domingo, 31 de janeiro de 2021

 Amigas e amigos, boa noite! 

                                                                                         (I) https://revistaadega.uol.com.br/artigo/estudo-mostra-que-taninos-podem-inibir-covid-19_12808.html 

*-*-*- 

(II) BRASIL DE NORTE A SUL 

Norte https://www.youtube.com/watch?v=EyPzFjoIJGg 

Sul https://www.tripadvisor.com.br/Attraction_Review-g675022-d4056960-Reviews-Barra_Do_Chui_Beach-Chui_State_of_Rio_Grande_do_Sul.html 

* 

(1) Agora sim, ao menos eu posso dizer “Pátria amada Brasil”; em vez de https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/01/bolsonaro-escolhe-patria-amada-brasil-como-slogan-de-governo.shtml 

(2) Aliás, o que é “pátria” e   o que é “Brasil”?  Se não for o Povo brasileiro, isso tudo não passa de palavras (“balela” criada por quem ainda mantém “liderança          == influxo ideológico de extrema direita — assim o classificam os europeus) porque o que importa é o POVO BRASILEIRO, como está na Constituição federal (doravante a ênfase é minha). 

PREÂMBULO 

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 

TÍTULO I 

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 

  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

I - a soberania; 

II - a cidadania; 

III - a dignidade da pessoa humana; 

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

V - o pluralismo político. 

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

  Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

      Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

II - garantir o desenvolvimento nacional; 

III - a dignidade da pessoa humana; 

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

V - o pluralismo político. 

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

  Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

II - garantir o desenvolvimento nacional; 

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

                 [ ].... etc.... 


Nenhum comentário:

Postar um comentário