar foder a minha família toda, de
sacanagem, ou amigos meu, porque eu não posso trocar alguém da segurança na
ponta da linha que pertence a estrutura nossa. Vai trocar! Se não puder trocar,
troca o chefe dele! Não pode trocar o chefe dele? Troca o ministro! E ponto
final! Não estamos aqui pra brincadeira."
*-*-*
3) CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA DE 1988 [a vigente; o sublinhado é nosso]
PREÂMBULO
Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar,
o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa;
Parágrafo único. Todo o poder emana
do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento
nacional;
III - erradicar
a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
*-*-*
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres
são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura
nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação
do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XIV - é assegurado a
todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício profissional;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais
abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem
outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido
prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a
liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm
legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o
direito de propriedade;
XXIII - a propriedade
atenderá a sua função social;
XXXIII - todos têm direito
a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena
de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do
Estado;
XXXIV - são a todos
assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
abuso de poder;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito;
XXXIX - não há crime
sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não
retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá
qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos
armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático;
LIII - ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios
ilícitos;
LVII - ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta
não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá
restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade
ou o interesse social o exigirem;
LXIX - conceder-se-á mandado
de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de
segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político
com representação no Congresso Nacional;
b) organização
sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente
e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São
direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição
*-*-* parq
(omissis)
Art. 5º, *-*
XXXIII. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV. são a todos
assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição
aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV. a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
(omissis)
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(omissis)
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis,
promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil.
(omissis)
Art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e
exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com
o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o
processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar,
promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos
para sua fiel execução;
V - vetar
projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre
a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VII - manter
relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar
tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso
Nacional;
IX - decretar o
estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e
executar a intervenção federal;
XI - remeter
mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da
sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências
que julgar necessárias;
XII - conceder
indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei;
XIII - exercer o
comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los
para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear,
após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da
República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores,
quando determinado em lei;
XV - nomear,
observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os
magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da
União;
XVII - nomear
membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar
e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar
guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou
referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e,
nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a
paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir
condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir,
nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao
Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
XXIV - prestar,
anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da
sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e
extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar
medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer
outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo
único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições
mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado,
ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão
os limites traçados nas respectivas delegações.
(omissis)
Art. 85. São
crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem
contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência
da União;
II - o livre
exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e
dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício
dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança
interna do País;
V - a probidade
na administração;
VI - a lei
orçamentária;
VII - o
cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo
único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá
as normas de processo e julgamento.
Art.
86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços
da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente
ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações
penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal
Federal;
II - nos crimes
de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se,
decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do
processo.
§ 3º Enquanto não
sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da
República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente
da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por
atos estranhos ao exercício de suas funções.
(omissis)
Art. 85. São
crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem
contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência
da União;
II - o livre
exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e
dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício
dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança
interna do País;
V - a probidade
na administração;
VI - a lei
orçamentária;
VII - o
cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo
único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá
as normas de processo e julgamento.
Art.
86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços
da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente
ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações
penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal
Federal;
II - nos crimes
de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se,
decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do
processo.
§ 3º Enquanto não
sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da
República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente
da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por
atos estranhos ao exercício de suas funções.
(omissis)
*
Palavras finais — quer nos parecer que Bolsonaro leva no seu interior
psíquico o seu maior problema: sua empáfia, a soberba antiética, a arrogância, a presunção et similia não lhe permitem
ver a incapacidade de ser presidente do Brasil. Os filhos o aprovam.
Brasileiras e brasileiros há também a imaginarem serem estas características a
próprias para se melhorar a vida do Povo — de onde se origina todo poder
(“todo o poder emana do Povo” reza a constituição
vigente).
Estão aí, razões — pensamos nós —, a
impossibilitarem a percepção de o ainda presidente, Jair Bolsonaro, estar
incapacitado para ser o chefe maior do poder executivo do país. Até quando será
o presidente da república, as eleições de 2022 dirão; estas eleições de 2022
são, nada mais nada menos, o móvel maior, ou único, do pensado por ele quando
se cogita de “plano de governo”; é também quanto responde ele próprio a
jornalistas de ambos os sexos...